Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0006834-50.2022.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0006834-50.2022.8.26.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição
superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do
CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC). Caso não
representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior
sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos
valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a
presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP),
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE (OAB 391723/SP)
Processo 0006834-50.2022.8.26.0001 (processo principal 1020530-15.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - E.N.L.F.F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 82/84 no valor de R$
70,56, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE (OAB 391723/SP)
Processo 0006879-88.2021.8.26.0001 (processo principal 1038904-16.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Willians Wagner Ribeiro de Castro - Edgard Antonio Paupério - Vistos. Fls. 191. Cumpra-se o ofício de
fls. 170 por meio de oficial de justiça, que deverá, por ocasião da diligência, qualificar quem receber o ofício para futura
responsabilização criminal em caso de nova omissão. Prazo para resposta do ofício 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA RIBEIRO
ARO (OAB 132996/SP), WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO (OAB 322087/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS
SANTOS (OAB 283285/SP)
Processo 0007195-67.2022.8.26.0001 (processo principal 0024522-74.2012.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria das Graças Ribeiro - Vistos. 1) Fls. 539: cumpra a parte exequente
a decisão de fls. 443, visto que não juntado o formulário preenchido, demonstrando a presença das circunstâncias autorizadoras
da citação por edital. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: VAGNER LUIZ ESPERANDIO (OAB
219751/SP), ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP)
Processo 0008220-81.2023.8.26.0001 (processo principal 1011792-62.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste
- Vistos. 1) Fls. 103: primeiramente, junte a parte exequente planilha atualizada do débito, considerando que o valor deve ser
acrescido de correção monetária e juros legais até a data da constrição (fls. 89/96), a partir de quando tais encargos devem
incidir sobre eventual saldo remanescente. 2) Outrossim, inclua a parte exequente no cálculo 1% (um por cento) das custas
devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é
obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0008980-30.2023.8.26.0001 (processo principal 1005569-40.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Residencial Porto Seguro - - Patricia Moura Ribeiro - Ademir Antonio Minari e outros
- Vistos. 1) Fls. 161/166: não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, considerando sua intempestividade.
De fato, o presente incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado inicialmente em face de Maria de Lourdes Pereira
Minari - espólio (fls. 1). O espólio executado foi intimado a realizar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, por decisão proferida em 16/6/2023 (fls. 45). Em razão
da notícia de inexistência de inventário em andamento com nomeação de inventariante, determinou-se a retificação do polo
passivo, substituindo-se a executada falecida pelos herdeiros Ademir Antônio Minari Júnior, Marina Minari, Pedro Henrique
Minari e Rafael Augusto Minari (fls. 84/85 e 104). O coexecutado peticionante Rafael Augusto Minari foi intimado, por via postal,
para realizar o pagamento, nos termos da decisão de fls. 45, cujo AR foi juntado nos autos em 23/6/2024 (fls. 126). Destarte,
os prazos de quinze dias para pagamento voluntário, previsto no artigo 523 do CPC, e aquele subsequente de quinze dias para
apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, transcorreram há
vários meses. A petição do coexecutado, por sua vez, foi protocolada somente no dia 2/4/2025, de modo que é intempestiva. 2)
Fls. 170/185: indefiro, por ora, o pedido de intimação do coexecutado para informar o endereço dos demais coexecutados, visto
que a providência compete ao exequente. 3) Informe o exequente se pretende a expedição de ofício para localização de endereço
dos coexecutados Pedro Henrique Minari e Marina Minari (fls. 144/145) ou manifeste-se em termos de prosseguimento. 4) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP), PATRICIA
MOURA RIBEIRO (OAB 174778/SP), PATRICIA MOURA RIBEIRO (OAB 174778/SP)
Processo 0009262-34.2024.8.26.0001 (processo principal 1118100-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Pedro Mendonça Lastrucci - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fls. 143/148: manifeste-se a parte exequente. Nada
Mais. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 0009536-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1012233-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Peças sigilosas: por ora, defiro a indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição
programada, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Flavia Delmiro Procopio; Valor atualizado: R$ 3.450,13. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior
a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo
836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para
eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta
decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0009536-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1012233-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 62/68 no
valor de R$ 29,53, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição
superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do
CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC). Caso não
representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior
sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos
valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a
presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP),
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE (OAB 391723/SP)
Processo 0006834-50.2022.8.26.0001 (processo principal 1020530-15.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - E.N.L.F.F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 82/84 no valor de R$
70,56, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE (OAB 391723/SP)
Processo 0006879-88.2021.8.26.0001 (processo principal 1038904-16.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Willians Wagner Ribeiro de Castro - Edgard Antonio Paupério - Vistos. Fls. 191. Cumpra-se o ofício de
fls. 170 por meio de oficial de justiça, que deverá, por ocasião da diligência, qualificar quem receber o ofício para futura
responsabilização criminal em caso de nova omissão. Prazo para resposta do ofício 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA RIBEIRO
ARO (OAB 132996/SP), WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO (OAB 322087/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS
SANTOS (OAB 283285/SP)
Processo 0007195-67.2022.8.26.0001 (processo principal 0024522-74.2012.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria das Graças Ribeiro - Vistos. 1) Fls. 539: cumpra a parte exequente
a decisão de fls. 443, visto que não juntado o formulário preenchido, demonstrando a presença das circunstâncias autorizadoras
da citação por edital. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: VAGNER LUIZ ESPERANDIO (OAB
219751/SP), ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP)
Processo 0008220-81.2023.8.26.0001 (processo principal 1011792-62.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste
- Vistos. 1) Fls. 103: primeiramente, junte a parte exequente planilha atualizada do débito, considerando que o valor deve ser
acrescido de correção monetária e juros legais até a data da constrição (fls. 89/96), a partir de quando tais encargos devem
incidir sobre eventual saldo remanescente. 2) Outrossim, inclua a parte exequente no cálculo 1% (um por cento) das custas
devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é
obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0008980-30.2023.8.26.0001 (processo principal 1005569-40.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Residencial Porto Seguro - - Patricia Moura Ribeiro - Ademir Antonio Minari e outros
- Vistos. 1) Fls. 161/166: não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, considerando sua intempestividade.
De fato, o presente incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado inicialmente em face de Maria de Lourdes Pereira
Minari - espólio (fls. 1). O espólio executado foi intimado a realizar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, por decisão proferida em 16/6/2023 (fls. 45). Em razão
da notícia de inexistência de inventário em andamento com nomeação de inventariante, determinou-se a retificação do polo
passivo, substituindo-se a executada falecida pelos herdeiros Ademir Antônio Minari Júnior, Marina Minari, Pedro Henrique
Minari e Rafael Augusto Minari (fls. 84/85 e 104). O coexecutado peticionante Rafael Augusto Minari foi intimado, por via postal,
para realizar o pagamento, nos termos da decisão de fls. 45, cujo AR foi juntado nos autos em 23/6/2024 (fls. 126). Destarte,
os prazos de quinze dias para pagamento voluntário, previsto no artigo 523 do CPC, e aquele subsequente de quinze dias para
apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, transcorreram há
vários meses. A petição do coexecutado, por sua vez, foi protocolada somente no dia 2/4/2025, de modo que é intempestiva. 2)
Fls. 170/185: indefiro, por ora, o pedido de intimação do coexecutado para informar o endereço dos demais coexecutados, visto
que a providência compete ao exequente. 3) Informe o exequente se pretende a expedição de ofício para localização de endereço
dos coexecutados Pedro Henrique Minari e Marina Minari (fls. 144/145) ou manifeste-se em termos de prosseguimento. 4) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP), PATRICIA
MOURA RIBEIRO (OAB 174778/SP), PATRICIA MOURA RIBEIRO (OAB 174778/SP)
Processo 0009262-34.2024.8.26.0001 (processo principal 1118100-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Pedro Mendonça Lastrucci - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fls. 143/148: manifeste-se a parte exequente. Nada
Mais. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 0009536-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1012233-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Peças sigilosas: por ora, defiro a indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição
programada, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Flavia Delmiro Procopio; Valor atualizado: R$ 3.450,13. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior
a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo
836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para
eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta
decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0009536-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1012233-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 62/68 no
valor de R$ 29,53, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º