Processo ativo
0006778-45.2021.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0006778-45.2021.8.26.0003
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006778-45.2021.8.26.0003 (processo principal 1021145-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Y.A.M. - S.W.E.I. - Vistos. Expeça-se o mandado de cancelamento, conforme
determinado às fls. 690. No prazo de 5 dias, recolha a parte executada a diferença das custas finais, conforme ato ordinató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio
de fls. 708. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/SP), DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB
1946/GO)
Processo 0006826-63.2005.8.26.0003 (003.05.006826-4) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hedge
Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - - Shopping West Plaza (Fundo de Investimento Imobiliário ) - Perícia
Comércio e Indústria de Confecções Ltda e outros - Vistos. Seguimos no aguardo de cumprimento integral de fls. 953. Int. - ADV:
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ROBERTA PINTO ANDRADE MARTINS (OAB 253009/SP), IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP)
Processo 0007243-20.2022.8.26.0003 (processo principal 1022007-28.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - A.F.I.E.D.C.N.P. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se
juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 0007307-93.2023.8.26.0003 (processo principal 1107866-75.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Suzana Salles do Amaral dos Santos - Vistos. Antes de mais nada, cumpre deliberar acerca do valor
bloqueado (fls. 99/102). Seguimos no aguardo de cumprimento, pela exequente, da determinação de fls. 104 (custas postais
para intimação). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0007369-41.2020.8.26.0003 (processo principal 1012158-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio Edifício Eçaporã - Leda Marcia da Silva - Banco do Brasil S.A. - - Rogério Marthos - - Valmir André
Maronato Guimarães de Oliveira - - Bevillaqua Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls.1189: Apresente o exequente o
demonstrativo atualizado de débito, bem como a atualização da avaliação do imóvel no prazo de 15 dias (fls. 260). Sem prejuízo,
informe se há débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Após, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas
para praceamento do imóvel, nos termos da decisão de fls. 291/292 e 385. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA
LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), VALMIR ANDRÉ
MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 206850/SP), VALMIR ANDRÉ MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB
206850/SP), ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 0008881-20.2024.8.26.0003 (processo principal 1017771-62.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.R.W. - - M.M.B.J. - F.N.I.N.M. - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO da execução
pelo prazo de 1(um) ano, diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo 921, inc. III do Código de Processo Civil),
sem que corra prescrição (artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Durante o período de suspensão do
processo, caso deseje fazer novas tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa privada,
entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações
sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão,
extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas -somente positivas-
ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel
Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá a presente decisão como ofício. Decorrido o prazo
máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos
(art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se
a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil). Decorrido o
prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil,sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RODRIGO SANCHES
FERREIRA (OAB 215489/RJ), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 0009088-87.2022.8.26.0003 (processo principal 1022237-70.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Escola O Panda/colégio Ebenézer - Vistos. À vista do levantamento certificado (fls. 202) e da petição da exequente,
determino, antes de mais nada, que a digna Serventia junte extrato da conta judicial vinculada a este feito para comprovação do
resgate. Logo em seguida, intime-se a credora para manifestação. Int. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
Processo 0009788-29.2023.8.26.0003 (processo principal 1032397-26.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Marjorie Feitosa dos Santos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Antes de mais nada, providencie
a digna Serventia a juntada de extrato da conta vinculada a este feito. Logo em seguida, intime-se a exequente para
pronunciamento. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA
ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 0010033-11.2021.8.26.0003 (processo principal 1013348-64.2020.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Atomsail Comercio de Serviços Ltda. - Vistos. Manifeste-se a exequente, em
05 dias, sobre o pronunciamento da Defensoria Pública (fls. 197/198). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP)
Processo 0010053-94.2024.8.26.0003 (processo principal 1014880-34.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Michel Rodrigues dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1) Homologo o acordo de fls.
32/33 e, com base no art. 922/CPC, suspendo o curso da execução. 2) Se nada de novo for requerido nos próximos 15 dias,
presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos voltarão conclusos para extinção da execução (art. 924, III, do CPC).
Int. - ADV: VIVIAN NUNES RODRIGUES TANAJURA (OAB 347783/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0010163-64.2022.8.26.0003 (processo principal 1022223-86.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) Homologo o acordo de fls. 107/115 e, com base no art. 922/CPC,
suspendo o curso da execução. 2) Ressalto que não houve ordem judicial de bloqueio de circulação do automotor. 3) Recolha-
se o mandado de fls. 106, sem cumprimento. 4) Dado o longo parcelamento avençado, aguarde-se integral cumprimento em
arquivo. No futuro, os autos voltarão conclusos para extinção da execução (art. 924, III, do CPC). Int. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0010490-38.2024.8.26.0003 (processo principal 1001138-39.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B.S. - Vistos. Aguarde-se resposta aos ofícios encaminhados. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0010592-36.2019.8.26.0003 (processo principal 1006481-89.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Jychou Administração e Participação Ltda - Se7e Logistica Integrada e Assessoria Em Comercio Exterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006778-45.2021.8.26.0003 (processo principal 1021145-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Y.A.M. - S.W.E.I. - Vistos. Expeça-se o mandado de cancelamento, conforme
determinado às fls. 690. No prazo de 5 dias, recolha a parte executada a diferença das custas finais, conforme ato ordinató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio
de fls. 708. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/SP), DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB
1946/GO)
Processo 0006826-63.2005.8.26.0003 (003.05.006826-4) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hedge
Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - - Shopping West Plaza (Fundo de Investimento Imobiliário ) - Perícia
Comércio e Indústria de Confecções Ltda e outros - Vistos. Seguimos no aguardo de cumprimento integral de fls. 953. Int. - ADV:
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ROBERTA PINTO ANDRADE MARTINS (OAB 253009/SP), IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP)
Processo 0007243-20.2022.8.26.0003 (processo principal 1022007-28.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - A.F.I.E.D.C.N.P. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se
juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 0007307-93.2023.8.26.0003 (processo principal 1107866-75.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Suzana Salles do Amaral dos Santos - Vistos. Antes de mais nada, cumpre deliberar acerca do valor
bloqueado (fls. 99/102). Seguimos no aguardo de cumprimento, pela exequente, da determinação de fls. 104 (custas postais
para intimação). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0007369-41.2020.8.26.0003 (processo principal 1012158-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio Edifício Eçaporã - Leda Marcia da Silva - Banco do Brasil S.A. - - Rogério Marthos - - Valmir André
Maronato Guimarães de Oliveira - - Bevillaqua Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls.1189: Apresente o exequente o
demonstrativo atualizado de débito, bem como a atualização da avaliação do imóvel no prazo de 15 dias (fls. 260). Sem prejuízo,
informe se há débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Após, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas
para praceamento do imóvel, nos termos da decisão de fls. 291/292 e 385. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA
LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), VALMIR ANDRÉ
MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 206850/SP), VALMIR ANDRÉ MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB
206850/SP), ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 0008881-20.2024.8.26.0003 (processo principal 1017771-62.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.R.W. - - M.M.B.J. - F.N.I.N.M. - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO da execução
pelo prazo de 1(um) ano, diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo 921, inc. III do Código de Processo Civil),
sem que corra prescrição (artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Durante o período de suspensão do
processo, caso deseje fazer novas tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa privada,
entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações
sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão,
extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas -somente positivas-
ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel
Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá a presente decisão como ofício. Decorrido o prazo
máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos
(art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se
a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil). Decorrido o
prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil,sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RODRIGO SANCHES
FERREIRA (OAB 215489/RJ), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 0009088-87.2022.8.26.0003 (processo principal 1022237-70.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Escola O Panda/colégio Ebenézer - Vistos. À vista do levantamento certificado (fls. 202) e da petição da exequente,
determino, antes de mais nada, que a digna Serventia junte extrato da conta judicial vinculada a este feito para comprovação do
resgate. Logo em seguida, intime-se a credora para manifestação. Int. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
Processo 0009788-29.2023.8.26.0003 (processo principal 1032397-26.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Marjorie Feitosa dos Santos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Antes de mais nada, providencie
a digna Serventia a juntada de extrato da conta vinculada a este feito. Logo em seguida, intime-se a exequente para
pronunciamento. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA
ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 0010033-11.2021.8.26.0003 (processo principal 1013348-64.2020.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Atomsail Comercio de Serviços Ltda. - Vistos. Manifeste-se a exequente, em
05 dias, sobre o pronunciamento da Defensoria Pública (fls. 197/198). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP)
Processo 0010053-94.2024.8.26.0003 (processo principal 1014880-34.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Michel Rodrigues dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1) Homologo o acordo de fls.
32/33 e, com base no art. 922/CPC, suspendo o curso da execução. 2) Se nada de novo for requerido nos próximos 15 dias,
presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos voltarão conclusos para extinção da execução (art. 924, III, do CPC).
Int. - ADV: VIVIAN NUNES RODRIGUES TANAJURA (OAB 347783/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0010163-64.2022.8.26.0003 (processo principal 1022223-86.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) Homologo o acordo de fls. 107/115 e, com base no art. 922/CPC,
suspendo o curso da execução. 2) Ressalto que não houve ordem judicial de bloqueio de circulação do automotor. 3) Recolha-
se o mandado de fls. 106, sem cumprimento. 4) Dado o longo parcelamento avençado, aguarde-se integral cumprimento em
arquivo. No futuro, os autos voltarão conclusos para extinção da execução (art. 924, III, do CPC). Int. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0010490-38.2024.8.26.0003 (processo principal 1001138-39.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B.S. - Vistos. Aguarde-se resposta aos ofícios encaminhados. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0010592-36.2019.8.26.0003 (processo principal 1006481-89.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Jychou Administração e Participação Ltda - Se7e Logistica Integrada e Assessoria Em Comercio Exterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º