Processo ativo
0006664-64.2016.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 0006664-64.2016.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do denunciado envolveu violência doméstica e familiar contra mulher, visto que ele e a vítima mantiveram um relacionamento
amoroso (art. 5º, III, c.c. art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06). Consta, também, que, no dia 05 de setembro de 2021, por volta das
17h30min, na Avenida do Cursino, nº 2154, Jardim Colina, nesta cidade e Comarca de São Paulo ? Capital, o denunciado
ameaçou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a vítima A. P. D. O, sua companheira, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, no dia e
hora dos fatos, o denunciado e a vítima, sua companheira, iniciaram uma discussão. A vítima, então, notando a presença de
uma viatura policial nas imediações, pediu ajuda. Na presença dos policiais militares, o denunciado ameaçou a vítima, dizendo
?posso ser preso, mas quando eu sair eu vou te encher de bala? (fls. 05). Temerosa, a vítima ofereceu representação (fls.
05). A conduta do denunciado envolveu violência doméstica e familiar contra mulher, visto que ele e a vítima mantiveram um
relacionamento amoroso (art. 5º, III, c.c. art. 7º, II, da Lei nº 11.340/06). (Desacato): Consta, finalmente, que, também no dia
05 de setembro de 2021, por volta das 17h30min, na Avenida do Cursino, nº 2154, Jardim Colina, nesta cidade e Comarca
de São Paulo ? Capital, o denunciado desacatou os funcionários públicos I. M. R e H. G. N, que estavam no exercício da
função de Policial Militar. Logo após ele ameaçar sua companheira, os policiais militares prenderam o denunciado em flagrante,
colocando-o no compartimento de presos da viatura de polícia. Em face disso, o denunciado desacatou os policiais militares,
dizendo: ?seus policiais covardes? e ?seus policiais lixo? (fls. 04). Assim agindo, o denunciado evidenciou sua intenção de
humilhar e desprestigiar a função pública dos policiais. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia
W. D. L como incurso no artigo 129, §13, no artigo 147, ?caput?, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f? (Fato 02), e artigo 331,
tudo combinado com o artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado, interrogado
e processado até final condenação, nos termos dos artigos 394 a 399 e 531 a 538 do Código de Processo Penal (rito sumário),
ouvindo-se, durante a instrução, as pessoas abaixo arroladas: Sem prejuízo, o Ministério Público do Estado de São Paulo requer
a condenação do denunciado a pagar indenização por danos morais à vítima A. P. D. O, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
para compensar minimamente os prejuízos que causou com as infrações penais (art. 91, inc. I, do CP; art. 387, inc. IV, do CPP).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. A. S, Brasileiro,
Solteiro, RG 19683990, mãe T. A. S, Nascido/Nascida 23/08/1969, de cor Branco, natural de Ruy Barbosa - BA, Outros Dados:
Tel.: (11) 94949-6651, com endereço à Rua Cirene de Oliveira Laet, 143, Vila Nilo, CEP 02279-010, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006664-64.2016.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 20 de setembro de
2015, por volta das 10h30min, na Rua da Comandante Taylor, nº 650, Ipiranga, nesta Capital, R. A. S, qualificado a fls. 03/04,
27 e 88/89, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal da ex-companheira C. T. M. P, causando-lhe lesão corporal de natureza leve descrita no laudo de exame de corpo de
delito a fls. 05/06. Conforme apurado, R e C mantiveram relacionamento amoroso por nove meses, advindo um filho. Na data
dos fatos, o denunciado esteve na casa da vítima para ver o filho e manifestou interesse em levá-lo para passear, fato não aceito
por C. que levou a criança para dentro do apartamento. R, então, pegou a ofendida pelo braço e a jogou no chão, causando-lhe
a lesão corporal de natureza leve, consistente em ?Ao exame apresenta equimose arroxeada de 2,0 cm em braço esquerdo? (cf.
laudo de exame de corpo de delito a fls. 05/06). Ante o exposto, denuncio R. A. S como incurso no artigo 129, §9º, do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada
audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. Q, Brasileiro, Solteiro,
EMPRESARIO(A), RG 49473514, CPF 394.498.298-37, pai M. Q, mãe M. H. PEREIRA Q, Nascido/Nascida 09/03/1991, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”,
“j” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501838-08.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 22 de maio de
2022, no período noturno, durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n.
64.879 de 20.03.2020), em local incerto, porém no Bairro Vila Livieiro, nesta Capital e também na Rua Irmão Pio, n. 36, Sacomã,
nesta comarca da Capital, M. Q, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei 11.340/06,
ofendeu a integridade corporal da companheira P. J. D. A. P, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo de exame de corpo de delito de fls. 20-29 e fotografadas às fls. 16/19. Consta também que, nas mesmas circunstâncias
acima narradas, durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e
Decreto Legislativo n. 06, ambos de 20.03.2020), M. Q qualificado a fls. 03, em contexto de violência doméstica e familiar contra
a mulher na forma da Lei 11.340/06, por duas vezes, ameaçou, por palavras, a companheira P. J. D. A. P, de causar-lhe mal
injusto e grave. Segundo restou apurado, o denunciado e P conviviam em união estável, estando presentes as circunstâncias
que autorizam a aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do denunciado envolveu violência doméstica e familiar contra mulher, visto que ele e a vítima mantiveram um relacionamento
amoroso (art. 5º, III, c.c. art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06). Consta, também, que, no dia 05 de setembro de 2021, por volta das
17h30min, na Avenida do Cursino, nº 2154, Jardim Colina, nesta cidade e Comarca de São Paulo ? Capital, o denunciado
ameaçou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a vítima A. P. D. O, sua companheira, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, no dia e
hora dos fatos, o denunciado e a vítima, sua companheira, iniciaram uma discussão. A vítima, então, notando a presença de
uma viatura policial nas imediações, pediu ajuda. Na presença dos policiais militares, o denunciado ameaçou a vítima, dizendo
?posso ser preso, mas quando eu sair eu vou te encher de bala? (fls. 05). Temerosa, a vítima ofereceu representação (fls.
05). A conduta do denunciado envolveu violência doméstica e familiar contra mulher, visto que ele e a vítima mantiveram um
relacionamento amoroso (art. 5º, III, c.c. art. 7º, II, da Lei nº 11.340/06). (Desacato): Consta, finalmente, que, também no dia
05 de setembro de 2021, por volta das 17h30min, na Avenida do Cursino, nº 2154, Jardim Colina, nesta cidade e Comarca
de São Paulo ? Capital, o denunciado desacatou os funcionários públicos I. M. R e H. G. N, que estavam no exercício da
função de Policial Militar. Logo após ele ameaçar sua companheira, os policiais militares prenderam o denunciado em flagrante,
colocando-o no compartimento de presos da viatura de polícia. Em face disso, o denunciado desacatou os policiais militares,
dizendo: ?seus policiais covardes? e ?seus policiais lixo? (fls. 04). Assim agindo, o denunciado evidenciou sua intenção de
humilhar e desprestigiar a função pública dos policiais. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia
W. D. L como incurso no artigo 129, §13, no artigo 147, ?caput?, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f? (Fato 02), e artigo 331,
tudo combinado com o artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado, interrogado
e processado até final condenação, nos termos dos artigos 394 a 399 e 531 a 538 do Código de Processo Penal (rito sumário),
ouvindo-se, durante a instrução, as pessoas abaixo arroladas: Sem prejuízo, o Ministério Público do Estado de São Paulo requer
a condenação do denunciado a pagar indenização por danos morais à vítima A. P. D. O, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
para compensar minimamente os prejuízos que causou com as infrações penais (art. 91, inc. I, do CP; art. 387, inc. IV, do CPP).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. A. S, Brasileiro,
Solteiro, RG 19683990, mãe T. A. S, Nascido/Nascida 23/08/1969, de cor Branco, natural de Ruy Barbosa - BA, Outros Dados:
Tel.: (11) 94949-6651, com endereço à Rua Cirene de Oliveira Laet, 143, Vila Nilo, CEP 02279-010, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006664-64.2016.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 20 de setembro de
2015, por volta das 10h30min, na Rua da Comandante Taylor, nº 650, Ipiranga, nesta Capital, R. A. S, qualificado a fls. 03/04,
27 e 88/89, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal da ex-companheira C. T. M. P, causando-lhe lesão corporal de natureza leve descrita no laudo de exame de corpo de
delito a fls. 05/06. Conforme apurado, R e C mantiveram relacionamento amoroso por nove meses, advindo um filho. Na data
dos fatos, o denunciado esteve na casa da vítima para ver o filho e manifestou interesse em levá-lo para passear, fato não aceito
por C. que levou a criança para dentro do apartamento. R, então, pegou a ofendida pelo braço e a jogou no chão, causando-lhe
a lesão corporal de natureza leve, consistente em ?Ao exame apresenta equimose arroxeada de 2,0 cm em braço esquerdo? (cf.
laudo de exame de corpo de delito a fls. 05/06). Ante o exposto, denuncio R. A. S como incurso no artigo 129, §9º, do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada
audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. Q, Brasileiro, Solteiro,
EMPRESARIO(A), RG 49473514, CPF 394.498.298-37, pai M. Q, mãe M. H. PEREIRA Q, Nascido/Nascida 09/03/1991, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”,
“j” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501838-08.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 22 de maio de
2022, no período noturno, durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n.
64.879 de 20.03.2020), em local incerto, porém no Bairro Vila Livieiro, nesta Capital e também na Rua Irmão Pio, n. 36, Sacomã,
nesta comarca da Capital, M. Q, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei 11.340/06,
ofendeu a integridade corporal da companheira P. J. D. A. P, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo de exame de corpo de delito de fls. 20-29 e fotografadas às fls. 16/19. Consta também que, nas mesmas circunstâncias
acima narradas, durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e
Decreto Legislativo n. 06, ambos de 20.03.2020), M. Q qualificado a fls. 03, em contexto de violência doméstica e familiar contra
a mulher na forma da Lei 11.340/06, por duas vezes, ameaçou, por palavras, a companheira P. J. D. A. P, de causar-lhe mal
injusto e grave. Segundo restou apurado, o denunciado e P conviviam em união estável, estando presentes as circunstâncias
que autorizam a aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º