Processo ativo
0007012-64.2025.4.05.7000
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Identificação
Nº Processo: 0007012-64.2025.4.05.7000
Vara: da Seção Judiciária do Estado do Ceará, aposentadoria voluntária por tempo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 111.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 17 Junho 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 355/2025
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea
“câ€, da Constituição Federal, combinado com o art. 17, inciso XXXI, do Regimento Interno/TRF5,
com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. redação dada pela Emenda Regimental nº 5/2024-TRF5;
Considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal na Sessão
de 04/06/2025, ao julgamento Processo Administrativo nº SEI 0007012-64.2025.4.05.7000,
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal AGAPITO MACHADO, da
21ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição no cargo de Juiz Federal, com proventos integrais equivalentes à totalidade do valor
do Subsídio do cargo de Desembargador Federal de Tribunal Regional Federal, com base no art.
93, inciso VI, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o art. 74 da Lei
Complementar nº 35/1979, e o art. 192, Inciso I, da Lei nº 8.112/1990, considerando o posicionamento
firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Mandados de Segurança
nºs 32.726 - DF e 34.649 - DF e pelo Tribunal de Contas da União mediante o Acórdão nº 4716/2018 -
TCU - 1ª Câmara, observadas as disposições do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
reajustes dos proventos de aposentadoria de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
observado o disposto no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
II - RECONHECER o direito do mencionado Magistrado ao pagamento em parcela
separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios, do percentual de 35%
(trinta e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (ATS), com fundamento no
art. 65, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/1979, combinado com o art. 2º, Parágrafo único, da Lei
nº 7.724/1989, observadas a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo
Administrativo nº SEI 0003402-07.2022.4.90.8000, as Decisões do Conselho Nacional de Justiça nos
Pedidos de Providências nºs 1069/2007 e 0007591-71.2022.2.00.0000, a Decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado
de Segurança nº 39.264 - DF, e as Decisões do Plenário deste Tribunal nos autos dos Processos
Administrativos nºs SEI 0003481-38.2023.4.05.7000, SEI 0014263-70.2024.4.05.7000 e SEI
0002977-61.2025.4.05.7000.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOANA CAROLINA LINS PEREIRA,
VICE-PRESIDENTE DO TRF, em 06/06/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5161738 e o código CRC F6D2C537.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9121-4 44/55
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 111.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 17 Junho 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 355/2025
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea
“câ€, da Constituição Federal, combinado com o art. 17, inciso XXXI, do Regimento Interno/TRF5,
com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. redação dada pela Emenda Regimental nº 5/2024-TRF5;
Considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal na Sessão
de 04/06/2025, ao julgamento Processo Administrativo nº SEI 0007012-64.2025.4.05.7000,
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal AGAPITO MACHADO, da
21ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição no cargo de Juiz Federal, com proventos integrais equivalentes à totalidade do valor
do Subsídio do cargo de Desembargador Federal de Tribunal Regional Federal, com base no art.
93, inciso VI, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o art. 74 da Lei
Complementar nº 35/1979, e o art. 192, Inciso I, da Lei nº 8.112/1990, considerando o posicionamento
firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Mandados de Segurança
nºs 32.726 - DF e 34.649 - DF e pelo Tribunal de Contas da União mediante o Acórdão nº 4716/2018 -
TCU - 1ª Câmara, observadas as disposições do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
reajustes dos proventos de aposentadoria de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
observado o disposto no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
II - RECONHECER o direito do mencionado Magistrado ao pagamento em parcela
separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios, do percentual de 35%
(trinta e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (ATS), com fundamento no
art. 65, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/1979, combinado com o art. 2º, Parágrafo único, da Lei
nº 7.724/1989, observadas a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo
Administrativo nº SEI 0003402-07.2022.4.90.8000, as Decisões do Conselho Nacional de Justiça nos
Pedidos de Providências nºs 1069/2007 e 0007591-71.2022.2.00.0000, a Decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado
de Segurança nº 39.264 - DF, e as Decisões do Plenário deste Tribunal nos autos dos Processos
Administrativos nºs SEI 0003481-38.2023.4.05.7000, SEI 0014263-70.2024.4.05.7000 e SEI
0002977-61.2025.4.05.7000.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOANA CAROLINA LINS PEREIRA,
VICE-PRESIDENTE DO TRF, em 06/06/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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informando o código verificador 5161738 e o código CRC F6D2C537.
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