Processo ativo

0006232-09.2015.8.26.0000

0006232-09.2015.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional do Ipiranga, ora suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Capital é funcional, de caráter absoluto, determinada pela Lei de Organização Judiciária. Possibilidade de declinação de ofício.
Competência territorial que deve obedecer a regra do artigo 94 do Código de Processo Civil. Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, ora suscitante (Tribunal de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de São Paulo, Câmara
Especial, Conflito de competência nº 0006232-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Issa Ahmed, j. 27/07/2015). ConflitodeCompetência-
Açãodecobrança- Natureza pessoal da demanda -Forododomicílioda empresa ré - Inteligência do artigo 94 do CPC - Conflito
instaurado entre juízes da comarca da Capital - Critério funcional,denaturezaabsoluta- Conflito procedente -Competênciado
juízo suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de competência nº 0022144-46.2015.8.26.0000,
Rel. Des. Eros Piceli, j. 05.10.2015) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Divergência entre foros da Capital. Ação
monitória. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista
pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu
reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante (Tribunal de Justiça
de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de Competência nº 0022140-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Pinheiro Franco, Presidente
da Seção de Direito Criminal, julgado em 22.6.2015). Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino
que se remetam os autos a uma das E. Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera-SP, com as cautelas de estilo e as nossas
homenagens, através do Distribuidor, com urgência. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG)
Processo 1044617-87.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L.B.I.C. - M.L.R.O. e
outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO
JORGE AMÉRICO DE MOURA JUNIOR (OAB 128683/RJ), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA
SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
Processo 1044663-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Darel-eny Ribeiro
de Sousa - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código
de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-
lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a
falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte
autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas)
últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados
da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do
REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/
registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é
necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor
sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo,
como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES
JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1044719-70.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - G5 Créditos
Condominiais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/04/2025
e admitida em juízo, sob o nº 1044719-70.2025.8.26.0100 , à 13ª Vara Cível, em que são partes: G5 Créditos Condominiais
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - exequente(s), e Iuri Castelo Lima - executado(s), cujo valor
da causa é: R$ 59.159,34. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2025 - ADV:
JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1044784-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aclas Araujo Silva
- Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de
Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-
lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a
falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte
autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas)
últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:53
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