Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0006592-54.2011.8.26.0526
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006592-54.2011.8.26.0526
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª PRAÇA: De 10/02/2025 às 15:00:00 até 13/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 13/02/2025 às 15:00:00 até 05/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja
aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de
recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será
recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo
como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos
condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua
integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art.
843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito
judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo,
responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em
segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá
prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da
arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja
lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em
primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja
superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo
que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à
obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de
aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma unidade autônoma, constituída pelo lote nº 14 da quadra 13, situado
na cidade de Salto/SP, no loteamento denominada Village Zuleika Jabour, do qual a unidade faz parte e a qual corresponde a
fração ideal de 1/593 das áreas coisas comuns, estando o lote assim constituído: 20m de frente para a Rua Alberico de Oliveira,
igual medida nos fundos, onde divide com uma área de lazer, por 60m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um
lado com o lote nº 13 e de outro lado com o lote nº 15, encerrando a área de 1.200,00m².
MATRÍCULA(S): nº 16.604 do CRI de Salto/SP.
CONTRIBUINTE(S): 01.07.0128.0140.0001.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Alberico de Oliveira, nº 154.
Conta com área construída de 413,72m² contendo: garagem coberta para 4 veículos, banheiro, 4 dormitórios, sendo 3 suítes e
1 closet, sala com dois ambientes, copa e cozinha com armários, dispensa, lavanderia, salão de festas, piscina de alvenaria,
quarto de costura, edícula com churrasqueira, canil e quarto de depósito. O condomínio conta com a seguinte infraestrutura:
Possui 2 lagos, quadra de tênis, 2 campos socyte, sendo um oficial e outro um pouco menor, 1 campo de futebol de área,
playground ao ar livre para crianças e salão de festas. Além disso, todo o condomínio é asfaltado e com paisagismo, portaria e
segurança 24 horas.
ÔNUS: Penhora em favor de Monica Maria Hollanda Cavalcanti, Manoela de Hollanda Cavalcanti e Bruna de Hollanda
Cavalcanti (Av.7-03/07/19 - Proc. 0006592-54.2011.8.26.0526 - 2ªVC de Salto/SP).
OBSERVAÇÕES: De acordo com a sentença proferida nos autos do Proc. 0009603-04.2005.8.26.0526, Marcio Fernando
Bertolotti e Marcia Adriana de Camargo Bortolotti venderam o imóvel à Maria Augusta Prado Coelho que posteriormente vendeu
ao executado e à Mônica Maria Hollanda Cavalcanti, contudo, não foram lavradas as escrituras de compra e venda, tampouco
o registro destas na matrícula.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª PRAÇA: De 10/02/2025 às 15:00:00 até 13/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 13/02/2025 às 15:00:00 até 05/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja
aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de
recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será
recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo
como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos
condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua
integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art.
843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito
judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo,
responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em
segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá
prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da
arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja
lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em
primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja
superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo
que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à
obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de
aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma unidade autônoma, constituída pelo lote nº 14 da quadra 13, situado
na cidade de Salto/SP, no loteamento denominada Village Zuleika Jabour, do qual a unidade faz parte e a qual corresponde a
fração ideal de 1/593 das áreas coisas comuns, estando o lote assim constituído: 20m de frente para a Rua Alberico de Oliveira,
igual medida nos fundos, onde divide com uma área de lazer, por 60m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um
lado com o lote nº 13 e de outro lado com o lote nº 15, encerrando a área de 1.200,00m².
MATRÍCULA(S): nº 16.604 do CRI de Salto/SP.
CONTRIBUINTE(S): 01.07.0128.0140.0001.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Alberico de Oliveira, nº 154.
Conta com área construída de 413,72m² contendo: garagem coberta para 4 veículos, banheiro, 4 dormitórios, sendo 3 suítes e
1 closet, sala com dois ambientes, copa e cozinha com armários, dispensa, lavanderia, salão de festas, piscina de alvenaria,
quarto de costura, edícula com churrasqueira, canil e quarto de depósito. O condomínio conta com a seguinte infraestrutura:
Possui 2 lagos, quadra de tênis, 2 campos socyte, sendo um oficial e outro um pouco menor, 1 campo de futebol de área,
playground ao ar livre para crianças e salão de festas. Além disso, todo o condomínio é asfaltado e com paisagismo, portaria e
segurança 24 horas.
ÔNUS: Penhora em favor de Monica Maria Hollanda Cavalcanti, Manoela de Hollanda Cavalcanti e Bruna de Hollanda
Cavalcanti (Av.7-03/07/19 - Proc. 0006592-54.2011.8.26.0526 - 2ªVC de Salto/SP).
OBSERVAÇÕES: De acordo com a sentença proferida nos autos do Proc. 0009603-04.2005.8.26.0526, Marcio Fernando
Bertolotti e Marcia Adriana de Camargo Bortolotti venderam o imóvel à Maria Augusta Prado Coelho que posteriormente vendeu
ao executado e à Mônica Maria Hollanda Cavalcanti, contudo, não foram lavradas as escrituras de compra e venda, tampouco
o registro destas na matrícula.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º