Processo ativo
0006213-12.2024.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0006213-12.2024.2.00.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4260/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
CEP: 20020010
VICE-PRESIDENTE
Telefone(s) : 2380-6150
DESEMBARGADOR ALVARO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR
DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO nº 84/2025* (Republicação)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pelo Departamento de Polícia Judicial Nacional (DPNJ), no bojo do Pedido de Providências nº
0006213-12.2024.2.00.0000, que reconhece a singularidade operacional das atividades desempenhadas pela Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 619, de 1 de abril de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ nº 88/2009,
que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores
requisitados;
CONSIDERANDO os autos do Proad n° 6404/2025, que visa a adequar à rotina dos Agentes da Polícia Judicial do Serviço de Proteção Policial.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo, do Ato nº 31/2023, para renumerar o parágrafo único do Artigo 3º, transformando-o em §1º, incluir o § 2° ao
Art. 3º, e conferir nova redação ao caput do Art. 5° e do Art. 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O serviço em regime de plantão para os ocupantes do cargo mencionado no art. 1º deste Ato será cumprido em escala de doze horas
consecutivas de serviço por sessenta horas consecutivas de descanso (12x60).
§ 1° O serviço de plantão em escala é ininterrupto e deve ocorrer em dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, em horário a ser estabelecido
pela unidade de lotação dos servidores plantonistas.
§ 2° Fica autorizada a escala vinte e quatro horas consecutivas de serviço por noventa e seis horas consecutivas de descanso (24x96), para os
Agentes da Polícia Judicial designados para o Serviço de Proteção Policial (SPP). (NR)
Art. 5º A troca de plantão entre servidores somente pode ser realizada mediante autorização prévia da chefia imediata. (NR)
Art. 10 O planejamento e o cumprimento da carga horária anual dos plantões devem ser compatíveis com a jornada de trabalho estabelecida pelo
art. 19 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na Resolução Nº 88/2009, do CNJ. (NR)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229222
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4260/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
CEP: 20020010
VICE-PRESIDENTE
Telefone(s) : 2380-6150
DESEMBARGADOR ALVARO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR
DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO nº 84/2025* (Republicação)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pelo Departamento de Polícia Judicial Nacional (DPNJ), no bojo do Pedido de Providências nº
0006213-12.2024.2.00.0000, que reconhece a singularidade operacional das atividades desempenhadas pela Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 619, de 1 de abril de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ nº 88/2009,
que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores
requisitados;
CONSIDERANDO os autos do Proad n° 6404/2025, que visa a adequar à rotina dos Agentes da Polícia Judicial do Serviço de Proteção Policial.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo, do Ato nº 31/2023, para renumerar o parágrafo único do Artigo 3º, transformando-o em §1º, incluir o § 2° ao
Art. 3º, e conferir nova redação ao caput do Art. 5° e do Art. 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O serviço em regime de plantão para os ocupantes do cargo mencionado no art. 1º deste Ato será cumprido em escala de doze horas
consecutivas de serviço por sessenta horas consecutivas de descanso (12x60).
§ 1° O serviço de plantão em escala é ininterrupto e deve ocorrer em dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, em horário a ser estabelecido
pela unidade de lotação dos servidores plantonistas.
§ 2° Fica autorizada a escala vinte e quatro horas consecutivas de serviço por noventa e seis horas consecutivas de descanso (24x96), para os
Agentes da Polícia Judicial designados para o Serviço de Proteção Policial (SPP). (NR)
Art. 5º A troca de plantão entre servidores somente pode ser realizada mediante autorização prévia da chefia imediata. (NR)
Art. 10 O planejamento e o cumprimento da carga horária anual dos plantões devem ser compatíveis com a jornada de trabalho estabelecida pelo
art. 19 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na Resolução Nº 88/2009, do CNJ. (NR)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229222