Processo ativo
0006365-96.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0006365-96.2025.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Pires Gonçalves - - Lucimara Pires Gonçalves Felix - - Lucilaine Pires Gonçalves - - Rosangela Aparecida Gonçalves Luchezi
- Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Não constando de fls. 12 o último domicílio do “de cujus”, informação
imprescindível para o desenvolvimento válido e regular do feito, junte-se, no prazo de quinze dias, sob pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de extinção (art 485,
IV, CPC), via legível da declaração de óbito. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB
336577/SP), SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP), SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP), SILVANYA
CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP), SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2025
Processo 0006365-96.2025.8.26.0001 (processo principal 1012917-31.2023.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.J.N. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Trata-
se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão. 2) Defiro ao exequente os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. 3) O exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) juntar um documento atualizado (a partir do
último trimestre do exercício de 2025) hábil a comprovar o seu domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone,
gás); b) apresentar novo cálculo do débito aqui executado, nos exatos termos do art. 528, §7º, do CPC e da Súmula nº 309 do
Superior Tribunal de Justiça (ou seja, três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo, atentando-se para a data em que a execução foi proposta e a data do vencimento das pensões), retificando o valor
dado à causa, caso necessário. 4) Com a emenda, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 5) Int. São Paulo, 06 de
maio de 2025. - ADV: HELOISA CRISTINA RAMOS SILVA (OAB 108056/SP)
Processo 0006373-73.2025.8.26.0001 (processo principal 1035269-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.F.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Trata-
se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, sob pena de prisão. 2) Concedo os benefícios da justiça
gratuita em favor do exequente. Anote-se. 3) Cite-se o executado para pagar, justificar o não pagamento ou provar que pagou
as pensões alimentícias em atraso, no período de abril de 2025, no valor de R$ 1.239,00, no prazo de 03 (três) dias sob pena
de prisão, nos termos do artigo 528 e §3º do CPC, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito. 4) Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5) Ficam, desde já, autorizadas as
diligências com os benefícios do § 2º do art. 212 do CPC. 6) Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: MICHELINE CARVALHO
GALVÃO DA SILVA (OAB 459694/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 0013551-10.2024.8.26.0001 (processo principal 0001703-65.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.S.P. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025 1) Satisfeita a dívida alimentar aqui executada ante a
manifestação do exequente a fls. 65/67, JULGO EXTINTA a ação de execução proposta por H. S. P. contra G. H. P., referente
ao período de maio de 2024 a maio de 2025, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Solicite-se,
cm urgência, à Central de Mandados a devolução do mandado de fl. 61 sem cumprimento. 3) Em o exequente beneficiário da
gratuidade processual e não aperfeiçoada a relação processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais
e verba honorária. 4) Fixo os honorários da patrona dativa no máximo da tabela do convênio firmado ente OAB/SP e Defensoria
Pública. Expeça-se certidão de honorários. 5) Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. 6)
P.R.I. - ADV: WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
Processo 0027518-89.2005.8.26.0001 (001.05.027518-7) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Alexandre Freitas de
Alencar - João Luiz de Souza - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO
GIANINI DOS SANTOS (OAB 170608/SP), ROBERTA BEZERRA DE AQUINO (OAB 305203/SP), FERNANDO CORREA
FAQUINELLI (OAB 207027/SP)
Processo 0106765-85.2006.8.26.0001 (001.06.106765-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Lunardi de
Mello - - Miriam de Moraes - Ivany Lunardi de Mello Chacon - - Neusa Lunardi - Mirian de Moraes - Alberto Silverio Lunardi -
Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Certifique a serventia acerca do atendimento de fls. 801. Int. - ADV: NEUSA
ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP), CARLOS EDUARDO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 16210/SP), VIVIANI ROSSI RUAS
(OAB 233407/SP), RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP), OLIVIO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP), OLIVIO
AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP), ANA CAMILA CHACON DE SOUZA AMARAL (OAB 90612/PR), ANTONIO
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 37591/SP), JOSE CARLOS MARINO (OAB 53311/SP), NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/
SP), JOSE CARLOS MARINO (OAB 53311/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA
CASATTI (OAB 195472/SP), NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP)
Processo 1005320-21.2017.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - C.C.A.B. - Vistos. Recebidos os autos em
06 de maio de 2025 1) Ante o certificado a fls. 1343/1345 e 1346, reitere-se com máxima presteza o ofício de fls. 1337/1338,
contatando-se o juízo deprecado pelos canais disponíveis. 2) Int. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP),
ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB 224336/SP), PETRONIO SOUZA DA SILVA (OAB 229172/SP), HUGO DA SILVA PINHO
(OAB 393295/SP)
Processo 1005873-58.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio
de 2025. Fls. 319: reporto-me a fls. 309. Int. - ADV: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP), DJALMA SANTOS DA
SILVA SA (OAB 393218/SP)
Processo 1006912-22.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.J.O. - HOMOLOGO, nos termos do art.487,
inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 1/3, com aditamento a fls. 23 e 33, e em consequência decreto o
divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial e aditamentos.
Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e
verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, ausente, portanto, interesse recursal, dou a presente
por Transitada em Julgado nesta data. Servirá esta como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil do 8º Subdistrito
- Santana, Comarca de São Paulo - ADV: DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 517963/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB
517963/SP)
Processo 1012368-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.M. - - T.L.R. -
Esclareçam as partes a qual cartório deverá ser encaminhado o mandado de averbação, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURO
WAITMAN (OAB 206306/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP),
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
Processo 1012540-26.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.B. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pires Gonçalves - - Lucimara Pires Gonçalves Felix - - Lucilaine Pires Gonçalves - - Rosangela Aparecida Gonçalves Luchezi
- Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Não constando de fls. 12 o último domicílio do “de cujus”, informação
imprescindível para o desenvolvimento válido e regular do feito, junte-se, no prazo de quinze dias, sob pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de extinção (art 485,
IV, CPC), via legível da declaração de óbito. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB
336577/SP), SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP), SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP), SILVANYA
CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP), SILVANYA CONDRADE PAYÃO (OAB 336577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2025
Processo 0006365-96.2025.8.26.0001 (processo principal 1012917-31.2023.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.J.N. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Trata-
se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão. 2) Defiro ao exequente os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. 3) O exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) juntar um documento atualizado (a partir do
último trimestre do exercício de 2025) hábil a comprovar o seu domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone,
gás); b) apresentar novo cálculo do débito aqui executado, nos exatos termos do art. 528, §7º, do CPC e da Súmula nº 309 do
Superior Tribunal de Justiça (ou seja, três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo, atentando-se para a data em que a execução foi proposta e a data do vencimento das pensões), retificando o valor
dado à causa, caso necessário. 4) Com a emenda, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 5) Int. São Paulo, 06 de
maio de 2025. - ADV: HELOISA CRISTINA RAMOS SILVA (OAB 108056/SP)
Processo 0006373-73.2025.8.26.0001 (processo principal 1035269-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.F.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Trata-
se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, sob pena de prisão. 2) Concedo os benefícios da justiça
gratuita em favor do exequente. Anote-se. 3) Cite-se o executado para pagar, justificar o não pagamento ou provar que pagou
as pensões alimentícias em atraso, no período de abril de 2025, no valor de R$ 1.239,00, no prazo de 03 (três) dias sob pena
de prisão, nos termos do artigo 528 e §3º do CPC, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito. 4) Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5) Ficam, desde já, autorizadas as
diligências com os benefícios do § 2º do art. 212 do CPC. 6) Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: MICHELINE CARVALHO
GALVÃO DA SILVA (OAB 459694/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 0013551-10.2024.8.26.0001 (processo principal 0001703-65.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.S.P. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025 1) Satisfeita a dívida alimentar aqui executada ante a
manifestação do exequente a fls. 65/67, JULGO EXTINTA a ação de execução proposta por H. S. P. contra G. H. P., referente
ao período de maio de 2024 a maio de 2025, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Solicite-se,
cm urgência, à Central de Mandados a devolução do mandado de fl. 61 sem cumprimento. 3) Em o exequente beneficiário da
gratuidade processual e não aperfeiçoada a relação processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais
e verba honorária. 4) Fixo os honorários da patrona dativa no máximo da tabela do convênio firmado ente OAB/SP e Defensoria
Pública. Expeça-se certidão de honorários. 5) Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. 6)
P.R.I. - ADV: WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
Processo 0027518-89.2005.8.26.0001 (001.05.027518-7) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Alexandre Freitas de
Alencar - João Luiz de Souza - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO
GIANINI DOS SANTOS (OAB 170608/SP), ROBERTA BEZERRA DE AQUINO (OAB 305203/SP), FERNANDO CORREA
FAQUINELLI (OAB 207027/SP)
Processo 0106765-85.2006.8.26.0001 (001.06.106765-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Lunardi de
Mello - - Miriam de Moraes - Ivany Lunardi de Mello Chacon - - Neusa Lunardi - Mirian de Moraes - Alberto Silverio Lunardi -
Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Certifique a serventia acerca do atendimento de fls. 801. Int. - ADV: NEUSA
ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP), CARLOS EDUARDO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 16210/SP), VIVIANI ROSSI RUAS
(OAB 233407/SP), RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP), OLIVIO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP), OLIVIO
AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP), ANA CAMILA CHACON DE SOUZA AMARAL (OAB 90612/PR), ANTONIO
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 37591/SP), JOSE CARLOS MARINO (OAB 53311/SP), NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/
SP), JOSE CARLOS MARINO (OAB 53311/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA
CASATTI (OAB 195472/SP), NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP)
Processo 1005320-21.2017.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - C.C.A.B. - Vistos. Recebidos os autos em
06 de maio de 2025 1) Ante o certificado a fls. 1343/1345 e 1346, reitere-se com máxima presteza o ofício de fls. 1337/1338,
contatando-se o juízo deprecado pelos canais disponíveis. 2) Int. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP),
ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB 224336/SP), PETRONIO SOUZA DA SILVA (OAB 229172/SP), HUGO DA SILVA PINHO
(OAB 393295/SP)
Processo 1005873-58.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio
de 2025. Fls. 319: reporto-me a fls. 309. Int. - ADV: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP), DJALMA SANTOS DA
SILVA SA (OAB 393218/SP)
Processo 1006912-22.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.J.O. - HOMOLOGO, nos termos do art.487,
inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 1/3, com aditamento a fls. 23 e 33, e em consequência decreto o
divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial e aditamentos.
Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e
verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, ausente, portanto, interesse recursal, dou a presente
por Transitada em Julgado nesta data. Servirá esta como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil do 8º Subdistrito
- Santana, Comarca de São Paulo - ADV: DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 517963/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB
517963/SP)
Processo 1012368-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.M. - - T.L.R. -
Esclareçam as partes a qual cartório deverá ser encaminhado o mandado de averbação, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURO
WAITMAN (OAB 206306/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP),
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
Processo 1012540-26.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.B. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º