Processo ativo

0006651-32.2023.8.26.0361

0006651-32.2023.8.26.0361
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mínimo nacional, para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo / empresarial e 30% (trinta por cento) dos vencimentos
líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da
citação Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 0006651-32.2023.8.26.0361
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr. SANDRO MIRANDA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG XX.XXX.XXX-3,
CPF 4XX.XXX.XXX-30, pai E.L.S., mãe J.A.S., que, neste processo de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos, movida por E.L.S.M., representada por L.S.C., RG 58.XXX.XXX-2, CPF 486.XXX.XXX-02, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, acerca do deferimento da implantação de desconto, em sua folha de pagamento, referente aos alimentos
(vencidos), de forma parcelada, que totalizam R$ 4.440,06 (atualizados até abril/2025), cessando então os descontos quando
o montante for integralmente quitado. As parcelas deverão equivaler, somadas aos alimentos vincendos, 50% dos rendimentos
líquidos da parte executada. Portanto, fica o executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida,
ficando o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal (15 dias)
para eventual apresentação de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação, nos termos do
artigo 841, § 1º do CPC. Para que chegue ao conhecimento do executado e para que, no futuro, não possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:13
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