Processo ativo

0006909-08.2024.8.26.0361

0006909-08.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o
prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com
redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa inf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rutífera de localização de
bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), CARLOS EDUARDO
OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 0006909-08.2024.8.26.0361 (processo principal 0003002-45.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Família - R.C.A. - J.W. - Ciência à parte autora da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: DANIELE MENDES COSTA
FERNANDES (OAB 394783/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CAIO FAVA FOCACCIA
(OAB 272406/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/
SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/
SP), ORLANDO QUINTINO MARTINS NETO (OAB 227702/SP), PRISCILA DA SILVA RODRIGUES (OAB 432164/SP), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/SP), SEBASTIAO
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), SEBASTIAO
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), SEBASTIAO
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0007008-75.2024.8.26.0361 (processo principal 1011563-21.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Alexandre Ardachnikoff - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao item 4 da r. Decisão de fls. 41 (conversão em perdas e danos), dizendo e providenciando
o necessário. - ADV: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0007375-02.2024.8.26.0361 (processo principal 1006724-50.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria do Carmo Oliveira - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fls. 205/206:
Em que pesem os argumentos da executada, mantenho o quanto decidido às fls. 201/202. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 472813/SP), ALEXANDRE DE AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP)
Processo 0007425-62.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1002405-10.2022.8.26.0361) (processo principal 1002405-
10.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R.M.F. - - I.M.F. - - C.M.F. - S.A.C.S.S. - Vistos. Defiro
o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Para tanto, providencie o interessado a
juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima de R$ 5.000,00. Com a juntada,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação de seu
crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento integral do débito, esclareço que o peticionamento não deve ser feito
no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como PEDIDO
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de otimizar o fluxo processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer
a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação, devendo tornarem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 0007430-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1012590-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd -
Vistos. 1- Fls. 261/262: Defiro a renovação da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, até o limite da execução, e liberando-se
o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. 2- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, INTIME-SE pessoalmente
a executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854,
§3º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará
automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze)
dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. -
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0007430-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1012590-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd -
Vistos. Determino à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados providências para que informem a existência de valores de
planos de previdência privada, títulos de capitalização, aplicações nos planos PGBL e VGBL e seguros eventualmente mantidas
pela parte executada Walter Hissashi Hiramoto, CPF/CNPJ nº 184.969.128-25 e, em caso positivo, apresentar os extratos
completos das aplicações existentes, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, a ser
encaminhado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a
juntada, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/
SP)
Processo 0007539-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1017014-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Ante a certidão supra, manifeste-se
a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ACÁCIO
CHEZORIM (OAB 243368/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB
301005/SP)
Processo 0007745-78.2024.8.26.0361 (processo principal 1016038-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Eugenio Boatto - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - 1 - Fls. 81/82: As questões
suscitadas pela executada já restaram analisadas na decisão às fls. 77/78, estando, portanto preclusas. 2 - Fl. 86: Ante a notícia
do inadimplemento da executada quanto a obrigação de liberação do valor de R$ 10.462,72 na conta do exequente, havido na
plataforma da executada, de rigor o reconhecimento do inadimplemento, com o consequente reconhecimento da multa astreinte
no valor máximo de R$ 5.000,00, fixada na decisão de fl. 17. Pelo que fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento
no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. 3 - Tendo em vista a notícia do descumprimento injustificado, majoro a
multa-diária anteriormente fixada, uma vez que a multa anteriormente fixada não atingiu o efeito almejado, sendo assim, fixo a
multa pelo descumprimento em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. Defiro o derradeiro prazo de
5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação. 4 - No mais, caso não haja o cumprimento da obrigação pela executada, além da
imposição da multa ora fixada, desde já defiro a conversão em perdas e danos no valor da obrigação de R$ 10.462,72. Intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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