Processo ativo

0006194-48.2024.8.26.0269

0006194-48.2024.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SE as empresas MACHADO E MACHADO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 34.925.728/0001-96;
CONVENIÊNCIA PAULISTAO LTDA, CNPJ nº 32.012.095/0001-50 e SANTA RITA DE ITAPETININGA CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ nº 36.739.994/0001-00, na pessoa do sócio R. J. M., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste ou requeira
as provas que entender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cabíveis ao caso (CPC, art. 135). Sem prejuízo, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do feito nº 0006194-48.2024.8.26.0269, devendo a z. Serventia trasladar cópia desta decisão
para os mencionados autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido após o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA
ANDRADE (OAB 180376/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0002483-98.2025.8.26.0269 (processo principal 0018162-32.2011.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.A.V. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se.
INTIME-SE o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo
de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado na inicial,
devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo
alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA
MARIA LEITE (OAB 388878/SP)
Processo 0002840-06.2010.8.26.0269 (269.01.2010.002840) - Separação Litigiosa - Dissolução - P.R.A. - S.A.J. - Vistos. Fls.
195: Uma vez comprovado o interesse do peticionário (fls. 199/200), dê-se acesso aos autos. Após, nada sendo requerido, no
prazo de 15 (quinze) dias, retornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIA LAURA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/
SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP)
Processo 0003728-18.2023.8.26.0269 (processo principal 1001734-45.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.A.V.C. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a digitalização das certidões de fls. 252/254
e 255/257, para fins de protesto extrajudicial, comprovando-se nestes autos. Nada Mais. Itapetininga, 07 de maio de 2025. Eu,
Alexandre Rolim Loenert, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA RIBEIRO PEIRETTI (OAB 238986/SP)
Processo 0004114-14.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008261-81.2015.8.26.0269) (processo principal 1008261-
81.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.M.O. - G.R.O.J. - Vistos. Fls. 65 e 66: Considerando a notícia
de interposição de embargos de declaração face ao v. Acórdão de fls. 56/60, apresente a parte exequente planilha de débito
atualizada ou informe se pretende aguardar o julgamento dos embargos. Concedo 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
BARRETTI (OAB 116184/SP), FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP), YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA
(OAB 289394/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 0004905-51.2022.8.26.0269 (processo principal 1001850-51.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - E.A.F.M.S. - D.M.F.M.V. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte EXEQUENTE, em conformidade com
o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para trazer aos autos planilha atualizada do debito para possibilitar
expedição dos oficios determinados à fls. 341, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Itapetininga, 07 de maio de 2025. Eu,
Silvio Tristão Thibes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA PAULA RUIVO (OAB 256232/SP), JEAN CRISTIANO MOURA
MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 0005486-52.2011.8.26.0269 (269.01.2011.005486) - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Raszejas Rodrigues
- Giovana de Oliveira Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luiz Antonio Macam Francisconi - - Ricardo
Rodrigues Filho - - Sueli Silva dos Santos Rodrigues - - Tsk Empreendimentos Ltda - Vistos. Ao arquivo ante a inércia da
inventariante (fl. 746). Int. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB
459748/SP), MARIANA ROMANA VIEIRA DE QUEIROZ (OAB 342225/SP), MATHEUS HENRIQUE PAES (OAB 483953/SP),
MATHEUS HENRIQUE PAES (OAB 483953/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ALESSANDRO
CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), MARIANA ROMANA VIEIRA DE QUEIROZ (OAB 342225/SP), RAFAEL SIQUEIRA
OLIVEIRA (OAB 334275/SP), LUIZ DE SOUZA (OAB 107172/SP), LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP), VIVIAN PEDROSO
FRANCELINO (OAB 169703/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP),
JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/SP)
Processo 0006122-47.2013.8.26.0269 (026.92.0130.006122) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lazaro Salvador
Monti - Djalma Lucio Monti da Silva - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a sra. Maria Aparecida Monti da Silva
faleceu em data anterior à autora da herança (06/09/2007), tratando-se, portanto, de herdeira pré-morta. Nesse contexto, revejo
a decisão de fls. 129/130, uma vez que o direito de representação recai apenas ao herdeiro da sra. Maria Aparecida Monti, sendo
desnecessária a realização de inventário dela. Assim, considerando a gratuidade judiciária concedida (fls. 70); a inexistência
de tributos pendentes (fls. 79 e 101/104), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as
declarações e partilha as fls. 118/120 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de CELINA
DE BARROS MONTI. Em consequência, atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque,
a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão
específica). Expeça-se, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, ficando dispensado o
recolhimento de taxas correspondente à emissão, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária, que se aplicará também
aos serviços notariais e de registro. Advirto, no entanto, que o registro do formal só será possível com a efetiva comprovação
do recolhimento do ITCMD em sede registrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. - ADV:
MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP), MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP)
Processo 0006198-85.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1000785-11.2023.8.26.0269) (processo principal 1000785-
11.2023.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - C.F.F.S.L. - - M.R.F.C.L. - F.D.C.L. - Ante o exposto,
REJEITO os Embargos de Declaração por não haver vício a reconhecer, mantendo-se, pois, a decisão ora embargada tal como
lançada. Assim, cumpra-se o decisório de fls. 111/114, com a expedição do competente mandado de prisão em desfavor da parte
embargante/executada. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/SP),
LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), DANIEL
MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0006911-60.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006259-26.2024.8.26.0269) (processo principal 1006259-
26.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.A. - Y.R.R.S. - Vistos. Concedo à executada os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a notícia da satisfação da obrigação (fls. 79/81), JULGO EXTINTO este cumprimento de
sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, afasto as alegações de litigância de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:56
Reportar