Processo ativo

0006491-30.2023.8.26.0224

0006491-30.2023.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0006491-30.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JUARES ALES DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos por parte de M.S.S.., representada pela genitora M.I.S.P. alegando em síntese: Hipossuficiência da requerente
ante a menoridade, foram fixados alimentos a serem pagos pelo genitor par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sua subsistência, argumenta, inclusive, que o
executado está em mora com os pagamentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 126/133, da presente ação, em até 15 dias, sob pena
de ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, nos
mesmos autos, tudo com fundamento nos artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:54
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