Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0006098-59.2022.2.00.0000

0006098-59.2022.2.00.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SUMARÉ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial - UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 1ª a 4ª Varas Cíveis)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza
2ª Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
4ª Vara Cível
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Cadeias Públicas
2ª Vara Criminal
Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Infância e Juventude
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Dicoge 2
Processo nº 2025/25309
Vistos.
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça, por seus fundamentos, ora adotados, para
autorizar a alteração do Provimento CG nº 56/2021, conforme minuta acima apresentada.
São Paulo, 2 de abril de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
PROVIMENTO CG nº 15/2025
Altera o Provimento CG nº 56/2021, que regulamenta o recebimento e devolução de cartas precatórias expedidas por
órgãos deprecantes de outros Tribunais.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006098-59.2022.2.00.0000 e
nas Consultas nº 0007210-29.2023.2.00.000 e nº 0006663-23.2022.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras de recebimento e devolução de cartas precatórias entre os
Tribunais;
CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 2025/00025309 deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1° - O Provimento CG nº 56/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - As cartas precatórias expedidas por outros Tribunais, enquanto não implementada solução que permita o
envio interoperável, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, ressalvada a possibilidade
de utilização do peticionamento eletrônico disponível no Portal e-SAJ, desde que existente solução consensual entre os
Tribunais envolvidos, observando-se as cautelas previstas nos arts. 264 e 265 do Código de Processo Civil e nos arts.
354 e 356 do Código de Processo Penal.
Art. 4° - O encaminhamento de documentos para aditamento da carta precatória ou qualquer tipo de solicitação
ao juízo deprecado será feito preferencialmente por meio do peticionamento eletrônico intermediário, ressalvadas as
cartas precatórias com vítima/testemunhas protegidas, que poderá ser feito diretamente ao e-mail institucional do juízo
deprecado ou pelo Sistema Hermes - Malote Digital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:57
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