Processo ativo

0006398-31.2024.8.26.0451

0006398-31.2024.8.26.0451
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0006398-31.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Piracicaba - Recorrida: Juliana Karine de Lima Domingues - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PIRACICABA. INCLUSÃO DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
NA BASE DE CÁLCULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE.
VERBA CARACTERIZADA COMO VENCIMENTO. PRECEDENTES. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL SOBRE SER
VERBA EVENTUAL, EM VISTA DE QUE PODE NÃO SER PERCEBIDA QUANDO HOUVER PUNIÇÃO OU AUSÊNCIAS, NOS
TERMOS DO ART. 2º, § 6º, LEI MUNICIPAL 3.966/1995 DE PIRACICABA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA MAIORIA
DESTA TURMA JULGADORA E TODAS AS DEMAIS PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS EM RELAÇÃO AO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/SP) - Lucas Andreotta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:57
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