Processo ativo
0006144-26.2025.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0006144-26.2025.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0006144-26.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1026547-33.2024.8.26.0224) (processo principal 1026547-
33.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino
fundamental - A.L.C.R. - Fls. 52/54: manifeste-se a parte autora sobre a impugnação, no prazo legal. - ADV: IDAIR ALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
SOUZA (OAB 457984/SP)
Processo 0007855-66.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1009690-09.2024.8.26.0224) (processo principal 1009690-
09.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - B.F.M.B. - Fls. 10/11: ao exequente para manifestação, no
prazo legal. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 0010626-17.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1007201-62.2025.8.26.0224) (processo principal 1007201-
62.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.O. - Vistos. Recebo a exordial como cumprimento de
sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada
para, no prazo e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem como para oferecer impugnação, nos termos
do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo principal, caso ainda em andamento. Se
apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após, tornem os autos conclusos. Não havendo
impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados os termos do Comunicado do DEPRE nº
394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá a parte peticionária, se o caso, observar
que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, disponível em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do portal e-SAJ, independente do formato da
tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/
Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento
Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente
e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: ARIANE DE OLIVEIRA (OAB 427378/SP)
Processo 0010631-39.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1007426-82.2025.8.26.0224) (processo principal 1007426-
82.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - Município de Guarulhos - A.O. - Vistos. Recebo a exordial
como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem como para
oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo principal,
caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após, tornem
os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados os
termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: ARIANE DE OLIVEIRA (OAB 427378/SP),
ARIANE DE OLIVEIRA (OAB 427378/SP)
Processo 0010671-21.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1040237-66.2023.8.26.0224) (processo principal 1040237-
66.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - I.L.C. - Recebo a exordial como cumprimento
de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Certifique-se o
ajuizamento deste incidente no processo de origem da obrigação, sob nº 1040237-66.2023.8.26.0224, caso ainda em andamento.
Intime-se a executada para que, no prazo e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação assumida sob pena de incidência
de multa diária, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será
revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Com a manifestação da executada no prazo legal ou se decorrido em
silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente. - ADV:
MARIA DAS DORES DE MELO (OAB 312768/SP)
Processo 0014631-19.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1008200-20.2022.8.26.0224) (processo principal 1008200-
20.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - D.L.C. - Vistos. Ante as informações dando
conta do cumprimento da obrigação devida, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não é o caso de mero arquivamento de feito, conforme pretende o exequente. A obrigação de trato sucessivo não
justifica a eternização do processo, sendo que a revisão ou execução da sentença por descumprimento futuro deve inaugurar
nova relação processual executiva, sob pena de ofensa aos postulados da eficiência, da economia e da celeridade, insculpidos
no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. E inexiste qualquer prejuízo advindo do arquivamento definitivo do feito,
uma vez que a sentença não retira do título executivo sua força inibitória. Não tendo havido impugnação por parte da Fazenda
Pública em face do exequente, deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §7º do CPC. Certificado o trânsito
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as anotações necessárias. P.R.I. Guarulhos, 14 de
maio de 2025. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 0027667-07.2019.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - S.A.F.S. - Fls. 159, dê-se vista ao MP.
- ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0037181-86.2016.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - R.J.N. - Vistos. Fls. 197/199: defiro
a habilitação. Anote-se. No mais, prossiga-se conforme fls. 185. Int. . - ADV: ROMULO CESAR ROSENDO (OAB 453028/SP),
ROMULO CESAR ROSENDO (OAB 453028/SP)
Processo 0037181-86.2016.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - R.J.N. - A fls. 204/207, o casal
pretendente, pleiteia a ampliação do convívio com a criança. Conforme manifestações do setor técnico a fls. 187 e 191/192, o
casal tem recebido todas as informações e orientações sobre o andamento do processo da criança, bem como das etapas que
precisam ser transpostas até a elucidação das circunstâncias apresentadas durante o estágio de aproximação. O Juízo não
está alheio à angústia dos requerentes, contudo, a ampliação do convívio, por ora, está suspensa até o julgamento doAgravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006144-26.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1026547-33.2024.8.26.0224) (processo principal 1026547-
33.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino
fundamental - A.L.C.R. - Fls. 52/54: manifeste-se a parte autora sobre a impugnação, no prazo legal. - ADV: IDAIR ALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
SOUZA (OAB 457984/SP)
Processo 0007855-66.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1009690-09.2024.8.26.0224) (processo principal 1009690-
09.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - B.F.M.B. - Fls. 10/11: ao exequente para manifestação, no
prazo legal. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 0010626-17.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1007201-62.2025.8.26.0224) (processo principal 1007201-
62.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.O. - Vistos. Recebo a exordial como cumprimento de
sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada
para, no prazo e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem como para oferecer impugnação, nos termos
do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo principal, caso ainda em andamento. Se
apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após, tornem os autos conclusos. Não havendo
impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados os termos do Comunicado do DEPRE nº
394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá a parte peticionária, se o caso, observar
que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, disponível em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do portal e-SAJ, independente do formato da
tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/
Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento
Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente
e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: ARIANE DE OLIVEIRA (OAB 427378/SP)
Processo 0010631-39.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1007426-82.2025.8.26.0224) (processo principal 1007426-
82.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - Município de Guarulhos - A.O. - Vistos. Recebo a exordial
como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem como para
oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo principal,
caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após, tornem
os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados os
termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: ARIANE DE OLIVEIRA (OAB 427378/SP),
ARIANE DE OLIVEIRA (OAB 427378/SP)
Processo 0010671-21.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1040237-66.2023.8.26.0224) (processo principal 1040237-
66.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - I.L.C. - Recebo a exordial como cumprimento
de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Certifique-se o
ajuizamento deste incidente no processo de origem da obrigação, sob nº 1040237-66.2023.8.26.0224, caso ainda em andamento.
Intime-se a executada para que, no prazo e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação assumida sob pena de incidência
de multa diária, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será
revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Com a manifestação da executada no prazo legal ou se decorrido em
silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente. - ADV:
MARIA DAS DORES DE MELO (OAB 312768/SP)
Processo 0014631-19.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1008200-20.2022.8.26.0224) (processo principal 1008200-
20.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - D.L.C. - Vistos. Ante as informações dando
conta do cumprimento da obrigação devida, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não é o caso de mero arquivamento de feito, conforme pretende o exequente. A obrigação de trato sucessivo não
justifica a eternização do processo, sendo que a revisão ou execução da sentença por descumprimento futuro deve inaugurar
nova relação processual executiva, sob pena de ofensa aos postulados da eficiência, da economia e da celeridade, insculpidos
no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. E inexiste qualquer prejuízo advindo do arquivamento definitivo do feito,
uma vez que a sentença não retira do título executivo sua força inibitória. Não tendo havido impugnação por parte da Fazenda
Pública em face do exequente, deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §7º do CPC. Certificado o trânsito
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as anotações necessárias. P.R.I. Guarulhos, 14 de
maio de 2025. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 0027667-07.2019.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - S.A.F.S. - Fls. 159, dê-se vista ao MP.
- ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0037181-86.2016.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - R.J.N. - Vistos. Fls. 197/199: defiro
a habilitação. Anote-se. No mais, prossiga-se conforme fls. 185. Int. . - ADV: ROMULO CESAR ROSENDO (OAB 453028/SP),
ROMULO CESAR ROSENDO (OAB 453028/SP)
Processo 0037181-86.2016.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - R.J.N. - A fls. 204/207, o casal
pretendente, pleiteia a ampliação do convívio com a criança. Conforme manifestações do setor técnico a fls. 187 e 191/192, o
casal tem recebido todas as informações e orientações sobre o andamento do processo da criança, bem como das etapas que
precisam ser transpostas até a elucidação das circunstâncias apresentadas durante o estágio de aproximação. O Juízo não
está alheio à angústia dos requerentes, contudo, a ampliação do convívio, por ora, está suspensa até o julgamento doAgravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º