Processo ativo

0006327-89.2022.8.26.0001

0006327-89.2022.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Nã *** de dez por cento. Não sendo contestada a
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0006327-89.2022.8.26.0001 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr.Vincenzo Bruno Formica Filho, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a JUNIOR JESUS STANKUNAVICIUS BARRIONUEVO, pai José Roberto Stankunavicius Barrionuevo,
mãe Elisangela de Jesus Barrionuevo, Nascido/Nascida 27/01/1995, natural de Guarulhos/SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de M. S. S. B., men ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or impúbere, neste ato representado
por sua genitora JANAÍNA DOS SANTOS ROVAROTO alegando em síntese se tratar de execução de alimentos em face de
seu genitor após Sentença judicial que julgou procedente a cobrança. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (fls. 11), no valor de : R$ 1.066,43 (um mil e sessenta e seis reais e quarenta e três
centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:07
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