Processo ativo

0006232-09.2015.8.26.0000

0006232-09.2015.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
São Paulo é dividido em Foro Central e Foros Regionais. Essa competência, entre os Foros Regionais e o Foro Central da
Comarca de São Paulo não é propriamente de Foro, mas sim de Juízo e, portanto, absoluta. Nesse sentido: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. Ação de cobrança. A competência entre os foros regionais da Capital é funcional, de caráter absoluto,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. determinada pela Lei de Organização Judiciária. Possibilidade de declinação de ofício. Competência territorial que deve
obedecer a regra do artigo 94 do Código de Processo Civil. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível
do Foro Regional do Ipiranga, ora suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de competência nº
0006232-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Issa Ahmed, j. 27/07/2015). ConflitodeCompetência-Açãodecobrança- Natureza pessoal
da demanda -Forododomicílioda empresa ré - Inteligência do artigo 94 do CPC - Conflito instaurado entre juízes da comarca
da Capital - Critério funcional,denaturezaabsoluta- Conflito procedente -Competênciado juízo suscitante (Tribunal de Justiça
de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de competência nº 0022144-46.2015.8.26.0000, Rel. Des. Eros Piceli, j. 05.10.2015)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Divergência entre foros da Capital. Ação monitória. A competência entre os foros
regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E
por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado
procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara Especial, Conflito
de Competência nº 0022140-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal, julgado
em 22.6.2015). Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino que se remetam os autos a uma das
E. Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens, através do Distribuidor,
com urgência. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1012994-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Rosa Alexandre - - Sem
comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza. Comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolher
custas; - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1020343-30.2019.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fabio Kamamoto - Pólo Saneamento Ambiental Ltda. - - L.F.C.D.
- Fls. 2106/2107: Diga a credora, em 5 dias. Após, conclusos para análise. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP),
VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1020904-75.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Seara Alimentos Ltda - -
Jbs Aves Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/
SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP),
RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 1022997-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Alpargatas S.A - Deve ser comprovada sua
distribuição da carta precatória expedida (fls. 1594/1596) em conjunto com a r. Decisão de fls. 1604, no prazo de quinze dias,
observando-se que, se a parte pretende que a Serventia realize o encaminhamento por malote digital, é necessário juntar, no
mesmo prazo, as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: ANTONIO DE F. MURTA FILHO
(OAB 59164/RJ), JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), LUIS HENRIQUE PORANGABA (OAB 144962/RJ)
Processo 1034772-26.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I. - Vistos. Cite-se pelo
correio a parte executada (Luiz Augusto Nunes da Silva e Tegoz Participações Ltda.) para efetuar o pagamento da dívida, em 3
(três) dias, em conformidade com o artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, fica fixada a verba honorária em 10% do
valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral e tempestivo, nos termos do artigo 827, caput
e § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, poderão ser oferecidos embargos
à execução no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, o(s) executado(s), reconhecendo o crédito da parte exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas, despesas e honorários de advogado,
poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. A certidão prevista
no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de
provimento judicial para tanto. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1043619-90.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - D.L.M. - Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1043645-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Julia Tomazini Fogolin -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 167/168: ciência. Anoto, desde já, que eventual execução deverá ser
realizada por meio de instrumento próprio. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)
Processo 1044834-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Eloi de Oliveira Junior -
Vistos. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE SALLES DA SILVA
(OAB 485079/SP)
Processo 1045471-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Sociedade
de Empréstimo Entre Pessoas S.a - Fls.157/164: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1055450-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria de Jesus Oliveira
Sobrinho - BANCO PAN S/A - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB 2988/TO)
Processo 1055667-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - MASSA FALIDA GRUPO LOCK
- Vistos. Fls. 272: Declaro regularizada a representação processual da Massa Falida. Anote-se. Quanto ao réu Evandro Marcos,
reporto-me à decisão de fls. 168. Ante ao pedido de fls. 272/278: Defiro a citação do réu EVANDRO MARCOS CARVALHO
MANHÃES JÚNIOR no endereço Rua Domingos Manhães, n ° 5, Centro, Tangua/RJ, CEP: 24890-000 e da ré TOKYO SUSHI
RESTAURANTE LTDA nos endereços indicados às fls. 212. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ MARCHI ALVES BAPTISTA (OAB
367583/SP)
Processo 1059806-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1063704-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Flavio Antacli Ibrahim
Ltda - Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos
conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), ADRIANO DIAS
DA SILVA (OAB 184564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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