Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0006502-66.2014.8.26.0356

0006502-66.2014.8.26.0356
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0006502-66.2014.8.26.0356.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Correa Ortega, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que que a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A
ajuizou Ação de Desapropriação o Estado de São Paulo, Poder Concedente, mediante proposta da autora, declarou de utilidade
pública o imóvel dos réus, situado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, KM 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0,
Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis /SP, com área desapropriada de 2.921,83 m² (dois mil, novecentos e vinte e
um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), parte integrante da Matrícula nº 4.791, do Cartório de Registros de
Imóveis da comarca de Mirandópolis/SP. Aponta que a área foi avaliada em R$ 22.242,66, a título de indenização pela presente
desapropriação. As partes informaram a celebração de acordo para pôr fim ao processo, ajustando a indenização final no valor
total de R$ 24.243,66. Em decorrência disso, a composição foi integralmente homologada por sentença, com fulcro no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A decisão tornou definitiva a imissão de posse e determinou a incorporação da área ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP). Este edital foi expedido em observância do disposto no artigo
34 do DECRETO-LEI Nº 3.365, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mirandopolis, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:24
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