Processo ativo

0006176-24.2017.8.26.0026

0006176-24.2017.8.26.0026
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0006176-24.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernanda Rodrigues Govedise - Tendo em vista
a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei
de Execução Penal, julgo REMIDOS 60 (sessenta) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: SARA
CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0006223-33.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.L.A. - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas
ao sentenciado Andre Luis Araujo, CPF: 351.711.048-59, MTR: 1262804, RG: 416087450, RJI: 213838226-10, Penitenciaria de
Taiuva, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: ALINE CRISTINA FAIAN (OAB 458696/SP)
Processo 0006272-28.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DIEGO DE ALMEIDA
CASTRO - Abra-se vista ao Ministério Público e à defesa constituída para manifestação 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP)
Processo 0006382-73.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elidinar Alves da Silva - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/SP)
Processo 0006412-16.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ITALO FERNANDO DE ASSIS -
Vista à Defesa. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0006469-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO DOS SANTOS SENA - Vista
à Defesa. - ADV: SUZI TELES ZYSKIND (OAB 400580/SP)
Processo 0006541-50.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Adilson de Souza - Forte nesses argumentos,
DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado
Adilson de Souza, MTR: 149940, RG: 23077463, RJI: 170134885-03, Penitenciária I de Serra Azul para unidade prisional dotada
das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da
ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra
razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir
a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente,
a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do
Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica,
se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: TATIANA COELHO
(OAB 329402/SP)
Processo 0006566-63.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PEDRO HENRIQUE LEAL GUSMÃO
- Vista à Defesa. - ADV: MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP)
Processo 0006663-92.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCAS ALBERTO RODRIGUES
DA SILVA - Posto isso, DETERMINO que o condenado LUCAS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, MTR: 1371906-7, RG:
42546627, RJI: 224530075-54, Franca - Penit., seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional
psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão
oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ROBISON PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 465872/SP)
Processo 0006681-31.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS MORAIS DE OLIVEIRA -
Vista à Defesa. - ADV: SIMONE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 435566/SP)
Processo 0006733-51.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROGERIO BARBOZA DE OLIVEIRA - Posto isso,
CONCEDO ao condenado ROGERIO BARBOZA DE OLIVEIRA, MTR: 968170-1, RG: 40224155, RJI: 182085346-79, Centro de
Ressocialização - Mococa progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33,
§ 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado
(prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada
ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá
orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais
da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser
feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou
sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial,
recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do
termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF,
artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 0006794-38.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALAN HENRIQUE
COELHO SABINO DE OLIVEIRA - Diante do v. acórdão que negou provimento ao recurso (pec nº 0009297-61.2024.8.26.0496),
anote-se a informação de julgamento no cadastro do respectivo pec. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena. - ADV:
ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0006867-73.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - S.J.H.S. - Vista à Defesa. - ADV:
MARCO AURÉLIO MORAIS GALI FILHO (OAB 395768/SP)
Processo 0006886-50.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEAN CARLOS SEVERINO MARTINS
- Vista à Defesa. - ADV: KEVIN SHIMOYAMA (OAB 405999/SP)
Processo 0006936-52.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mauricio Batista Braúna - Posto isso, CONCEDO
ao(à) condenado(a) Mauricio Batista Braúna, MTR: 884769-1, RG: 40426830, RGC: 71.317.782, RJI: 170470126-76, a
progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código
Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:12
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