Processo ativo

0006980-35.2013.8.26.0348

0006980-35.2013.8.26.0348
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0006980-35.2013.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: GEISIANE
FELIX DE AMORIM SILVA, Brasileira, Solteira, RG 53926569, pai Genilson Joao da Silva, mãe Josivania Felix de Amorim Silva,
Nascido/Nascida 21/07/1986, de cor Pardo, natural de Caruaru - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PE, Outros Dados: 37 37988407818 37 37991626783 37
37991626808 37 37998755921, Rua Manoel Bandeira, 15, A, Jardim Miranda D’Aviz, CEP 09330-500, Mauá - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III - Decisão. Em razão do exposto, ABSOLVO o réu J. C. S. DA S.
(fls. 3), da imputação do crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 9º, do Código
Penal, contra a vítima G. F. de A. S., por insuficiência de provas para a sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Registre-se. Comunique-se”. As partes e o
réu manifestaram o desejo de não recorrer, transitando em julgado nesta data a sentença. Intime-se a vítima, por edital, desta
sentença. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, será considerada devidamente intimada. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:50
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