Processo ativo
0006393-70.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 0006393-70.2024.8.26.0269
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0006393-70.2024.8.26.0269 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado
de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao executado DAVID
WILLIAN VIEIRA SANTANA, brasileiro, divorciado, desempregado, portador do RG nº 42.697.070-6 e do CPF nº 359.129.638-
45, que por este Juízo, tramita de uma ação de cobrança em fase de Cumprimento de sentença, movida por José dos Santos
Munin. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 23.655,08, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ANA MARIA KUBE DE
CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA (OAB
467763/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da Primeira Vara da Fámilia e das Sucessões
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por C. Ap. M. P. em face de A. M. P. M.- processo 1003128-43.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA
INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de A. M. P. M., RG: 63.965.759-X, CPF: 428.448.548-26, certidão de nascimento registrada no livro A-025,
fls. 229-V, sob número 18128, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapetininga/SP - 1º Subdistrito,
declarando-o incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curadora C. A. M. P., RG
27.279.504-5, CPF 099.221.048-81. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745,
parágrafo único, parte final do C.C., a considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade da requerente. Fica,
porém, a curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código
de Processo Civil, artigo 759), além de prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao executado DAVID
WILLIAN VIEIRA SANTANA, brasileiro, divorciado, desempregado, portador do RG nº 42.697.070-6 e do CPF nº 359.129.638-
45, que por este Juízo, tramita de uma ação de cobrança em fase de Cumprimento de sentença, movida por José dos Santos
Munin. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 23.655,08, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ANA MARIA KUBE DE
CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA (OAB
467763/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da Primeira Vara da Fámilia e das Sucessões
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por C. Ap. M. P. em face de A. M. P. M.- processo 1003128-43.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA
INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de A. M. P. M., RG: 63.965.759-X, CPF: 428.448.548-26, certidão de nascimento registrada no livro A-025,
fls. 229-V, sob número 18128, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapetininga/SP - 1º Subdistrito,
declarando-o incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curadora C. A. M. P., RG
27.279.504-5, CPF 099.221.048-81. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745,
parágrafo único, parte final do C.C., a considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade da requerente. Fica,
porém, a curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código
de Processo Civil, artigo 759), além de prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º