Processo ativo

0006025-83.2024.8.26.0100

0006025-83.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
cumprimentos de sentença iniciados após a entrada em vigor dessa lei, respeitada anterioridade anual e nonagesimal prevista
nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Aplica-se, assim, a todos os cumprimento de sentença
iniciados depois de 03 de janeiro de 2023. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP), AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0006025-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1080674-75.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edifício Monaco - Ronan Antonio Borges - Vistos. Em consulta no site do eg. TJSP,
verifiquei que ao agravo de instrumento nº 2172248-98.2024.8.26.0000 não foi conhecido (por decisão disponibilizada em
22.11.2024). Além disso, o executado não comunicou este juízo sobre interposição do agravo, conforme mencionado na decisão
de fl. 45. Finalmente, não foi apresentada impugnação ao bloqueio de ativos que ensejou a extinção do processo (fls. 86 e 96)
por sentença que transitou em julgado em 24.09.2024 (fl. 100). Portanto, não há que se falar em prosseguimento do feito. Dê-se
ciência do desarquivamento do processo ao executado. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, tornem ao arquivo. Intime-
se. - ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), JULIO CESAR RUAS DE ABREU (OAB 335704/SP), RONAN
ANTONIO BORGES (OAB 440525/SP)
Processo 0008640-80.2023.8.26.0100 (processo principal 1059311-32.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Comercial e Serviços JVB S/A Michele Domenica Ferreira - Bruna Rita Iara Leone Santos - - Margherita
Bianca Leone Murari e outros - ROZALINA LISBOA CUNHA - Vistos. Por mandado, defiro nova tentativa de imissão na posse do
imóvel. Para acompanhar a diligência, deve a exequente contatar diretamente o oficial de justiça designado. Intime-se. - ADV:
ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP), FRANCINE APARECIDA GASIERI TONETO (OAB 382746/SP), RENATA PITTA
MACHADO (OAB 201279/SP), ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP), ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP),
CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB
188905/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), MARCO ANTONIO
PEREZ ALVES (OAB 128753/SP)
Processo 0013356-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1054428-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica e
Transportes e Org - Angela Maria Leandro e outro - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada
do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP), MAURO DA SILVA MONTEIRO
(OAB 314519/SP)
Processo 0015588-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1073446-10.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Inadimplemento - Bruno Batista Machado - Rosemeire Bispo dos Santos - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: BRUNO
BATISTA MACHADO (OAB 360883/SP), PALOMA CAROLINE PICININ DE ABREU (OAB 461063/SP)
Processo 0017461-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1128622-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente
à fl. 126. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA, que, conforme consta, é
registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da
nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos
interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação
atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24
horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à
regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro
não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos
artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar
a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do
Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar
do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130,
p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em
adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao
da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado
ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site
designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o
executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas
intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o
ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal
do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em
que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao
juízo para assinatura. Intime-se. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0019338-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1138659-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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