Processo ativo

0006884-95.2024.8.11.0010

0006884-95.2024.8.11.0010
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Alta Floresta – MT, -Eriton Andrade da Silva, matricula 21368, Analista Judiciário, designado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o Ofício n. 24/2024-GAB1ª, sob a Coordenação do Juízo Diretor do Foro.
expedido pelo Gabinete da 1ª Vara da Comarca de Alta Floresta – MT, -Eriton Andrade da Silva, matricula 21368, Analista Judiciário, designado
RESOLVE: Artigo 1º. LOTAR o servidor MILTON DA ROSA MARTINS, Gestor Judiciário, da 1ª Vara;
matrícula n. 5444, nomeação efetiva no cargo Auxiliar Judiciário - PTJ, na -Ana Maria Guimarães, matrícula 32758, Analista Judiciário, designada
Central de Contro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. le de Qualidade de Dados Processuais da Comarca de Alta Gestora Judiciária da 2ª Vara;
Floresta - MT, com efeitos a partir do dia 22 de julho de 2024. P.R.I. Cumpra- -Fernanda Stecca Cioni, matrícula 22577, Analista Judiciário, designada
se, remetendo-se cópia à CGP – Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Gestora Judiciária em substituição da 3ª Vara;
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta - MT, 19 de julho -Elaine de Paula da Silva, matrícula 42716, Técnico Judiciário, lotada na
de 2024. (assinado digitalmente) Antonio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Secretaria do Juizado Cível e Criminal;
Direito - Diretor do Foro -Edson Nascimento – matrícula 6704, Auxiliar Judiciário, designado Gestor
Geral, da Central de Administração.
Comarca de Barra do Bugres Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópias ao Departamento Competente
do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dando se ciência aos
Diretoria do Fórum servidores designados.
Colíder 23 de julho de 2024.
Edital (Assinado Digitalmente)
RICARDO FRAZON MENEGUCCI
Juiz de Direito Diretor do Foro
EDITAL Nº 04/2023/MT.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor Comarca de Jaciara
do Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Provimento n. 08/2020/CM, disponibilizado
Diretoria do Fórum
no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.681, de 19/02/2020, alterado, em
parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico – MT n. 10.947, de 26/03/2021, TORNA PÚBLICO, para ciência dos Sentença
interessados, o resultado definitivo do processo seletivo N.01/2024/MT com a
finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Assistente Social e
Psicologia. “CIA nº 0006884-95.2024.8.11.0010
Barra do Bugres/MT, 23 de julho de 2024. Vistos.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra do Trata-se de Suscitação de Dúvida apresentada por MARIANA KONKEL
Bugres BARBOSA, Registradora Titular de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaciara,
* O Anexo I encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça em requerimento que visa a declaração de usucapião extrajudicial do imóvel
Eletrônico no final desta Edição. de lote 05 da quadra 02, matriculado sob nº 2.401 RGI de Jaciara/MT, de
Clique aqui propriedade de João Torres, já falecido.
A registradora alega que Antônio Agêncio Pereira e Aldanete Campos Pereira
Comarca de Barra do Garças não se conformaram com a nota de indeferimento do processamento de
usucapião do bem na via extrajudicial.
Narra que o reconhecimento do domínio de imóveis pela via escolhida só
Diretoria do Fórum ocorre em último caso, conforme o Provimento n. 65 do CNJ, e os
documentos apresentados pelos requerentes não são suficientes para
Portaria comprovar a existência de justo título da posse, nos termos do art. 1.242 do
Código Civil.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da nota de indeferimento.
Decido.
PORTARIA N. 87/2024-CNpar Conforme acima relatado, trata-se de suscitação de dúvida ofertada por
Mariana Konkel Barbosa, Oficial Titular do Ofício de Registro de Imóveis desta
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do comarca de Jaciara, pelo qual requer, em síntese, esclarecimentos acerca
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das razões lançadas pelos interessados que não se conformam com a nota
de suas atribuições legais, etc... devolutiva apresentada no pedido de usucapião extrajudicial de um imóvel
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, item III, letra “a”, da Lei urbano de 360,00m², nos termos do protocolo n. 103.170, de 28/11/2023.
Complementar nº 4, de 15.10.1990; De início, esclareço que o manejo do pleito de usucapião extrajudicial nos
RESOLVE: serviços notariais e de registro de imóveis restou regularizado pelo
CONCEDER a servidora KAROLAYNE PEREIRA MARQUES, Matrícula nº Provimento n. 65, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de
46846, Assessora de Gabinete II da 2ª Vara Criminal, desta Comarca, 8 (oito) Justiça, no qual há a expressa previsão em seu artigo 13, § 2º, que nas
dias de licença gala, no período de 12 a 19/07/2024 , em razão do seu hipóteses em que o pleito decorrer da existência de justo título, “deverá ser
casamento. justificado o óbice à correta escrituração das transações para evitar o uso da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e
Barra do Garças, 19 de julho de 2024. registral da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA negócios imobiliários, devendo o registrador alertar o requerente e as
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO testemunhas de que a prestação de declaração falsa na referida justificação
configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei“.
No caso em tela, não obstante as alegações da parte requerente, esta prova
Comarca de Colíder
não veio aos autos.
Com efeito, observa-se que os requerentes manejam o reconhecimento de
Portaria usucapião ordinário, nos termos do art. 1.242, do CC. Ocorre que não há no
pedido a comprovação de relação negocial (justo título) entre os requerentes
e o proprietário registral da área, já que o contrato de compra e venda
apresentado foi celebrado entre Aldanete Campos Pereira e Nilce Rodrigues
PORTARIA N. 34/2024-CA/COL Neto, sendo que a última, ora alienante, nunca foi proprietária do imóvel.
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do De outra banda, consta dos autos que os herdeiros de João Torres
Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na concordam com o reconhecimento do domínio da área. Assim, ao que tudo
forma da Lei, etc. indica, existem outros meios capazes de transmitir a propriedade.
Considerando as diversas normativas de Gestão Documental expedida pelo Portanto, sob qualquer ângulo que se observe a discussão travada neste
Concelho Nacional da Justiça e Ofício Circular 2/2024-C. ADM-TJMT; processo administrativo, não há dúvida de que agiu com acerto a
Considerando a necessidade de atualizar e compor novos membros para Registradora, tendo em vista que deve ser aplicada a integralidade do
elaboração de nova Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Provimento n. 65, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de
CPAD da Comarca de Colíder, e para regulamentação de descarte dos Justiça.
processos físicos e documentos. Por fim, pontuo que a parte interessada poderá requerer a usucapião em
RESOLVE : questão na esfera judicial, quando então o magistrado competente poderá
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 62/2019-CA, que instituiu a Comissão averiguar a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pleito. O
Permanente de Avaliação de documentos - CPDA, de 15 de outubro de 2019, deferimento da usucapião, na esfera administrativa, pressupõe o estrito
cumprimento da Resolução do CNJ acima citada, circunstância esta que não
Art. 2º - DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados para, compor a se aplica aos processos judiciais.
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos-CPAD desta Comarca Ante o exposto, e pelo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
Disponibilizado 24/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11750 10
Cadastrado em: 14/08/2025 14:55
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