Processo ativo
0006779-16.2004.8.26.0362
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Identificação
Nº Processo: 0006779-16.2004.8.26.0362
Ação: Ltda - EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados GUAINCO STONE IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, por seu
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MOGI-GUAÇU
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2025
Processo 0006779-16.2004.8.26.0362 (362.01.2004.006779) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Guainco Stone Imp e
Exportacao Ltda - EDITAL DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEILÃO e de intimação dos executados GUAINCO STONE IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, por seu
curador especial NAIR APARECIDO CORREIA, APOLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES e
FINEGROVE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. O Dr. David de Oliveira Luppi, MM. Juiz de Direito do SAF -
Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mogi Guaçu - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal -
Processo nº 0006779-16.2004.8.26.0362 em que UNIÃO FEDERAL - PRFN, move em face dos referidos executados, e que foi
designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão
captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e
terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 23min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 23min
(ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da
avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro
pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: a) Rua Sergio
Sinico, Lote 02, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; b) Rua Sergio Sinico, Lote 01, Quadra M, Jardim Guaçu-
Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; c) Rua Sergio Sinico, Lote 08, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; d) Rua Sergio
Sinico, Lote 09, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; e) Rua Sergio Sinico, Lote 10, Quadra M, Jardim Guaçu-
Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; f) Rua Sergio Sinico, Lote 03, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; g) Rua Sergio
Sinico, Lote 04, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras
contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo
quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação
ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores
ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1o No caso de
adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no
respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente
responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito
judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também
deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no
prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não
será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895
do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a
mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela
arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando,
excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o
devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local,
pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Grupo Lance, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos
do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda
judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A
desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no
imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a
apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com
o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão
2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016.
O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não
seja pago o percentual devido. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e
dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou
a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MOGI-GUAÇU
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2025
Processo 0006779-16.2004.8.26.0362 (362.01.2004.006779) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Guainco Stone Imp e
Exportacao Ltda - EDITAL DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEILÃO e de intimação dos executados GUAINCO STONE IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, por seu
curador especial NAIR APARECIDO CORREIA, APOLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES e
FINEGROVE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. O Dr. David de Oliveira Luppi, MM. Juiz de Direito do SAF -
Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mogi Guaçu - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal -
Processo nº 0006779-16.2004.8.26.0362 em que UNIÃO FEDERAL - PRFN, move em face dos referidos executados, e que foi
designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão
captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e
terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 23min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 23min
(ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da
avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro
pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: a) Rua Sergio
Sinico, Lote 02, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; b) Rua Sergio Sinico, Lote 01, Quadra M, Jardim Guaçu-
Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; c) Rua Sergio Sinico, Lote 08, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; d) Rua Sergio
Sinico, Lote 09, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; e) Rua Sergio Sinico, Lote 10, Quadra M, Jardim Guaçu-
Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; f) Rua Sergio Sinico, Lote 03, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP; g) Rua Sergio
Sinico, Lote 04, Quadra M, Jardim Guaçu-Mirim-III, Mogi Guaçu-SP. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras
contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo
quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação
ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores
ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1o No caso de
adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no
respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente
responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito
judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também
deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no
prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não
será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895
do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a
mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela
arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando,
excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o
devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local,
pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Grupo Lance, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos
do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda
judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A
desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no
imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a
apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com
o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão
2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016.
O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não
seja pago o percentual devido. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e
dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou
a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º