Processo ativo
TJ-MT
0006131-68.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006131-68.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Disponibilizado: 8/02/2024
Diário (linha): publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no Resolução n. 324/2020 também do C *** no Resolução n. 324/2020 também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
está cadastrada sob o n. 06437.901.08.2022-0. de Cuiabá/MT – Excelentíssima Senhora Ana Paula da Veiga Carlota Miranda,
Posteriormente, o requerente opôs embargos de declaração (andamento n. faz saber a quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco)
44), em face da decisão anteriormente protocolada (andamento n. 36), a qual dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver
indeferiu o pedido por lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte oposição, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o setor responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a
interessada. eliminação de todos os processos constantes na lista, conforme
É o relatório. Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de
Inicialmente, importante esclarecer que no sistema PAV/CIA administrativo, 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à determinação contida na
diferentemente do sistema PJE, é necessário a assinatura do advogado no Resolução n. 324/2020 também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e
requerimento inicial, podendo ser assinatura manual ou em formato PDF. ainda, em atenção à tabela de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de
Nesse sentido, o Setor de Processos Administrativos desse foro enviou e- Inspeção e Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato
mail ao requerente em 30/10/2023 (andamento n. 27), instruindo o interessado Grosso.
a assinar a petição juntada em 26/10/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, o que Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
não foi cumprido pelo requerente, conforme certificado no andamento n. 33. desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
Portanto, conforme relatado, determino reabertura do prazo de 05 (cinco) petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
dias, para que a parte interessada efetue a juntada da petição assinada, a fim pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
de dar prosseguimento ao feito. deverá ser enviada através do e-mail cba.arquivo@tjmt.jus.br.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado Publique-se. Cumpra-se.
nos autos, volvam-me conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. *Os anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
(assinado digitalmente) Eletrônico, ao final desta Edição.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Clique aqui
Juíza de Direito Diretora do Foro Caderno de Anexos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Decisão
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Classe:
Processo CIA n.:
0006131-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
0003532-62.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 5/2024
Classe:
Requerente:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 23/2024
GRACIELE FERNANDES DA SILVA CARVALHO
Requerente (s):
Advogado:
DR. CLAITON LUIZ PANAZZOLO (OAB/MT N. 16705/O)
UEBER ROBERTO DE CARVALHO (OAB/MT 4.754)
Vistos.
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário ajuizada por GRACIELE
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
FERNANDES DA SILVA CARVALHO para fins de retificação junto à matrícula
Estado de Mato Grosso proposto por CLAITON LUIZ PANAZZOLO a fim de
n. 96.022, pertencente ao CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
solicitar a devolução de custas judiciais (motivo não especificado).
CUIABÁ/MT.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Pois bem.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
De pronto, registre-se, preambularmente, que no que tange à delimitação da
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
competência disciplinar na seara extrajudicial, o Código de Normas Gerais da
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE estabelece, in
restituição);
verbis:
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CPF, e-mail e data de nascimento do
[...] Art. 5º A fiscalização administrativa do foro extrajudicial estadual mato-
beneficiário);
grossense é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça, nos termos dos arts.
· Endereço completo do beneficiário Claiton Luiz Panazzollo;
31, 31-A e 106-A do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
Mato Grosso - Coje/MT (Lei estadual n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985), e
não pode ser conta poupança);
dos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, nos limites
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
da comarca, caberá ao juiz de Direito que estiver no exercício da Direção do
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Foro, aqui denominado de Juiz Corregedor Permanente, o exercício dessa
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
função, nos termos do art. 18 da Lei estadual n. 6.940, de 29 de outubro de
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
1997.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Parágrafo único. O Juiz Corregedor Permanente da comarca exerce com
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
primazia as funções administrativas que envolvam sua jurisdição, quais
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
sejam, orientação, fiscalização, inspeção e correição constante das
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
serventias extrajudiciais, sendo permitido ao Corregedor Geral da Justiça
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
avocá-las, em caráter excepcional e diante de motivos relevantes e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
devidamente justificados, a depender do caso concreto.
Administrativos desta comarca.
Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do
Serviço n. 02/2021/DF).
Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição. [...]
Cuiabá, data registrada no sistema.
Nesse contexto, infere-se das linhas volvidas que a normativa visa anunciar
(assinado digitalmente)
que o Juiz Diretor do Foro de cada Comarca exerce as funções
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
administrativas de orientação, fiscalização e disciplinares que envolvam sua
Juíza de Direito Diretora do Foro
jurisdição, inclusive no tocante a análise de eventual falta funcional dentro do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
poder disciplinar, mediante a apuração de irregularidades e aplicação das
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
sanções administrativo-disciplinares cabíveis.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Frente ao exposto, imperioso salientar que determinados conceitos evadem
da competência administrativa, exigindo uma análise do caso concreto com
meios e recursos ligados à esfera judicial, razão pelas quais certas demandas
Edital
devem ser ajuizadas em meios próprios para efetiva resolução no caso
concreto.
Destarte, em que pese as alegações da parte versar sobre registros públicos,
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E
verifico que o expediente em tela se trata de uma análise a um caso concreto,
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 2/2024-GA
cujo teor não reflete decisão de cunho puramente administrativo,
A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
consubstanciando, assim, na exigência de atuação jurisdicional, conforme
de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e
dispõe outra fonte normativa, qual seja o artigo 51, inciso VI, do Código de
publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10
Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, cujo dispositivo
Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
prescreve, in verbis:
Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti
“Art. 51: Aos Juízes de Direito e Substitutos compete:
Monteiro da Silva, bem como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 6
Posteriormente, o requerente opôs embargos de declaração (andamento n. faz saber a quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco)
44), em face da decisão anteriormente protocolada (andamento n. 36), a qual dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver
indeferiu o pedido por lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte oposição, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o setor responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a
interessada. eliminação de todos os processos constantes na lista, conforme
É o relatório. Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de
Inicialmente, importante esclarecer que no sistema PAV/CIA administrativo, 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à determinação contida na
diferentemente do sistema PJE, é necessário a assinatura do advogado no Resolução n. 324/2020 também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e
requerimento inicial, podendo ser assinatura manual ou em formato PDF. ainda, em atenção à tabela de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de
Nesse sentido, o Setor de Processos Administrativos desse foro enviou e- Inspeção e Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato
mail ao requerente em 30/10/2023 (andamento n. 27), instruindo o interessado Grosso.
a assinar a petição juntada em 26/10/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, o que Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
não foi cumprido pelo requerente, conforme certificado no andamento n. 33. desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
Portanto, conforme relatado, determino reabertura do prazo de 05 (cinco) petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
dias, para que a parte interessada efetue a juntada da petição assinada, a fim pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
de dar prosseguimento ao feito. deverá ser enviada através do e-mail cba.arquivo@tjmt.jus.br.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado Publique-se. Cumpra-se.
nos autos, volvam-me conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. *Os anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
(assinado digitalmente) Eletrônico, ao final desta Edição.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Clique aqui
Juíza de Direito Diretora do Foro Caderno de Anexos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Decisão
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Classe:
Processo CIA n.:
0006131-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
0003532-62.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 5/2024
Classe:
Requerente:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 23/2024
GRACIELE FERNANDES DA SILVA CARVALHO
Requerente (s):
Advogado:
DR. CLAITON LUIZ PANAZZOLO (OAB/MT N. 16705/O)
UEBER ROBERTO DE CARVALHO (OAB/MT 4.754)
Vistos.
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário ajuizada por GRACIELE
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
FERNANDES DA SILVA CARVALHO para fins de retificação junto à matrícula
Estado de Mato Grosso proposto por CLAITON LUIZ PANAZZOLO a fim de
n. 96.022, pertencente ao CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
solicitar a devolução de custas judiciais (motivo não especificado).
CUIABÁ/MT.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Pois bem.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
De pronto, registre-se, preambularmente, que no que tange à delimitação da
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
competência disciplinar na seara extrajudicial, o Código de Normas Gerais da
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE estabelece, in
restituição);
verbis:
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CPF, e-mail e data de nascimento do
[...] Art. 5º A fiscalização administrativa do foro extrajudicial estadual mato-
beneficiário);
grossense é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça, nos termos dos arts.
· Endereço completo do beneficiário Claiton Luiz Panazzollo;
31, 31-A e 106-A do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
Mato Grosso - Coje/MT (Lei estadual n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985), e
não pode ser conta poupança);
dos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, nos limites
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
da comarca, caberá ao juiz de Direito que estiver no exercício da Direção do
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Foro, aqui denominado de Juiz Corregedor Permanente, o exercício dessa
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
função, nos termos do art. 18 da Lei estadual n. 6.940, de 29 de outubro de
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
1997.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Parágrafo único. O Juiz Corregedor Permanente da comarca exerce com
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
primazia as funções administrativas que envolvam sua jurisdição, quais
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
sejam, orientação, fiscalização, inspeção e correição constante das
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
serventias extrajudiciais, sendo permitido ao Corregedor Geral da Justiça
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
avocá-las, em caráter excepcional e diante de motivos relevantes e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
devidamente justificados, a depender do caso concreto.
Administrativos desta comarca.
Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do
Serviço n. 02/2021/DF).
Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição. [...]
Cuiabá, data registrada no sistema.
Nesse contexto, infere-se das linhas volvidas que a normativa visa anunciar
(assinado digitalmente)
que o Juiz Diretor do Foro de cada Comarca exerce as funções
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
administrativas de orientação, fiscalização e disciplinares que envolvam sua
Juíza de Direito Diretora do Foro
jurisdição, inclusive no tocante a análise de eventual falta funcional dentro do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
poder disciplinar, mediante a apuração de irregularidades e aplicação das
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
sanções administrativo-disciplinares cabíveis.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Frente ao exposto, imperioso salientar que determinados conceitos evadem
da competência administrativa, exigindo uma análise do caso concreto com
meios e recursos ligados à esfera judicial, razão pelas quais certas demandas
Edital
devem ser ajuizadas em meios próprios para efetiva resolução no caso
concreto.
Destarte, em que pese as alegações da parte versar sobre registros públicos,
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E
verifico que o expediente em tela se trata de uma análise a um caso concreto,
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 2/2024-GA
cujo teor não reflete decisão de cunho puramente administrativo,
A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
consubstanciando, assim, na exigência de atuação jurisdicional, conforme
de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e
dispõe outra fonte normativa, qual seja o artigo 51, inciso VI, do Código de
publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10
Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, cujo dispositivo
Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
prescreve, in verbis:
Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti
“Art. 51: Aos Juízes de Direito e Substitutos compete:
Monteiro da Silva, bem como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 6