Processo ativo

0006771-67.2025.8.26.0050

0006771-67.2025.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, conforme tabela de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar,
também, número de telefone celular com Whatsapp. - ADV: VICTOR LUIZ DE CAMARGO PEREIRA (OAB 522702/SP), ANDRE
RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP)
Processo 0006771-67.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1539754-79.2024.8.26.0050) (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 1539754-
79.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - JUAN EMANOEL FELIX DOS SANTOS - Vistos. Em que
pese a instrução já tenha se encerrado nos autos principais, com as partes, inclusive, deduzindo alegações finais, houve
determinação de perícia no celular, conforme fls. 381, como bem lembrado pelo MP. Assim, providencie o cartório a cobrança
dos respectivos laudos naquele feito, assinalando o prazo de 10 dias. Nesse diapasão, por ora não há como se disponibilizar
referido aparelho à defesa, diante da necessidade de preservar-se a cadeia de custódia. Ciência às partes. - ADV: RAFAEL
DEZIDÉRIO DE LUCA (OAB 444682/SP), DÉBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (OAB 389553/SP)
Processo 0007024-55.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1516226-98.2023.8.26.0228) (processo principal 1516226-
98.2023.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Lucimar Dourado dos Santos - Vistos. O veículo
apreendido consta do auto respectivo de fls. 18 dos autos principais. A menção feita na sentença a fls. 355 sobre perdimento
foi genérica, citando-se o artigo 91, inciso II, do CP, que não compreende - como no caso - o bem utilizado pelos réus no
cometimento de crime, mas que em si não é ilícito. Assim, há a possibilidade em tese de devolução, cumprindo a requerente
esclarecer em que condições disponibilizou o veículo aos acusados, bem como juntar CRLV pertinente e atual, pois o de fls. 06
pertence a outro carro. Dê-se ciência as partes. - ADV: LAÍS DE SOUZA BRUNO (OAB 466017/SP)
Processo 0007125-73.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSIMAR CAJUEIRO -
Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código
de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0010957-36.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1515687-98.2024.8.26.0228) (processo principal 1515687-
98.2024.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.M.L.M.A.L. - Vistos. Trata-
se de pedido de restituição de motocicleta apreendida formulado por LOCA9 MOTOS LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS E
AUTOMÓVEIS LTDA. Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR
(OAB 162589/SP)
Processo 0014947-60.2010.8.26.0050 (050.10.014947-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Amarildo Amancio da Silva - Intime-se o réu para que informe seus dados para levantamento do saldo remanescente
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO (OAB 161925/SP)
Processo 0020131-84.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SEVERINA HONÓRIO DE ALMEIDA - - GISELLE FRANCO SAMPAIO - - EMMANUEL NLEANYA - - JEFERSON FRANCO
SAMPAIO - Feito definido em relação aos corréus EMMANUEL NLEANYA (PEC nº 0000617-86.2017.8.26.0026) e JEFFERSON
FRANCO SAMPAIO (PEC nº 0017904-07.2023.8.26.0041). No que refere às sentenciadas foragidas GISELLE FRANCO
SAMPAIO (condenada às penas de 18 anos e 9 meses de reclusão e 2707 dias-multa) e SEVERINA HONORIO DE ALMEIDA
(condenada às penas de 8 anos de reclusão e a 800 dias-multa, no valor unitário mínimo), proceda-se à regularização dos
mandados de prisão expedidos a fls. 2352/2353 e 2613/2615 junto ao BNMP 3.0 - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Em complementação à decisão de fls. 2592, após eventual captura das sentenciadas e expedidas e cadastradas as guias de
recolhimento definitivas - execução da pena de multa providenciada a fls. 3136 e 3137, 3147 - e demais ofícios de comunicação
porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo
480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fls. 1468/1478: armas e celulares apreendidos já restituídos
(fls. 2361 e 2391; oficiado a fls. 2263/2264). Demais munições encaminhadas à destruição (fls. 2375). Decretado o perdimento do
numerário apreendido em favor do FUNAD, regularize-se a transferência; determinada, ainda, a destruição das drogas, balança
e broca e molho de chaves (fls. 1111/1112, oficiado a fls. 1562). Sem custas. Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-
se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: BARBARA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 362038/SP), PAULO ROBERTO
PENHA (OAB 259890/SP), PAULO MAURICIO FEITOZA FERREIRA (OAB 425430/SP), ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB
189401/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP),
JACIMARA DO PRADO SILVA (OAB 104512/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA
CARVALHO (OAB 109157/SP)
Processo 0022926-68.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO NAVARRO ROMERO
- Vistos. Diante do levantamento do valor pela vítima, arquivem-se os autos. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/
SP)
Processo 0027883-44.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vistos. Ciente do certificado a fls. 257, e tendo o réu sido condenado ao regime
aberto, bem como, diante do Comunicado nº 612/2024 do TJSP, junte(m)-se a(s) Folha(s) de Antecedentes atualizada(s) para
verificar se o(a)(s) sentenciado(a)(s) encontra(m)-se solto(a)(s) ou recolhido(a)(s) em estabelecimento prisional. Em caso de
liberdade, expeça-se guia de recolhimento no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de
competência constante no Comunicado CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça(m)-se mandado(s) de prisão,
encaminhando-se para cumprimento. Com o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. - ADV: FABIANA
MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Processo 0031131-18.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.E.M.F. - Vistos. Não havendo
alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código de Processo Penal.
Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. - ADV: MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP)
Processo 0054772-40.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - J.G.S. - Vistos. Recebo a resposta
escrita de pgs. 305/313. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I
e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-
se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, debates e julgamentopara 02 de outubro de 2025, às 16 horas e 30 minutos. Expeça(m)-
se mandado(s) para intimação do(a)(s) acusado(a)(s) da audiência designada. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação
da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s). Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Militar(es) ou Civil(is), para que sejam apresentados de
forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas
devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Cientifiquem-se o Ministério Público. Intime-se o
Defensor constituído, por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 horas,
indique, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio, por onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual,
oportunamente. Poderá, caso assim deseje, informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. - ADV: CLÁUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:54
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