Processo ativo
0006970-16.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0006970-16.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
benefício previdenciário, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar dos descontos indevidos, bem como
condenou o executado ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais em favor do autor, corrigidos monetariamente
a contar da fixação em sentença e com juros de mora a contar do primeiro desconto indevido. O primeiro descont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o indevido
ocorreu em 07/2015. Portanto os juros devem incidir a partir dessa data (07/2015) e NÃO 01/06/2015, como constou às fls. 64 e
65. No mais, os cálculos do exequente estão de acordo com a decisão de fls. 54/55, contra a qual não há notícias de interposição
de recurso. Ante o exposto, apresente o exequente novo cálculo atualizado do seu crédito. Prazo 5 dias. Com a apresentação,
vista ao executado. Intime-se. - ADV: MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006970-16.2024.8.26.0506 (processo principal 1030954-90.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - FRANCOI UTILIDADES E PRESENTES LTDA EPP e outro
- AR fls. 137: manifeste-se, a parte autora, visto que não foi recebido pessoalmente pelo requerido. Prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA
PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP)
Processo 0007118-32.2021.8.26.0506 (processo principal 1047432-76.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Hallen Alves Ferreira - Manifeste-se a parte interessada,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento
de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento,
expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: IVAN CESAR SPADONI
JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO
RABELO (OAB 225726/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB
170897/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0007409-90.2025.8.26.0506 (processo principal 1002669-72.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Daniel Silva Castells - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Juiz de Direito: Dr. Alex Ricardo
dos Santos Tavares Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls.10/12, o exequente informa e comprova que até o momento está sem
acesso à conta de Instagram @dancastells, em descumprimento ao quanto determinado em sentença “Diante do exposto, acolho
em parte os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) obrigar a ré
a devolver a conta de Instagram @dancastells ao autor, observando-se os e-mails indicados na inicial, no prazo de 05 dias, sob
pena de multa de R$5.000,00, a contar da intimação, confirmando a tutela antecipada” sentença a qual transitou em julgado em
20/03/2025 (fls. 127 - dos autos principais). Desta forma, determino o bloqueio da quantia fixada de R$5.000,00 via Sisbajud.
Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, informando os dados da ré para a promoção do bloqueio,
no prazo de 05 dias. No mais, intime-se a ré, para cumprimento do quanto disposto no julgado, o qual deferiu a antecipação dos
efeitos da tutela, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de nova multa e bloqueio, no valor de R$30.000,00. Intime-se. -
ADV: WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0008716-79.2025.8.26.0506 (processo principal 1066237-96.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste
incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)
(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s)
de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na
ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 161489/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0008723-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1027296-77.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Elton dos Santos Tavares - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-
se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC,
intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: CLAUDEMIR
FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0008724-56.2025.8.26.0506 (processo principal 1013266-37.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Sérgio Damião Valbueno - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-
se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC,
intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: LOURENÇO
GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP), LETICIA MANOEL
GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 0008727-11.2025.8.26.0506 (processo principal 1017978-17.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Quarto Fácil - (Paulo Augusto Kraeski) - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Iniciado o cumprimento de sentença,
prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do
CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida
no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV:
MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), MIGUEL CAPARELLI NETO (OAB 328260/SP)
Processo 0008730-63.2025.8.26.0506 (processo principal 1044907-43.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie o credor o recolhimento/ complemento da taxa judiciária para
instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos da nova redação do artigo 4º, inciso IV da Lei nº 11.608/2003
(2% sobre o valor da execução, no mínimo de 05 UFESPs, guia DARE, código 230-6). Caso a parte executada tenha sido
revel na fase de conhecimento, ou não tenha constituído patrono nos autos, deverá o credor providenciar o recolhimento da
taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0008735-85.2025.8.26.0506 (processo principal 1058617-04.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Auto Posto Buriti Ltda - Iniciado o cumprimento de
sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo
523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia
devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
benefício previdenciário, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar dos descontos indevidos, bem como
condenou o executado ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais em favor do autor, corrigidos monetariamente
a contar da fixação em sentença e com juros de mora a contar do primeiro desconto indevido. O primeiro descont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o indevido
ocorreu em 07/2015. Portanto os juros devem incidir a partir dessa data (07/2015) e NÃO 01/06/2015, como constou às fls. 64 e
65. No mais, os cálculos do exequente estão de acordo com a decisão de fls. 54/55, contra a qual não há notícias de interposição
de recurso. Ante o exposto, apresente o exequente novo cálculo atualizado do seu crédito. Prazo 5 dias. Com a apresentação,
vista ao executado. Intime-se. - ADV: MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006970-16.2024.8.26.0506 (processo principal 1030954-90.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - FRANCOI UTILIDADES E PRESENTES LTDA EPP e outro
- AR fls. 137: manifeste-se, a parte autora, visto que não foi recebido pessoalmente pelo requerido. Prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA
PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP)
Processo 0007118-32.2021.8.26.0506 (processo principal 1047432-76.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Hallen Alves Ferreira - Manifeste-se a parte interessada,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento
de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento,
expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: IVAN CESAR SPADONI
JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO
RABELO (OAB 225726/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB
170897/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0007409-90.2025.8.26.0506 (processo principal 1002669-72.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Daniel Silva Castells - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Juiz de Direito: Dr. Alex Ricardo
dos Santos Tavares Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls.10/12, o exequente informa e comprova que até o momento está sem
acesso à conta de Instagram @dancastells, em descumprimento ao quanto determinado em sentença “Diante do exposto, acolho
em parte os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) obrigar a ré
a devolver a conta de Instagram @dancastells ao autor, observando-se os e-mails indicados na inicial, no prazo de 05 dias, sob
pena de multa de R$5.000,00, a contar da intimação, confirmando a tutela antecipada” sentença a qual transitou em julgado em
20/03/2025 (fls. 127 - dos autos principais). Desta forma, determino o bloqueio da quantia fixada de R$5.000,00 via Sisbajud.
Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, informando os dados da ré para a promoção do bloqueio,
no prazo de 05 dias. No mais, intime-se a ré, para cumprimento do quanto disposto no julgado, o qual deferiu a antecipação dos
efeitos da tutela, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de nova multa e bloqueio, no valor de R$30.000,00. Intime-se. -
ADV: WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0008716-79.2025.8.26.0506 (processo principal 1066237-96.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste
incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)
(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s)
de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na
ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 161489/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0008723-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1027296-77.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Elton dos Santos Tavares - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-
se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC,
intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: CLAUDEMIR
FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0008724-56.2025.8.26.0506 (processo principal 1013266-37.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Sérgio Damião Valbueno - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-
se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC,
intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: LOURENÇO
GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP), LETICIA MANOEL
GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 0008727-11.2025.8.26.0506 (processo principal 1017978-17.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Quarto Fácil - (Paulo Augusto Kraeski) - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Iniciado o cumprimento de sentença,
prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do
CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida
no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV:
MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), MIGUEL CAPARELLI NETO (OAB 328260/SP)
Processo 0008730-63.2025.8.26.0506 (processo principal 1044907-43.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie o credor o recolhimento/ complemento da taxa judiciária para
instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos da nova redação do artigo 4º, inciso IV da Lei nº 11.608/2003
(2% sobre o valor da execução, no mínimo de 05 UFESPs, guia DARE, código 230-6). Caso a parte executada tenha sido
revel na fase de conhecimento, ou não tenha constituído patrono nos autos, deverá o credor providenciar o recolhimento da
taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0008735-85.2025.8.26.0506 (processo principal 1058617-04.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Auto Posto Buriti Ltda - Iniciado o cumprimento de
sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo
523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia
devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º