Processo ativo

0006549-43.2021.8.26.0502

0006549-43.2021.8.26.0502
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Bauru - CPP
I “Dr. Alberto Brocchieri”. - ADV: DANIELLE DA SILVA DIAS (OAB 479365/SP)
Processo 0006549-43.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA - Vistos.
Solicite-se à unidade prisional eventuais ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stados de trabalho, estudo ou leitura para fins e remição referentes ao sentenciado
preso no(a) Bauru - CPP I “Dr. Alberto Brocchieri”. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), MARIELLE APARECIDA
SILVA ROSA (OAB 442079/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Processo 0006674-19.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.T.F.B. - Fls. 186: Trata-se de
consulta da unidade prisional. Verifico que ocorreu erro material na decisão de fls. 181. Por equívoco, foi homologada falta
média do sentenciado ocorrida em 16/02/2025. Diante da conclusão da sindicância administrativa acima juntada pela absolvição
do sentenciado (fls. 142/165) em relação à falta HOMOLOGO a decisão administrativa e torno sem efeito o teor de fls. 181.. O
diretor da unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta
digital do pec para ciência do sentenciado. Int. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0006682-53.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CARLOS DONIZETE GRANDINI
- Acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado nos
autos do(s) processo(s) 1501741-16.2022.8.26.0071, face o integral cumprimento da mesma. Arquivem-se os autos com as
comunicações de praxe. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP)
Processo 0006788-36.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELIVANIA SOUZA FREITAS - Por
todo o exposto, indefiro o pedido formulado pelo sentenciado por falta de requisito subjetivo. O diretor da unidade prisional
Centro de Progressão Penitenciária de Guariba deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do
pec para ciência do sentenciado. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0006837-56.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON MARTINS DE SOUZA
- Nos termos do artigo 126, § 1º, I , da Lei de Execução Penal, certificado o aproveitamento escolar e o bom comportamento
carcerário do sentenciado preso na unidade prisional Penitenciaria Masculina de Bernardino de Campos, sem a notícia de crime
ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 15 (quinze) dias da pena corporal,
atento as 180 (cento e oitenta) horas de frequência escolar, no período de 24/10/2024 à 06/12/2024, 03/02/2025 à 24/02/2025
e 27/01/2025 à 29/01/2025 com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência
escolar. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128
da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JÉSSICA BOND LOPES (OAB 416763/SP), ANDERSON DA
SILVA (OAB 419978/SP)
Processo 0006847-37.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - HUDSON HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA -
Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Processo 0006849-07.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - L.S.P. - Posto isso, com
fundamento no art. 118, I, c.c. arts. 57 e 127, todos da LEP e 33 do Código Penal, defiro o pedido e determino a regressão
do sentenciado preso no(a) Penitenciária II de Reginópolis, ao regime semiaberto e declarando a perda de 1/3 dos dias
eventualmente remidos até a data da falta. Ressalto que o sentenciado deverá permanecer em unidade de regime fechado,
enquanto perdurar a prisão em regime mais gravoso (preventiva). Anote-se a falta grave e retifique-se o cálculo, fazendo constar
TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o
lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas
535, 534 e 441 do STJ. Expeça-se o necessário para regularização (mandado de prisão), se o caso. - ADV: ANDRÉ LUIZ
OKUNO (OAB 391225/SP)
Processo 0006922-07.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - A.F. - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: ELIAS SIMÕES (OAB 336254/SP)
Processo 0006926-05.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MATHEUS HENRIQUE
ALEIXO DE LIMA - Cautelarmente, suspendo a execução da decisão de fls. 320/328 proferida em favor do sentenciado.
Comunique-se a unidade prisional Penitenciária II de Reginópolis e digam as partes com urgência. Sem prejuízo, solicite-se
à unidade prisional a sindicância referente à falta praticada em 24/04/2025 pelo sentenciado. - ADV: EDUARDO FERRARI
GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 0007004-21.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Reginaldo Gomes de Andrade - Vista ao Ministério
Público. - ADV: LUCAS PEPE DA SILVA (OAB 380041/SP)
Processo 0007148-75.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDUARDO RAMOS
AMORIM - Mantenho a decisão que determinou a realização do exame criminológico por seus próprios fundamentos. Aguarde-
se a juntada dos laudos. Ciência às partes. - ADV: LUCIENE BUENO AUGUSTINHO TRIGOLO AMORIM (OAB 394933/SP)
Processo 0007457-68.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALAN ALEX BALBINO
MARTINS - Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao
DEECRIM 5ª RAJ- Presidente Prudente-996. - ADV: GERALDO PORTO TRISTAO JUNIOR (OAB 130081/SP), MARIA FERNANDA
TRISTÃO STAFFICO (OAB 317177/SP)
Processo 0007462-03.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Fagner Violla dos Santos
- Vistos. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que esclareça, no prazo de 48h, o motivo pelo qual não foram
atendidas as solicitações deste Juízo acerca do exame crimonológico há bom tempo determinado, relativas ao sentenciado
preso no(a), Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” - Pirajuí II. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), VALDICÉIA
MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP)
Processo 0007516-32.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - D.M.O. - Assim, ante ao exposto, presentes os
pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de
regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru e em seguida CONCEDO
a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA
(OAB 120945/SP)
Processo 0007605-16.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO SANTOS BUENO - Intimar advogado
(a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP), PAULO
FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP)
Processo 0007613-90.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOCELINO MARCHI CARDOSO -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 100 (cem)
dias da pena do sentenciado. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Anoto que a partir da Portaria do MEC
468/2017, a aprovação no ENEM não vale mais como certificação no nível de conclusão do ensino médio, não fazendo ao
acréscimo descrito no art. 126, § 5º, da LEP. O diretor da unidade prisional Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:59
Reportar