Processo ativo

0006991-67.2008.8.26.0242

0006991-67.2008.8.26.0242
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na
audiência. Deverão as partes comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO
(OAB 440860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 0006991-67.2008.8.26.0242 (242.01.2008.006991) - Arrolamento de Bens - Maria das Graças Alves Fiod - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de
erro na digitalização”. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000203-92.2023.8.26.0242 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.R.S. - J.C.R. - Certidão de Honorários à disposição para impressão. - ADV: SIMONE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 435566/
SP), BARBARA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 205518/MG)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000090-24.2024.8.26.0242 (processo principal 1001136-70.2020.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - Y.C.S. - C.O.S. - INTIME-SE a parte exequente, por intermédio da respectiva patrona, para que se manifeste,
no prazo legal, inclusive quanto à alegada quitação do débito exequendo e possibilidade de extinção do feito pela satisfação
da obrigação. Na hipótese de haver débito remanescente, deverá a exequente, no mesmo prazo acima assinalado, requerer o
que de direito, aviando aos autos a planilha atualizada da dívida, inclusive com prestações vencidas no curso da demanda, se
houver, decotando os pagamentos realizados pelo executado, ainda que parciais. 3. Em caso de inércia do exequente, cumpra
a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC, via Oficial de Justiça. 4. Sem prejuízo das providências acima determinadas,
INTIME-SE o executado, por intermédio do patrono respectivo e por via postal, de que os alimentos devem ser depositados
diretamente na conta bancária informada pela exequente (folha 03, alínea “d”), cujos dados já são de seu conhecimento, em
observância ao disposto no artigo 77, IV, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei, haja vista que não existe justificativa
para pagamento dos alimentos mediante depósito judicial. 5. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA (OAB 195596/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES
ALVARENGA (OAB 255976/SP), NATHALIA SARRI ANDRIANI (OAB 301888/SP)
Processo 0000219-68.2020.8.26.0242 (processo principal 1005117-15.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Revisão - K.M. - I.M. - Assim, com fundamento no artigo 274, § único do CPC, reputo válida a intimação remetida ao endereço
do exequente (folhas 211/212), para o fim do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Defiro ao
executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, apondo a tarja respectiva. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se.
- ADV: ISABELA DUTRA DIB (OAB 418980/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), DIJALMA BERNARDES FERREIRA
(OAB 319680/SP)
Processo 0000337-05.2024.8.26.0242 (processo principal 1002056-39.2023.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.M.M.A. - A.A.S. - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se imediato ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, encaminhando-se à autoridade competente
para cumprimento. Providencie a Serventia Judiciária o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante
baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos. Publique-se e Intime-se. - ADV: HELDER RODRIGUES
MAIA (OAB 335875/SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Processo 0000368-59.2023.8.26.0242 (processo principal 1000276-35.2021.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - D.M.P.S.M. - Tendo em vista que a parte exequente informou a quitação integral do débito exequendo (folha 57),
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa
da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu com o seu acolhimento e que não terá interesse processual
na interposição de recurso em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o trânsito
em julgado. Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado em virtude do convênio OAB/DPESP (folhas
04/05), se o caso, observando que a certidão de honorários ficará disponível no site do TJSP para impressão pelo interessado.
Ao patrono incumbirá diligenciar a fim de verificar se os informes necessários à expedição da certidão de honorários já constam
dos autos, providenciando-se o necessário, quando o caso, bem como diligenciar quanto à expedição e encaminhamento da
certidão de honorários à DPESP, independentemente de nova intimação. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, a apondo a tarja respectiva. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe,
inclusive para fins estatísticos. Custas na forma da lei. Publique-se e Intime-se. - ADV: NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/
SP), NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP)
Processo 0000451-80.2020.8.26.0242 (processo principal 1005387-39.2017.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.S.A. - A.P.S.P.A. - F.F.S. - Fls. 419/422 - Manifestação da parte
executada - Manifeste-se a parte exequente no prazo legal - ADV: SABRINA APARECIDA CUNHA DE CASTRO (OAB 149972/
MG), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP),
HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0000455-54.2019.8.26.0242 (processo principal 0000246-61.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.V.A.S. - E.M.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 274, § único do CPC, reputo válida a intimação remetida
ao endereço da exequente (folhas 168 e 170) para o fim do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:21
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