Processo ativo

0006072-25.2023.8.26.0510

0006072-25.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Guimaraes e outro - Tempo Textil Comércio de Tecidos Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 122, reputo devidamente cumprido
o acordo de fls. 102/103. Intime-se a executada para recolhimento das custas remanescentes, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa. Int. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ANA CRISTINA LEMOS CENCI (OAB 274909/SP), AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CRISTINA LEMOS
CENCI (OAB 274909/SP), FABIO LUIS BARBIERI LACERDA (OAB 217210/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB
153716/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP)
Processo 0006072-25.2023.8.26.0510 (processo principal 1005108-88.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Genildo da Silva - - Daniel Marques dos Santos - Vistos, Fls.243/244:
ciência às partes da aceitação do encargo pelo expert, bem como da designação do início da perícia para o dia 03 de março de
2025, às 12:30 horas, a ser realizada na Rua Anuar Fauaz nº 1260 - São José do Rio Preto -SP, Cep 15093-526, Bairro Village
La Montagne. Dados para contato: (E-mail: caiobazetti@gmail.com); Telefone / watts (17) 99177-5115), caso as partes tenham
interesse em realizar alguma reunião ou mesmo entrar em contato com o Sr. Perito. Após a entrega do laudo, os honorários
perícias serão requisitados, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/0305, de 07-10-2014, artigo 28, parágrafo único, do E.
Conselho da Justiça Federal, conforme decisão de fls.239. Int. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP),
DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 0007017-12.2023.8.26.0510 (processo principal 1006480-38.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Charles Carvalho - - Jose Renato Vargues - Ciência e manifestação do(s) exequente(s) do comprovante de
depósito às fls.46, fornecendo os dados necessários para expedição do alvará, indicando se o beneficiário é isentos do imposto
de renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º da Resolução nº 822/2023-CJF, de 20/03/2023,
conforme deliberado pela E.Corregedoria no CPA 2019/140106. No mais, ante o pagamento do requisitório, digam em termos
de prosseguimento, consignando-se que seu silêncio será considerado como aceitação tácita da extinção do processo. - ADV:
CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0007094-89.2021.8.26.0510 (processo principal 1004302-48.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Sonia Santa Biscaro Caparrotti - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares
efeitos o acordo de fls. 95/97 celebrado entre as partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspenso o curso do
processo até cumprimento do acordo ou, eventualmente, provocação. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo
de desarquivamento (para restabelecimento do curso do processo de execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção
definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV: SAMAIRA MARUCCI (OAB 376876/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB
361322/SP)
Processo 0007152-58.2022.8.26.0510 (processo principal 1009524-31.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sarf - Sociedade Amigos do Residencial Florença - Ilton Rodrigues Gomes - Vistos. Com efeito, ante a decisão
proferida nos autos do processo 1003247.91.2023 (fls. 130/132), devidamente confirmada pela E. Superior Instância (fls.
134/138), de rigor o acolhimento do pleito de fls. 128/129. Revogo, pois, os benefícios da AJG anteriormente concedidos ao
executado. Defiro, no mais, a penhora da fração ideal pertencente ao executado, relativamente ao imóvel descrito na matrícula
9.977, 1º CRI, desta Comarca. Lavre-se o termo e intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos. Int. Rio Claro, 30
de janeiro de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ILTON RODRIGUES GOMES (OAB 81683/SP),
OSWALDO DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP)
Processo 0007262-86.2024.8.26.0510 (processo principal 1008102-84.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - C.F.S. - B. - Vistos. Fls.29: Anote-se a planilha atualizada do débito. Na forma do artigo 513, parágrafo
2º do N.C.P.C., INTIME-SE o(a) devedor(a), na pessoa de seus procuradores, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos
fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do credor, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civil). Fica o (a) devedor (a) advertido (a) de que, transcorrido o prazo supra
sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de
penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.) Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LEANDRO RITTIS DE
SOUZA (OAB 285434/SP)
Processo 0007302-68.2024.8.26.0510 (processo principal 1008654-15.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participacoes S.a. - Vistos. Fls.62/64: Anotado o recolhimento da taxa
judiciária. Concedo à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar o endereço, bem como recolher as diligências ou
despesas destinadas à intimação do executado. Com a manifestação e comprovação do documento, INTIME-SE o executado
para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento da exequente, haverá
a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do CPC). Fica o executado advertido de
que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos
próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Defiro a negativação em desfavor da parte
executada nos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, CPC), recolhendo a exequente as custas pertinentes. Intime-se. -
ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP)
Processo 0007339-33.2003.8.26.0510 (510.01.2003.007339) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda. - Premsel Rural Ltda. - - Espolio de Enio Ferreira Leao - - Jose Ferreira
Leao - Vistos. Para análise do requerimento de concessão dos benefícios da AJG, traga o executado José Ferreira, no prazo
legal, cópia das três últimas declarações de IR. No mais, Reveste-se de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até
o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou
outros fundos de investimento. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido”. (STJ, REsp
1624431/SP Rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, T3 - Terceira Turma, j. 01/12/2016, DJe 15/12/2016). Assim, defiro o requerimento
formulado pela parte executada às fls. 577/581 e determino, com fulcro no artigo 833, IV e X, CPC, após o trânsito em julgado
desta, o desbloqueio de referido valor. Int. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: TALISSA LORENA GONÇALVES DE MORAIS
CASÃO (OAB 510532/SP), SARA STABELLINI COLABONE (OAB 447736/SP), VANEY JOSÉ DE FIGUEIREDO (OAB 21240/
MG), VANEY JOSÉ DE FIGUEIREDO (OAB 21240/MG), RONALDO AFONSO FRANCO (OAB 65401/MG), IEDA MARIA PANDO
ALVES (OAB 125618/SP), ASSAEL FRANCISCO AMARAL (OAB 124696/MG)
Processo 0007451-35.2022.8.26.0510 (processo principal 1009734-53.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valter Vieira de Laia - Vistos. Diante da impugnação
apresentada às fls.101/103, intime-se o Sr.Perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelo exequente. Int. - ADV:
GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP), REGINALDO ABDALLA DE SOUZA (OAB 153495/SP)
Processo 0007458-66.2018.8.26.0510 (processo principal 1006500-05.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:17
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