Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

0006096-15.2025.5.10.8000

0006096-15.2025.5.10.8000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Art. 3.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL E PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO
DESEMBARGADORA MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO
DESEMBARGADOR JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA JUDICIAL
JUÍZA SUZIDARL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Y RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO E COORDENADORA ACADÊMICA DA ESCOLA JUDICIAL
JUÍZA ANA BEATRIZ DO AMARAM CID ORNELAS
INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA JUDICIAL
SERVIDORA ALEKSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA JUDICIAL
DIVISÃO DE CONTRATOS
Extrato
Extrato de Credenciamento
Extrato de Credenciamento
Processo nº 0006096-15.2025.5.10.8000. Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro nº 078/2025. Contratado: GUILHERME
EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, Leiloeiro Público Oficial. Objeto: prestação de serviços afetos à organização e realização de leilões judiciais.
Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 1/2025. Vigência: 36 meses. Assinatura: 26/06/2025.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
Resoluções Administrativas
Resolução Administrativa Nº 28/2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 6ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 24 de junho de
2025, às 14h20, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR,
Presidente, presentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN,
ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES; ausentes
os Desembargadores FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, em período de férias, BRASILINO SANTOS RAMOS, em licença médica, e ELKE DORIS JUST,
justificadamente,
DECIDIU, por maioria, vencidos os Desembargadores Elaine Machado Vasconcelos, Dorival Borges de Souza Neto, Grijalbo Fernandes Coutinho,
Gilberto Augusto Leitão Martins e Augusto César Alves de Souza Barreto, que acompanhavam o posicionamento divergente externado pela
Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentária de 1º Grau - CAP1G; vencido, ainda, o Desembargador Alexandre
Nery de Oliveira, que acompanhava a Administração, exceto quanto à alteração na composição da SECAL, e com ressalvas dos
Desembargadores João Amílcar Pavan, Cilene Ferreira Amaro Santos e João Luis Rocha Sampaio, aprovar a matéria na forma proposta pela
Administração, acolhido o contido na Proposta de Reestruturação da SECAL (doc. 2575758) e na Promoção SGJUD (doc. 2707110), baixando a
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2025 – (2462):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228893
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
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