Processo ativo

0006428-90.2021.2.00.0000

0006428-90.2021.2.00.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0006428-90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da Das 19h01 do dia 02/02/2024 até as 11h59 do dia 09/02/2024
Lei estadual n. 7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de Oficial de Justiça:
que para a distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento Ernesto Yoiti Sakamoto
oriundos de processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A- Telefone(s):
Item 01-Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais (65) 99661-5015
e oi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tenta e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e Oficial de Justiça:
cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Handerson Hainer Ribeiro
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos Telefone(s):
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de (65) 99251-5661
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei Das 19h01 do dia 16/02/24 até as 11h59 do dia 23/02/2024
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e Oficial de Justiça:
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento Alexandre Girard Ribeiro da Silva
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de Telefone(s):
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco (65) 99661-5015
mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de Oficial de Justiça:
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Gerson Seidenfus
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil, Telefone(s):
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor (65) 99251-5661
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove n. 02/2022-CM.
centavos). ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Nesse viés, houve a remessa do feito, de modo que no andamento n. 26 a publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Contadoria Judicial desta comarca manifesto, in verbis: ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
[...] Portanto, constata-se, e para que surta os efeitos legais necessários, Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
CERTIFICO, que o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
interposição de Recurso de Apelação é de R$ 375, 89 (trezentos e setenta e ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
cinco reais e oitenta e nove centavos). fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
Diante do exposto, na data do recolhimento da mencionada guia verifica-se ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ 96.413,38 (noventa e os servidores para auxiliar na realização do plantão.
seis mil, quatrocentos e treze reais e trinta e oito centavos). [...] ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho parcialmente o Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
pleito e DEFIRO a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
96.413,38 (noventa e seis mil, quatrocentos e treze reais e trinta e oito que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
centavos), correspondente à guia n. 23907.901.02.2023-0. Oficial de Justiça).
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
Mato Grosso. critério do próprio Juiz-Diretor.
Publique-se. Intime(m)-se. ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Cumpra-se, expedindo o necessário. responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
Serviço n. 02/2021/DF). substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá, data registrada no sistema. Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
(assinado digitalmente) quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA primeira oportunidade quando da vez deste.
Juíza de Direito Diretora do Foro ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Tribunal de Justiça.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Disponibilizado 26/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11631 8
Cadastrado em: 13/08/2025 22:19
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