Processo ativo

0006347-60.2019.8.26.0268

0006347-60.2019.8.26.0268
vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Assunto: vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
manifestação acerca da decisão de fls. 591. Intime-se. - ADV: ARTHUR SANTOS DE SOUZA (OAB 472335/SP), ISABELLA
LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA
(OAB 331087/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP),
LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP)
Processo 0006347-60.2019.8.26.0268 (processo principal 0009213-85.2012.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.C.M.B. - J.B.G. - Vistas. Certidão de honorários emitida. -
ADV: KAREN DE OLIVEIRA CECILIO (OAB 324294/SP), ISIDRO SANTOS SALES (OAB 378134/SP)
Processo 0008561-49.2004.8.26.0268 (268.01.2004.008561) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jorge
Attuy - Ademir Scorsatto e outros - Vistos. Fls. 706/711: ciente do v. acórdão. Servirá a presente como ofício a ser protocolado
pela exequente junto à SP-PREV para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor recebido pela executada MARIA
DORALICE DA SILVA PIÃO SCORSATTO (008.148.028-85) a título de aposentadoria. Servirá a presente de ofício, ainda, ao
INSS, para que informe em igual prazo se há o recebimento de algum valor a título de benefícios pelos Executados ADEMIR
SCOSATTO (672.373.208-15) e MARIA DORALICE DA SILVA PIÃO SCORSATTO. No mais, ciente da complementação de
custas (fls. 690/691). No entanto, quanto ao pedido de pesquisa CENSEC, reputo necessário que a exequente esclareça o
módulo operacional pretendido, indicando ainda o objetivo da pesquisa, tendo em vista que o sistema em questão possui
diversos módulos operacionais, com diferentes objetivos, e que grande parte deles é acessível a qualquer pessoa, podendo ser
providenciado pela própria parte. Sem prejuízo, providencie a serventia as pesquisas Infojud, Renajud e Sniper, já deferidas.
Comprove a exequente o protocolo da presente decisão-ofício no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANAPAULA
ZOTTIS (OAB 272024/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP)
Processo 1000087-37.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emilyn de Oliveira Medeiros -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 181: Ciente do exposto pela autora. Contudo, diante do alegado pela ré às fls.
182/183, determino que a autora se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADEMIR
FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000302-13.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vicente Orru Junior - CLARO S/A - Vistos. Fls. 136: Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino seja
cancelada a distribuição do feito, uma vez que não foi realizado o pagamento das custas no prazo legal. Intime-se. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1000602-72.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mil Watts Comércio de Materiais
Elétricos Ltda. - Ltn Consultoria Assessoria & Servicos Ltda - Vistos. Homologo o acordo de fls. 58/59 e determino a suspensão
da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do referido acordo pelo prazo
assinalado (não superior a 12 meses). 3. Cumprirá ao credor informar eventual descumprimento. 4. Nada vindo, tornem
conclusos para extinção. 5. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), RONALDO DANTAS BRAGA
(OAB 341916/SP)
Processo 1000935-92.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Transcenco Transportadora Ltda - - Emerson Felipe da Silva Celco - Associação Gestão
Veicular Universo - Vistos. Fls. 294/298: Sobre os embargos opostos, diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo.
- Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE
GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO
(OAB 408281/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP)
Processo 1001078-81.2023.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.P.S. - M.A.S. - Vistas. Certidão de honorários
emitida. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), SOCRATES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 272760/SP)
Processo 1001433-23.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Josenira Pinheiro da Silva
- Vistos. 1) Fls. 98/100: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a decisão
não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com
efeito, depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se
pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de
contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração
não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada,
não havendo como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos infringentes. (Embargos de Declaração
n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração
opostos. 2) Fls. 102/218: Cadastre-se o patrono da parte ré. 3) Fls. 102/218: Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15
dias. 4) No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem
prejuízo, especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão
de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1001475-72.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S.N. - Primeiramente, cumpra
a parte autora o quanto requerido pelo Ministério Público, com a emenda à inicial para inclusão da genitora no polo ativo da
demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Prazo: 15 dias. No mais, à míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo,
devendo o requerido promover diretamente o depósito da pensão alimentícia na conta bancária indicada pela parte autora
ou na sua falta a efetuar o pagamento diretamente a parte autora mediante recibo ou ainda, por depósito em conta judicial à
disposição deste juízo. Estando o alimentante trabalhando com registro em carteira, altera-se a fixação acima para um terço dos
rendimentos líquidos, considerando como tais a soma de todos os seus rendimentos brutos, deduzindo-se apenas a contribuição
previdenciária obrigatória, o imposto de renda retido na fonte, se incidente e eventuais verbas indenizatórias de despesas
de viagem, hospedagem, alimentação (diárias) e de uniforme. Esse percentual incidirá sobre todos os rendimentos na forma
estabelecida, inclusive sobre as parcelas relativas ao décimo terceiro salário anual, remuneração do mês das férias acrescida
do terço constitucional, horas extras, participação nos lucros, e deverá mensalmente ser descontado em folha de pagamento
junto ao empregador, depositando-se na conta bancária indicada pela parte autora. Se requerido, oficiar ao Banco do Brasil,
agência local, a fim de abrir uma conta para o depósito dos alimentos. O número respectivo e os demais dados deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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