Processo ativo
0006477-65.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0006477-65.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006477-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1006416-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Prev Fácil Service Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda - Vistos. 1) Fls. 1/3: primeiramente,
recolha a exequente a diferença das custas devidas ao Estado (R$ 129,42), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.
2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP)
Processo 0006486-27.2025.8.26.0001 (processo principal 1003186-74.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Larissa Borges Cardoso - Vistos. 1) Fls. 1/5: trata-se de cumprimento de sentença
protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que
a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do
crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo
do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM
nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB
400605/SP), SANDRA REGINA DE MELLO BERNARDO (OAB 200924/SP)
Processo 0006489-79.2025.8.26.0001 (processo principal 1037148-59.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Lhanesia de Oliveira Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Fls. 1/3: trata-se de
cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2)
Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois
por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei
Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas
mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de
intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV:
MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHÁLIA
PAREJO CASTRO (OAB 396118/SP)
Processo 0006491-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1035812-25.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Joice Correa Scarelli Sociedade Individual de Advocacia - Marcos da Silva Dutra - Vistos. Fls. 1/6:
aguardem-se o trânsito em julgado e o retorno dos autos principais. Int. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP),
ANA PAULA COSTA NASCIMENTO RODELLO (OAB 309736/SP)
Processo 0006493-19.2025.8.26.0001 (processo principal 1037631-65.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Perfal Extrusão de Alumínio Eireli Epp - Vistos. 1) Devidamente cadastrado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo a execução (artigo 134, § 3º, do CPC). 2) Recolha a exequente as
despesas postais. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/
SP)
Processo 0006495-86.2025.8.26.0001 (processo principal 1020229-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gilberto Gomes Soares Junior - BANCO DO BRASIL S/A - - Livelo S/A
- Vistos. 1) Fls. 1/11: primeiramente, recolha o exequente a diferença das custas devidas ao Estado (R$ 103,13), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), SHEILA GOMES SOARES (OAB 221777/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
Processo 0006499-26.2025.8.26.0001 (processo principal 1024124-27.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Maria Angela de Lima - Vistos. 1) Fls. 1/2: trata-se de cumprimento de
sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino
que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do
crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo
do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM
nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), ROGERIO AUGUSTO CAPELO (OAB 146235/SP)
Processo 0006505-33.2025.8.26.0001 (processo principal 1025292-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - - Empresa de Segurança Sudeste - Vistos.
1) Fls. 1/4: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em
3 de janeiro de 2024. 2) Ante a gratuidade do exequente, as custas devidas ao Estado deverão ser incluídas na planilha de
cálculo, ensejando o pagamento pela parte executada. 3) Destarte, determino que a parte exequente retifique o requerimento,
instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no
cálculo as custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV,
da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 4) Na inércia, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARTA REGINA
ROMAGNOLLI BORELLA (OAB 178721/SP)
Processo 0006511-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1031953-59.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vistos. Fls. 1/9: intime-
se a parte executada, por via postal, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 3.566,42), no prazo de quinze dias,
cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0006512-25.2025.8.26.0001 (processo principal 1014396-93.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Roma C&c Chaveiro e Carimbo Ltda Me
- Vistos. 1) Fls. 1/3: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23
em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado,
no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento,
instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no
cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as
despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: MARIA AMALIA SILVA FAVA NEGRÃO (OAB 84257/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006477-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1006416-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Prev Fácil Service Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda - Vistos. 1) Fls. 1/3: primeiramente,
recolha a exequente a diferença das custas devidas ao Estado (R$ 129,42), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.
2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP)
Processo 0006486-27.2025.8.26.0001 (processo principal 1003186-74.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Larissa Borges Cardoso - Vistos. 1) Fls. 1/5: trata-se de cumprimento de sentença
protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que
a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do
crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo
do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM
nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB
400605/SP), SANDRA REGINA DE MELLO BERNARDO (OAB 200924/SP)
Processo 0006489-79.2025.8.26.0001 (processo principal 1037148-59.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Lhanesia de Oliveira Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Fls. 1/3: trata-se de
cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2)
Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois
por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei
Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas
mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de
intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV:
MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHÁLIA
PAREJO CASTRO (OAB 396118/SP)
Processo 0006491-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1035812-25.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Joice Correa Scarelli Sociedade Individual de Advocacia - Marcos da Silva Dutra - Vistos. Fls. 1/6:
aguardem-se o trânsito em julgado e o retorno dos autos principais. Int. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP),
ANA PAULA COSTA NASCIMENTO RODELLO (OAB 309736/SP)
Processo 0006493-19.2025.8.26.0001 (processo principal 1037631-65.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Perfal Extrusão de Alumínio Eireli Epp - Vistos. 1) Devidamente cadastrado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo a execução (artigo 134, § 3º, do CPC). 2) Recolha a exequente as
despesas postais. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/
SP)
Processo 0006495-86.2025.8.26.0001 (processo principal 1020229-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gilberto Gomes Soares Junior - BANCO DO BRASIL S/A - - Livelo S/A
- Vistos. 1) Fls. 1/11: primeiramente, recolha o exequente a diferença das custas devidas ao Estado (R$ 103,13), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), SHEILA GOMES SOARES (OAB 221777/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
Processo 0006499-26.2025.8.26.0001 (processo principal 1024124-27.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Maria Angela de Lima - Vistos. 1) Fls. 1/2: trata-se de cumprimento de
sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino
que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do
crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo
do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM
nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), ROGERIO AUGUSTO CAPELO (OAB 146235/SP)
Processo 0006505-33.2025.8.26.0001 (processo principal 1025292-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - - Empresa de Segurança Sudeste - Vistos.
1) Fls. 1/4: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em
3 de janeiro de 2024. 2) Ante a gratuidade do exequente, as custas devidas ao Estado deverão ser incluídas na planilha de
cálculo, ensejando o pagamento pela parte executada. 3) Destarte, determino que a parte exequente retifique o requerimento,
instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no
cálculo as custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV,
da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 4) Na inércia, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARTA REGINA
ROMAGNOLLI BORELLA (OAB 178721/SP)
Processo 0006511-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1031953-59.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vistos. Fls. 1/9: intime-
se a parte executada, por via postal, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 3.566,42), no prazo de quinze dias,
cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0006512-25.2025.8.26.0001 (processo principal 1014396-93.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Roma C&c Chaveiro e Carimbo Ltda Me
- Vistos. 1) Fls. 1/3: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23
em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado,
no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento,
instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no
cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as
despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: MARIA AMALIA SILVA FAVA NEGRÃO (OAB 84257/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º