Processo ativo
0006159-74.2023.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 0006159-74.2023.8.26.0576
Vara: da Fazenda Pública
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2025
Processo 0006159-74.2023.8.26.0576 (processo principal 1065298-08.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
Concessão - São Paulo Previdência - SPPREV - Davi Leonardi Mathey - Manifeste-se a parte requerente ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição e/ou
documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int.
- ADV: RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB 19569/DF), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP)
Processo 0008325-11.2025.8.26.0576 (processo principal 0045880-29.2006.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Keila Gusson Pereira - Fls. 17 - informativo do DRS XV sobre o fornecimento /entrega/abertura do processo
administrativo referente ao(s) medicamento(s)/ suplemento(s)/ insumo(s)/ aparelho(s)/ tratamento(s) indicado(s) na inicial:
ciência à parte autora, manifestando-se em 10 (dez) dias, se o caso. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0010358-42.2023.8.26.0576 (processo principal 1056386-27.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Bosque das Laranjeiras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Spe Barufi Moura Empreendimento
Imobiliário Ltda - Manifeste-se a parte requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se
eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0014777-13.2020.8.26.0576 (processo principal 0028816-64.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Mauricio Aparecido Sobral Coelho - Ciência à parte
credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV:
ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0017184-84.2023.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Fabiana Busqueti da Silva
- Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado.
Int. - ADV: FABIANA BUSQUETI DA SILVA (OAB 151805/SP)
Processo 0021114-81.2021.8.26.0576/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Valéria Rossi
Silberman - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do
magistrado. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000272-34.2019.8.26.0576/04 - Precatório - Gratificações e Adicionais - José Ailton Ouriques de Oliveira - Ciência
à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. -
ADV: LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 1006915-71.2020.8.26.0576/02 - Precatório - Levantamento de Valor - Espólio de Nair de Freitas Brandão - Ciência
à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. -
ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1008974-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eliano de Oliveira Fernandes
- Vistos. Não sendo expressivo o valor da causa, a taxa judiciária inicial incide no piso legal; assim, denego a gratuidade de
justiça ao autor, eis que a estratificação social sugerida pela documentação e pelo contexto, sugerem a capacidade em suportar
as despesas processuais, cabendo destacar que a via processual em exercício não comporta condenação em honorários
advocatícios. Prazo: 5 (cinco) dias, observado o art. 183, CPC., sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL POLIDORO ACHER
(OAB 295177/SP)
Processo 1010338-63.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Carlos Roberto Pereira
Cesario - Ante o exposto, denego a segurança pretendida, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas pela parte impetrante. Sem honorários, a teor do STJ/105 e art. 25, da Lei 12.016/2009.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP)
Processo 1011732-08.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Marines Jose Luiz - Manifeste-
se o ente público ao qual impetrado está vinculado ante petição e/ou documento(s) retro em 10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE VANI ASSUNÇÃO (OAB 37481/GO)
Processo 1015653-72.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Tania Regina de Castro Volpiani
- Vistos. Denego a gratuidade de justiça. A autora é domiciliada em local economicamente valorizado, Estância Bortoluzzo,
no Município de Cedral. A par de concluir, o juízo, pela incompatibilidade desta circunstância com a gratuidade de justiça,
a parte autora se demonstrou não responsiva ao comando jurisdicional lançado em fl. 31. No mais, em pesquisa eletrônica,
depreende-se que o fármaco, Gel Hidratante Intravaginal é encontrado por R$ 110,00, com 8 aplicadores; a posologia indicada
à autora é de 3 aplicações semanais por 3 meses, qual seja, 36 aplicações, a demandar, assim, a aquisição de 5 caixas no
valor total aproximado de R$ 550,00. A aplicação a cada 3 dias, portanto, se consoa à bula, de maneira que o valor conferido
à causa parece ser exacerbado. De qualquer modo, concluindo pelo diminuto valor da terapia, que residindo a autora em local
aparentemente incondizente com a necessidade econômica; e, ainda, considerando-se que a prescrição de uso por 3 meses é
datada do mês de setembro/2024, fl. 20, (i) denego a tutela provisória por ausência de plausibilidade da pretensão e determino
(ii) o recolhimento das despesas processuais, diminutas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Recolhidas as
despesas, às informações. Prazo: 5 (cinco) dias, observado o art. 183, CPC. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
(OAB 160715/SP)
Processo 1016679-08.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ivanira Silvia Gonçalves
da Silva Scrocchio - Vistos. Compulsados os autos, depreende-se que a segurança buscada consiste em intervir em ato
praticado por agente público lotado no cargo de Delegado de Polícia no âmbito de inquérito policial. Em casos deste jaez,
a competência para apreciação do mandado de segurança se define pela natureza funcional da autoridade apontada como
coatora dos direitos do impetrante; assim já se pronunciou a superior instância (gn): APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO
Apelação contra sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança Mandado impetrado contra ato do Delegado de
Polícia que determinou o bloqueio de veículo com base em “notitia criminis” de apropriação indébita Ação julgada pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública - Juízo absolutamente incompetente - Competência em razão da matéria Inteligência do art. 120,
§ 1º, do Código de Processo Penal - Recurso provido, com decretação da nulidade e determinação de distribuição do feito ao
juízo criminal. (TJSP; Apelação Criminal 1002444-51.2021.8.26.0196; Relator (a): Fátima Gomes; Órgão Julgador: 14ª Câmara
de Direito Criminal; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024)
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VEÍCULO. Mandado de segurança impetrado contra ato de Delegado de Polícia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2025
Processo 0006159-74.2023.8.26.0576 (processo principal 1065298-08.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
Concessão - São Paulo Previdência - SPPREV - Davi Leonardi Mathey - Manifeste-se a parte requerente ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição e/ou
documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int.
- ADV: RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB 19569/DF), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP)
Processo 0008325-11.2025.8.26.0576 (processo principal 0045880-29.2006.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Keila Gusson Pereira - Fls. 17 - informativo do DRS XV sobre o fornecimento /entrega/abertura do processo
administrativo referente ao(s) medicamento(s)/ suplemento(s)/ insumo(s)/ aparelho(s)/ tratamento(s) indicado(s) na inicial:
ciência à parte autora, manifestando-se em 10 (dez) dias, se o caso. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0010358-42.2023.8.26.0576 (processo principal 1056386-27.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Bosque das Laranjeiras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Spe Barufi Moura Empreendimento
Imobiliário Ltda - Manifeste-se a parte requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se
eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0014777-13.2020.8.26.0576 (processo principal 0028816-64.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Mauricio Aparecido Sobral Coelho - Ciência à parte
credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV:
ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0017184-84.2023.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Fabiana Busqueti da Silva
- Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado.
Int. - ADV: FABIANA BUSQUETI DA SILVA (OAB 151805/SP)
Processo 0021114-81.2021.8.26.0576/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Valéria Rossi
Silberman - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do
magistrado. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000272-34.2019.8.26.0576/04 - Precatório - Gratificações e Adicionais - José Ailton Ouriques de Oliveira - Ciência
à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. -
ADV: LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 1006915-71.2020.8.26.0576/02 - Precatório - Levantamento de Valor - Espólio de Nair de Freitas Brandão - Ciência
à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. -
ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1008974-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eliano de Oliveira Fernandes
- Vistos. Não sendo expressivo o valor da causa, a taxa judiciária inicial incide no piso legal; assim, denego a gratuidade de
justiça ao autor, eis que a estratificação social sugerida pela documentação e pelo contexto, sugerem a capacidade em suportar
as despesas processuais, cabendo destacar que a via processual em exercício não comporta condenação em honorários
advocatícios. Prazo: 5 (cinco) dias, observado o art. 183, CPC., sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL POLIDORO ACHER
(OAB 295177/SP)
Processo 1010338-63.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Carlos Roberto Pereira
Cesario - Ante o exposto, denego a segurança pretendida, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas pela parte impetrante. Sem honorários, a teor do STJ/105 e art. 25, da Lei 12.016/2009.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP)
Processo 1011732-08.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Marines Jose Luiz - Manifeste-
se o ente público ao qual impetrado está vinculado ante petição e/ou documento(s) retro em 10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE VANI ASSUNÇÃO (OAB 37481/GO)
Processo 1015653-72.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Tania Regina de Castro Volpiani
- Vistos. Denego a gratuidade de justiça. A autora é domiciliada em local economicamente valorizado, Estância Bortoluzzo,
no Município de Cedral. A par de concluir, o juízo, pela incompatibilidade desta circunstância com a gratuidade de justiça,
a parte autora se demonstrou não responsiva ao comando jurisdicional lançado em fl. 31. No mais, em pesquisa eletrônica,
depreende-se que o fármaco, Gel Hidratante Intravaginal é encontrado por R$ 110,00, com 8 aplicadores; a posologia indicada
à autora é de 3 aplicações semanais por 3 meses, qual seja, 36 aplicações, a demandar, assim, a aquisição de 5 caixas no
valor total aproximado de R$ 550,00. A aplicação a cada 3 dias, portanto, se consoa à bula, de maneira que o valor conferido
à causa parece ser exacerbado. De qualquer modo, concluindo pelo diminuto valor da terapia, que residindo a autora em local
aparentemente incondizente com a necessidade econômica; e, ainda, considerando-se que a prescrição de uso por 3 meses é
datada do mês de setembro/2024, fl. 20, (i) denego a tutela provisória por ausência de plausibilidade da pretensão e determino
(ii) o recolhimento das despesas processuais, diminutas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Recolhidas as
despesas, às informações. Prazo: 5 (cinco) dias, observado o art. 183, CPC. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
(OAB 160715/SP)
Processo 1016679-08.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ivanira Silvia Gonçalves
da Silva Scrocchio - Vistos. Compulsados os autos, depreende-se que a segurança buscada consiste em intervir em ato
praticado por agente público lotado no cargo de Delegado de Polícia no âmbito de inquérito policial. Em casos deste jaez,
a competência para apreciação do mandado de segurança se define pela natureza funcional da autoridade apontada como
coatora dos direitos do impetrante; assim já se pronunciou a superior instância (gn): APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO
Apelação contra sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança Mandado impetrado contra ato do Delegado de
Polícia que determinou o bloqueio de veículo com base em “notitia criminis” de apropriação indébita Ação julgada pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública - Juízo absolutamente incompetente - Competência em razão da matéria Inteligência do art. 120,
§ 1º, do Código de Processo Penal - Recurso provido, com decretação da nulidade e determinação de distribuição do feito ao
juízo criminal. (TJSP; Apelação Criminal 1002444-51.2021.8.26.0196; Relator (a): Fátima Gomes; Órgão Julgador: 14ª Câmara
de Direito Criminal; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024)
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VEÍCULO. Mandado de segurança impetrado contra ato de Delegado de Polícia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º