Processo ativo

0006428-90.2021.2.00.0000

0006428-90.2021.2.00.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0006428-90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
Lei estadual n. 7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
que para a distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos:
oriundos de processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-Item 01-Recursosde Apelação - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Inciso I - nas causas de valor até
Tabela A-Item 01-Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco
cinco reais e oitenta e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ centavos) cobra-se o valor fixo de R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e
155,88 (Cento e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). cinco reais e vinte e quatro centavos)- Inciso II - nas causas de valor acima
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de centavos) cobra-se 3% sobre o valor da causa, até o limite de R$ 96.789,97
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela“A“ item 01 e 02 da Lei (noventa e seis mil reais, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e centavos) e Item 02 - Agravo de Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento sessenta e quatro reais e dezenove centavos).
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Nesse viés, houve necessidade de apresentação de certidão da
Tabela A-Item 01-Recursosde Apelação - Inciso I - nas causas de valor até distribuição/contadoria, por ser este o setor específico para a aferição de
R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco valores de custas processuais e outros cálculos de processos em tramitação.
centavos) cobra-se o valor fixo de R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e Por conseguinte, houve a remessado feito, de modo que no andamento n. 13,
cinco reais e vinte e quatro centavos)- Inciso II - nas causas de valor acima constou a certidão da Distribuidora Judicial desta comarca informando, in
de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco verbis:
centavos) cobra-se 3% sobre o valor da causa, até o limite de R$ 96.789,97 Certifico em atenção ao processo n.0001439- 55.2014.8.11.0040 –
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 21
Cadastrado em: 14/08/2025 18:15
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