Processo ativo
0006100-85.2021.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 0006100-85.2021.8.26.0405
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Santa Maria, CEP 06149-310, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, alegando em síntese Ocorre que o(s) réu(s) deixou de efetuar o pagamento do valor supramencionado,
configurando o inadimplemento do crédito pactuado, estabelecendo desta forma, um saldo devedor atualizado até 31/10/2022,
no importe de R$ 14 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0.014,90. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DIEGO DE ALENCAR SALAZAR PRIMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2025
Processo 0006100-85.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 4012190-22.2013.8.26.0405) (processo principal 4012190-
22.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.H.H.S. - FAZ SABER a MARCIEL FRANCISCO
DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, RG 55.127.693-9, CPF 045.989.503-66, filho Francisco Joaquim de Sousa e Luiza Francisca de
Sousa, nascido em 19/01/1990, natural de Pio IX - PI, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por V. H. H. de S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 528, § 7º do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito e as
parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de junho de 2025. - ADV: SONIA
REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 0007916-63.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1011068-10.2022.8.26.0405) (processo principal 1011068-
10.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.F.B. - FAZ SABER a ODAIR MENDES MARQUES, Brasileiro,
Solteiro, Vendedor, RG 32.703.597-3, CPF 31963154878, filho de Braz Pereira Marques e Maria de Fátima Mendes, nascido em
26/06/1985, natural de Barueri - SP, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por B. F. B,
representado por sua genitora S. A. B.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, pague o valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de junho de 2025. - ADV: ELISANGELA JUSTINA VIEIRA DE LIMA (OAB 393642/
SP), ANDRÉ FERREIRA DE LIMA (OAB 441082/SP)
Processo 0013136-76.2024.8.26.0405 (processo principal 1035982-07.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.L.A.B. - FAZ SABER a LUCIANO JEFFERSON DA SILVA BRITO, Brasileiro, União
Estável, Mecânico, RG 36.655.682-4 SSP/SP, CPF 238.699.318-33, filho de Sebastiana da Silva Brito Oliveira, nascido em
30/07/1981, natural de São Paulo/SP, com endereço à Rua Sizenando Gomes de Sa, 89 C, Padroeira, CEP 06162-130, Osasco
- SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por G.
L. A. B., representado por sua genitora D. da S. A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, nos termos do artigo 528 do CPC, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do
débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 18 de junho de 2025. - ADV:
CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1006421-35.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.A. - FAZ SABER a(o) J.V.S.A.,
Brasileiro, natural de Osasco/SP, nascido aos 17/02/1998, Solteiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, portador do
RG nº 39.240.725-5 - SSP/SP, inscrito no CPF / MF sob o nº 471.906.708-58, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração
de Alimentos, por parte de I.A.A., alegando em síntese: “que o requerido atingiu a maioridade, reside atualmente fora do país
(Canadá), e não foi possível realizar a sua citação. Informa que o requerido já concluiu o curso superior (curso de sistema da
informação).” Pelo MM. Juiz de Direito foi determinada a sua citação, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 26 de junho de 2025. - ADV: EDNA MARIA
MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1006432-45.2015.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.B.S. - FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de DAISI
BENAGLIA DA SILVA, CPF 079.396.258-70, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leila Batista da Silva, cuja curatela fica limitada à
prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para
recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham
a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JAINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 432361/SP)
Processo 1008565-84.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.S.P. - FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA
NAZARÉ MATOS SILVA, CPF 275.841.988-21, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Cristina da Silva Prado, cuja curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Santa Maria, CEP 06149-310, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, alegando em síntese Ocorre que o(s) réu(s) deixou de efetuar o pagamento do valor supramencionado,
configurando o inadimplemento do crédito pactuado, estabelecendo desta forma, um saldo devedor atualizado até 31/10/2022,
no importe de R$ 14 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0.014,90. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DIEGO DE ALENCAR SALAZAR PRIMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2025
Processo 0006100-85.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 4012190-22.2013.8.26.0405) (processo principal 4012190-
22.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.H.H.S. - FAZ SABER a MARCIEL FRANCISCO
DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, RG 55.127.693-9, CPF 045.989.503-66, filho Francisco Joaquim de Sousa e Luiza Francisca de
Sousa, nascido em 19/01/1990, natural de Pio IX - PI, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por V. H. H. de S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 528, § 7º do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito e as
parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de junho de 2025. - ADV: SONIA
REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 0007916-63.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1011068-10.2022.8.26.0405) (processo principal 1011068-
10.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.F.B. - FAZ SABER a ODAIR MENDES MARQUES, Brasileiro,
Solteiro, Vendedor, RG 32.703.597-3, CPF 31963154878, filho de Braz Pereira Marques e Maria de Fátima Mendes, nascido em
26/06/1985, natural de Barueri - SP, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por B. F. B,
representado por sua genitora S. A. B.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, pague o valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de junho de 2025. - ADV: ELISANGELA JUSTINA VIEIRA DE LIMA (OAB 393642/
SP), ANDRÉ FERREIRA DE LIMA (OAB 441082/SP)
Processo 0013136-76.2024.8.26.0405 (processo principal 1035982-07.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.L.A.B. - FAZ SABER a LUCIANO JEFFERSON DA SILVA BRITO, Brasileiro, União
Estável, Mecânico, RG 36.655.682-4 SSP/SP, CPF 238.699.318-33, filho de Sebastiana da Silva Brito Oliveira, nascido em
30/07/1981, natural de São Paulo/SP, com endereço à Rua Sizenando Gomes de Sa, 89 C, Padroeira, CEP 06162-130, Osasco
- SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por G.
L. A. B., representado por sua genitora D. da S. A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, nos termos do artigo 528 do CPC, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do
débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 18 de junho de 2025. - ADV:
CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1006421-35.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.A. - FAZ SABER a(o) J.V.S.A.,
Brasileiro, natural de Osasco/SP, nascido aos 17/02/1998, Solteiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, portador do
RG nº 39.240.725-5 - SSP/SP, inscrito no CPF / MF sob o nº 471.906.708-58, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração
de Alimentos, por parte de I.A.A., alegando em síntese: “que o requerido atingiu a maioridade, reside atualmente fora do país
(Canadá), e não foi possível realizar a sua citação. Informa que o requerido já concluiu o curso superior (curso de sistema da
informação).” Pelo MM. Juiz de Direito foi determinada a sua citação, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 26 de junho de 2025. - ADV: EDNA MARIA
MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1006432-45.2015.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.B.S. - FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de DAISI
BENAGLIA DA SILVA, CPF 079.396.258-70, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leila Batista da Silva, cuja curatela fica limitada à
prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para
recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham
a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JAINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 432361/SP)
Processo 1008565-84.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.S.P. - FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA
NAZARÉ MATOS SILVA, CPF 275.841.988-21, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Cristina da Silva Prado, cuja curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º