Processo ativo

0006919-90.2024.8.26.0510

0006919-90.2024.8.26.0510
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
devendo, nos demais casos, ser observado o Comunicado Conjunto nº. 379/2016, nos termos do Artigo 1.248, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP), RICARDO
LUIS LOPES (OAB 139623/SP), PAULO SERGIO DEMARCHI (OAB 56486/SP)
Processo 0006919-90.2024.8.26.0510 (processo pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncipal 1000743-78.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - M.A.O.F. - - I.C.G.F. - - O.G.F.N. - - R.G.F. - - G.G.F. - O cumprimento de sentença
- modalidade de execução típica para títulos judiciais - consiste, em regra, numa fase processual, desenvolvida na própria ação
após a cognição judicial, por sincretismo. Pode ser promovida nos próprios autos, após a fase de conhecimento ou liquidação,
ou de forma incidental, de acordo com a melhor conveniência processual, à luz da celeridade e economia. Disciplinando a
matéria, o Artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça definiu que os procedimentos de cumprimento
de sentença tramitarão na forma incidental, ressalvadas exceções previstas no próprio regimento. E ainda que não houvesse tal
regramento, este Juízo, na presidência dos inúmeros processos que aqui já tramitaram, sedimentou o entendimento de que a
forma incidental proporciona maior organização e, por conseguinte, afasta tumultos processuais desnecessários, na medida em
que os títulos exequendos podem abarcar obrigações recíprocas entre os litigantes, obrigações principais e acessórias, simples
ou complexas, singulares ou plurais, de forma que o processamento em apartado evita atropelos e atende ao melhor interesse
das partes. Estabelecidas tais premissas, e reputando preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial
em cumprimento de sentença (Artigo 534 do Código de Processo Civil/2015 e Artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), RECEBO a presente para instaurar o procedimento de forma incidental. Nos termos do Artigo
535 do Código de Processo Civil/2015, INTIME-SE a parte executada de que dispõe do prazo de trinta dias para impugnação ao
cumprimento de sentença. A intimação dar-se-á pelo portal eletrônico, se o ente público dispuser de tal ferramenta (Comunicado
Conjunto nº. 508/2018), devendo, nos demais casos, ser observado o Comunicado Conjunto nº. 379/2016, nos termos do Artigo
1.248, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI
(OAB 416120/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI (OAB 416120/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP), MARIO ANTONIO DE
OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 0007188-08.2019.8.26.0510/01 - Precatório - Licença Prêmio - Dulce Maria Silveira - Vistos. Fls. 138/149:
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento e os documentos provindos da DEPRE, inclusive
em termos de extinção pelo pagamento, observando-se que o pagamento foi transferido pela DEPRE para a conta bancária
indicada pelo beneficiário, conforme informações constantes no ofício de fls. 149. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 0012062-80.2012.8.26.0510 (510.01.2012.012062) - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais
Específicas - Gislaine Maria Basso - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Comprove a ré, em quinze dias,
o recolhimento dos honorários periciais, nos termos da r. sentença. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-
se. Int. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
Processo 1000687-11.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maysa dos
Santos de Lima - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes,
justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo
requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente
acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo
pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: JOÃO SANTOS ADVOCACIA (OAB 109823/AM)
Processo 1000940-96.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cargo em Comissão -
Thiago Alexandre Fernandes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição
inicial. Defere-se a gratuidade da justiça. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão
da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer
ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do
FONAJEF). Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV:
DANIELI DA COSTA MARTINS (OAB 424380/SP)
Processo 1000950-43.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário -
Vera Lucia Haach Zenerato - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição
inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. No mais, diante da impossibilidade de
composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não
haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta
de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que
manifeste em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), MARCIO YOSHIDA
CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000975-56.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Thais Barreto Guedes da Costa - - Thaise Emilio Lopes de Sousa - Vistos. Por primeiro, deverão pelas requerentes juntar
holerites comprovando os descontos realizados pelo IAMSPE como afirmado, porquanto, quer-se quer, pelos documentos
anexados inexistem qualquer cobrança. Para tanto, concede-se o prazo de 10 (dez) dias. Ao depois, nova conclusão, inclusive
para análise da tutela de urgência. Intimem-se. - ADV: LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP), LARA LORENA FERREIRA
(OAB 138099/SP)
Processo 1000977-26.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Marina Miranda Lubiana - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição
inicial. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo
de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da
Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a
resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO
DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1001097-45.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronald St Phar - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:20
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