Processo ativo
0006428-90.2021.2.00.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006428-90.2021.2.00.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0006428-90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da
RESOLVE: Lei estadual n. 7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de
Art. 1º Credenciar Jackson Lucas Silva Freitas, pelo prazo de 2 (dois) anos, que para a distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Psicólogo na oriundos de processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-
Comarca de Sapezal, nos termos do Provimento TJMT/CM n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 61/2020. Item 01-Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. e oitenta e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e
(assinado digitalmente) cinquenta reais e oitenta e oito centavos).
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
ATO TJMT/PRES N. 108 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
com a decisão proferida no CIA n. 0006122-12.2024.8.11.0000,
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
RESOLVE:
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
Art. 1º Exonerar Silvia Karyna Ferreira Neves Maia, matrícula n. 47.792, do
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII, do
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos retroativos a 1º de
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
fevereiro de 2024.
centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse viés, houve a remessa do feito, de modo que no andamento n. 20 a
(assinado digitalmente)
Contadoria Judicial desta comarca manifesto, in verbis:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
[...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a
legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021,
onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento.
Portanto, constata-se e para que surta os efeitos legais necessários,
Coordenadoria Administrativa CERTIFICO, que o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para
interposição de Recurso de Apelação é de R$ 375, 89 ( rezentos e setenta e
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 7
RESOLVE: Lei estadual n. 7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de
Art. 1º Credenciar Jackson Lucas Silva Freitas, pelo prazo de 2 (dois) anos, que para a distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Psicólogo na oriundos de processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-
Comarca de Sapezal, nos termos do Provimento TJMT/CM n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 61/2020. Item 01-Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. e oitenta e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e
(assinado digitalmente) cinquenta reais e oitenta e oito centavos).
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
ATO TJMT/PRES N. 108 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
com a decisão proferida no CIA n. 0006122-12.2024.8.11.0000,
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
RESOLVE:
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
Art. 1º Exonerar Silvia Karyna Ferreira Neves Maia, matrícula n. 47.792, do
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII, do
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos retroativos a 1º de
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
fevereiro de 2024.
centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse viés, houve a remessa do feito, de modo que no andamento n. 20 a
(assinado digitalmente)
Contadoria Judicial desta comarca manifesto, in verbis:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
[...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a
legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021,
onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento.
Portanto, constata-se e para que surta os efeitos legais necessários,
Coordenadoria Administrativa CERTIFICO, que o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para
interposição de Recurso de Apelação é de R$ 375, 89 ( rezentos e setenta e
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 7