Processo ativo

0006558-38.2015.8.26.0268

0006558-38.2015.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
passíveis de penhora pela parte executada; (d) a só e só condição de se tratar de empresa de engenharia não impede a penhora
na boca do caixa, podendo o Oficial de Justiça certificar acerca das receitas percebidas pela parte devedora e (e) a penhora
de 10% do faturamento diário da executada se mostra adequado ao caso dos autos, porque ausente prova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que a esta
constrição inviabilizará as atividades econômicas da devedora pessoa jurídica - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso
desprovido. (TJ-SP - AI: 20501513320238260000 São Paulo, Data de Julgamento: 22/05/2023, 20ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 22/05/2023) (g.p.) Portanto, manifeste-se a exequente, em 15 dias, esclarecendo o que pretende. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), VALDENOR AMORIM ROCHA SILVA (OAB 148159/SP),
ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)
Processo 0006558-38.2015.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - AILTON PIMENTEL DA GAMA
- Vistos. Observo que todas anotações e comunicações inerentes ao judiciário foram providenciadas. A parte consta baixada,
o processo extinto e o IIRGD foi comunicado. Aguarde-se por 5 dias. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RAILTON FONSECA DOS SANTOS (OAB 439223/SP)
Processo 0006959-08.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Fixação - E.F. - Reencaminho a r. Decisão de fls .611
para publicação: “Vistos. Fls.560/563: A despeito do quanto apontado pelo devedor de alimentos, havendo débito em aberto e e
previsão legal do rito de prisão nessa hipótese, não há fundamento que ampare o pedido de recolhimento domiciliar, que resta
indeferido, portanto. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 568/594: Ciência à parte credora sobre o cumprimento do mandado expedido.
Diga a parte em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Fls. 604/605: Anote-se o desinteresse do MP em
intervir no feito. Intime-se.” - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP)
Processo 0006978-38.2018.8.26.0268 (processo principal 0009787-74.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - M.E.C.S. - F.M.B. - Diga a parte exequente. - ADV: KAREN DE OLIVEIRA CECILIO (OAB
324294/SP), BERENICIO TOLEDO BUENO (OAB 134711/SP)
Processo 0007140-14.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007140) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim
Cimentos Brasil S/A - Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem
ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 -
Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 -
Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2
UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 0007861-49.1999.8.26.0268 (268.01.1999.007861) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Damiao
Quirino de Sousa - - Jucilene Virgens das Neves Sousa - Jose Silva Imoveis e Administraçao Ltda - - Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra - - Cemi Empreendimentos e Participações S/c Ltda. - - Município de Itapecerica da Serra - Fls. 1310/1311:
Ciente sobre a manifestação e anuência em relação ao pedido de compensação. Diga o devedor, expressamente, sobre o
pedido de fls. 1297, item ‘d’, desde logo procedendo ao pagamento devido, se o caso, para possibilitar a extinção do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SIMONE WEIGAND BERNA SABINO (OAB 235210/SP), JULIANA MORAES DE
SOUSA (OAB 185912/SP), ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP), LÍGIA MARIA SALGADO FERRO CAETANO
(OAB 164038/SP), LUIZA NORO AFFONSO (OAB 452831/SP), LÍGIA MARIA SALGADO FERRO CAETANO (OAB 164038/SP),
ANA CLAUDIA TELES SILVA (OAB 143086/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA
(OAB 185912/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), MARCIA
SERRA NEGRA (OAB 50241/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP),
DANIEL ROGERIO FORNAZZA (OAB 106570/SP)
Processo 0008680-73.2005.8.26.0268 (268.01.2005.008680) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose
Fernandes - Fábio Lepinsk Fernandes - - Fernanda Ribas Fernandes e outros - ARNALDO MENDES DE OLIVEIRA NETO e
outros - Vistos. Fls. 642/656: Ciente das procurações juntadas. Apreciando o pedido de justiça gratuita, de acordo com o artigo
98 do Código de Processo Civil, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. E,
embora a Lei presuma verdadeira a alegação da insuficiência financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita
assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta. Anoto que,
na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram origem ao pleito demandam análise mais aprofundada. Assim, de acordo
com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e antes de qualquer apreciação de qualquer pedido/requerimento ou
matéria, determino que os interessados tragam aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, no
prazo de 15 (quinze) dias, como declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios; extratos bancários e de cartão de
crédito dos últimos três meses, e comprovante de renda dos últimos três meses, além da cópia do Registrato. Intime-se. - ADV:
IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), IVAN MARQUES DOS
SANTOS (OAB 124866/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB
262986/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP),
IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ÉRIKA ROSSI LEITE SOARES (OAB 191793/SP), EDINILDA DOS SANTOS
MONTEIRO (OAB 262986/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA
(OAB 190470/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0009072-81.2003.8.26.0268 (268.01.2003.009072) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Maximino Augusto de Carvalho Filho - - Silvio Luiz Augusto de Carvalho - - Espólio de Nayara Parente de Castro Carvalho
- - ALEXANDRE PARENTE DE CARVALHO - - RICARDO AUGUSTO PARENTE DE CARVALHO - Rubem Alberto Sant Ana
- Francisco Ferrer - - Neuzeli Tobias Prudencio Santana - - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - Não tendo havido
impugnação à avaliação ou pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO
autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 pelos artigos 246 e
seguintes das NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior
divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805
do CPC). Para a consecução do fim almejado, tendo a exequente indicado leiloeiro oficial, na forma do art. 883 do CPC, e
desde que o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de
São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, fica o mesmo nomeado. Intime-se o gestor, para as providências de
praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009 nas NSCGJ, devendo os bens
penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor
aferição de suas características e de seu estado de conservação, ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-
lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação
em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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