Processo ativo
0007019-20.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0007019-20.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
405822/SP)
Processo 0007019-20.2024.8.26.0001 (processo principal 1014936-15.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.V.S.J. - V.M.O. - Vistos. Fls. 62/67: Antes de apreciar o pedido, junte a executada extrato bancário da conta bancária de
sua titularidade (Agência 0018-3, conta corrente 319220-2 - Banco do Brasil) dos últimos 03 (três) m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eses, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), BRUNO CAMPOS SILVA (OAB 368536/SP), RENATO
PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP)
Processo 0008447-71.2023.8.26.0001 (processo principal 1007333-51.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.B.S. - - J.P.C.B.S. - M.C.L. - Vistos. Fls. 332/335: Manifeste-se o exequente. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público
e, com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), ELIETE
FERNANDES GOMES (OAB 500231/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 415891/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO
(OAB 286763/SP)
Processo 0008818-98.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.N.N. - W.S.N. - Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por THAYLA NICOLE NERY NOVAIS contra WILLIAN DA
SILVA NOVAIS para condenar o requerido, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, ao pagamento de alimentos à
requerente no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente na data efetivo pagamento
e, em caso de vínculo empregatício, no valor mensal equivalente a 17% (dezessete por cento) dos seus rendimentos líquidos,
incluindo 13º salário, terço de férias, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR. Expeça-se oficio ao empregador
para implemento dos descontos mensais em folha de pagamento do empregado, observado o percentual ora fixado. Em caso
de desemprego, os pagamentos deverão ser realizados todo o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária
da representante legal da autora indicada na inicial. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, respeitados os limites da Gratuidade de Justiça.
Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDIMILSON ALVES DE SOUSA (OAB 386263/SP), SUZANA
NASCIMENTO DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 435114/SP), VANDERLINO ROSA MATOS (OAB 11992/BA)
Processo 0010912-19.2024.8.26.0001 (processo principal 0006925-43.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - L.G.S. - ANNA KLARA GOMES DE SOUZA ingressou com o presente cumprimento de sentença pelo rito
da prisão em face LUCAS GABRIEL DE SOUZA, pretendendo o pagamento dos débitos alimentares atrasados desde abril de
2024. Pela decisão de fls. 53 foi decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. O executado manifestou-se às fls.
67/68, alegando dificuldade financeira e interesse no parcelamento do débito. Pugna pela suspensão do feito até a audiência
de tentativa de conciliação. A exequente manifestou-se às fls. 92/93. Rechaçou o pedido de suspensão e concordou com a
designação de sessão de conciliação. Pois bem. Indefiro a suspensão do feito por falta de amparo legal. Em prosseguimento,
diante do interesse das partes, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 29 de maio de 2025, às 14 h.
Forneçam as partes seus endereços eletrônicos e telefones celular, assim como de seus patronos. Intime-se a parte exequente
por carta. Anoto que as partes poderão a qualquer tempo juntar minuta de acordo. Aguarde-se a audiência e o cumprimento do
mandado de prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GERRE ADRIANO ALMEIDA PEREIRA (OAB 497443/
SP)
Processo 0011502-35.2020.8.26.0001 (processo principal 0120652-34.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
K.H.P.B. - I.T.B. - Fls. 239: Ciência à advogada cadastrada. - ADV: HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), ALINE
NEPOMUCENO (OAB 421861/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), CAMILA ROCILLO DE CARVALHO (OAB 432283/
SP), DOUGLAS DE SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP)
Processo 0011744-23.2022.8.26.0001 (processo principal 0003369-09.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.G.S.C. - E.C.S. - Fls. 251/252: Ante inércia do executado,expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
conforme determinado às fls. 245. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. A inércia, aguarde-se em
arquivo. Int. - ADV: MILTON PINA (OAB 353369/SP), SONILDA MARIA SANTOS PEREIRA (OAB 279182/SP)
Processo 0011997-79.2020.8.26.0001 (processo principal 1034954-67.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.M.S. - J.M.Q. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls. 639 e seguintes - ciência ás partes sobre a penhora do imóvel da
executada anotada . Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento do feito . Nada Mais - ADV: CESAR ROMERO
DA SILVA (OAB 70548/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB
260848/SP)
Processo 0012230-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Fls. 132/175: Indefiro o
pedido de gratuidade pelos motivos a seguir expostos. A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da
Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre
outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser
igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto
também será adotado como critério deste Juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em análise dos documentos
de fls. 114/126 e 133/175, não se verifica tal critério, motivo pelo qual o pedido de benefício da justiça gratuita resta indeferido.
Aguarde-se decurso de prazo (fls. 110). Intime-se. - ADV: GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP)
Processo 0013591-89.2024.8.26.0001 (processo principal 0012438-26.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.C. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/DPE.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIO AURELIO MACHADO (OAB 369948/SP)
Processo 0014208-49.2024.8.26.0001 (processo principal 1001304-82.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.R.M. - R.M.B. - Vistos. Certidão de fls. 196: Considerando que na matrícula dos
imóveis não foi averbada a compra por parte do Executado (fls. 101/102), oficie-se ao 10º Cartório de Registro de Imóveis/São
Paulo comunicando a existência da penhora dos direitos possessórios sobre os bens. Int. - ADV: BEATRIZ HLAVAI MATTOS
(OAB 329721/SP), LUCELIO LACERDA SOARES (OAB 517670/SP), ELZA MARIA BOTELHO BERNARDES (OAB 16288O/MT)
Processo 0014491-14.2020.8.26.0001 (processo principal 1024629-23.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Oferta - R.K.R. - L.D.B. - Fls. 1.932/1.937: Ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: LUANA CAROLINA TEIXEIRA DINIZ (OAB
394084/SP), NEILA EDUILA BELLA DE ANDRADE (OAB 416128/SP)
Processo 0014570-85.2023.8.26.0001 (processo principal 0015423-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.G.M.S. - E.M.R.M. - Manifeste-se a parte requerida nos termos da cota ministerial. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: NARUÊ GABRIEL NEVES RIBEIRO (OAB 436916/SP),
IZIDORIO PEREIRA DA SILVA (OAB 180861/SP), ANTONIO CARLOS CARDOSO (OAB 393162/SP)
Processo 0015266-87.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.C. - F.M.C. - Vistos. Fls. 454:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
405822/SP)
Processo 0007019-20.2024.8.26.0001 (processo principal 1014936-15.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.V.S.J. - V.M.O. - Vistos. Fls. 62/67: Antes de apreciar o pedido, junte a executada extrato bancário da conta bancária de
sua titularidade (Agência 0018-3, conta corrente 319220-2 - Banco do Brasil) dos últimos 03 (três) m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eses, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), BRUNO CAMPOS SILVA (OAB 368536/SP), RENATO
PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP)
Processo 0008447-71.2023.8.26.0001 (processo principal 1007333-51.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.B.S. - - J.P.C.B.S. - M.C.L. - Vistos. Fls. 332/335: Manifeste-se o exequente. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público
e, com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), ELIETE
FERNANDES GOMES (OAB 500231/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 415891/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO
(OAB 286763/SP)
Processo 0008818-98.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.N.N. - W.S.N. - Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por THAYLA NICOLE NERY NOVAIS contra WILLIAN DA
SILVA NOVAIS para condenar o requerido, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, ao pagamento de alimentos à
requerente no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente na data efetivo pagamento
e, em caso de vínculo empregatício, no valor mensal equivalente a 17% (dezessete por cento) dos seus rendimentos líquidos,
incluindo 13º salário, terço de férias, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR. Expeça-se oficio ao empregador
para implemento dos descontos mensais em folha de pagamento do empregado, observado o percentual ora fixado. Em caso
de desemprego, os pagamentos deverão ser realizados todo o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária
da representante legal da autora indicada na inicial. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, respeitados os limites da Gratuidade de Justiça.
Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDIMILSON ALVES DE SOUSA (OAB 386263/SP), SUZANA
NASCIMENTO DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 435114/SP), VANDERLINO ROSA MATOS (OAB 11992/BA)
Processo 0010912-19.2024.8.26.0001 (processo principal 0006925-43.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - L.G.S. - ANNA KLARA GOMES DE SOUZA ingressou com o presente cumprimento de sentença pelo rito
da prisão em face LUCAS GABRIEL DE SOUZA, pretendendo o pagamento dos débitos alimentares atrasados desde abril de
2024. Pela decisão de fls. 53 foi decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. O executado manifestou-se às fls.
67/68, alegando dificuldade financeira e interesse no parcelamento do débito. Pugna pela suspensão do feito até a audiência
de tentativa de conciliação. A exequente manifestou-se às fls. 92/93. Rechaçou o pedido de suspensão e concordou com a
designação de sessão de conciliação. Pois bem. Indefiro a suspensão do feito por falta de amparo legal. Em prosseguimento,
diante do interesse das partes, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 29 de maio de 2025, às 14 h.
Forneçam as partes seus endereços eletrônicos e telefones celular, assim como de seus patronos. Intime-se a parte exequente
por carta. Anoto que as partes poderão a qualquer tempo juntar minuta de acordo. Aguarde-se a audiência e o cumprimento do
mandado de prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GERRE ADRIANO ALMEIDA PEREIRA (OAB 497443/
SP)
Processo 0011502-35.2020.8.26.0001 (processo principal 0120652-34.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
K.H.P.B. - I.T.B. - Fls. 239: Ciência à advogada cadastrada. - ADV: HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), ALINE
NEPOMUCENO (OAB 421861/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), CAMILA ROCILLO DE CARVALHO (OAB 432283/
SP), DOUGLAS DE SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP)
Processo 0011744-23.2022.8.26.0001 (processo principal 0003369-09.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.G.S.C. - E.C.S. - Fls. 251/252: Ante inércia do executado,expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
conforme determinado às fls. 245. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. A inércia, aguarde-se em
arquivo. Int. - ADV: MILTON PINA (OAB 353369/SP), SONILDA MARIA SANTOS PEREIRA (OAB 279182/SP)
Processo 0011997-79.2020.8.26.0001 (processo principal 1034954-67.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.M.S. - J.M.Q. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls. 639 e seguintes - ciência ás partes sobre a penhora do imóvel da
executada anotada . Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento do feito . Nada Mais - ADV: CESAR ROMERO
DA SILVA (OAB 70548/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB
260848/SP)
Processo 0012230-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Fls. 132/175: Indefiro o
pedido de gratuidade pelos motivos a seguir expostos. A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da
Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre
outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser
igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto
também será adotado como critério deste Juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em análise dos documentos
de fls. 114/126 e 133/175, não se verifica tal critério, motivo pelo qual o pedido de benefício da justiça gratuita resta indeferido.
Aguarde-se decurso de prazo (fls. 110). Intime-se. - ADV: GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP)
Processo 0013591-89.2024.8.26.0001 (processo principal 0012438-26.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.C. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/DPE.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIO AURELIO MACHADO (OAB 369948/SP)
Processo 0014208-49.2024.8.26.0001 (processo principal 1001304-82.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.R.M. - R.M.B. - Vistos. Certidão de fls. 196: Considerando que na matrícula dos
imóveis não foi averbada a compra por parte do Executado (fls. 101/102), oficie-se ao 10º Cartório de Registro de Imóveis/São
Paulo comunicando a existência da penhora dos direitos possessórios sobre os bens. Int. - ADV: BEATRIZ HLAVAI MATTOS
(OAB 329721/SP), LUCELIO LACERDA SOARES (OAB 517670/SP), ELZA MARIA BOTELHO BERNARDES (OAB 16288O/MT)
Processo 0014491-14.2020.8.26.0001 (processo principal 1024629-23.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Oferta - R.K.R. - L.D.B. - Fls. 1.932/1.937: Ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: LUANA CAROLINA TEIXEIRA DINIZ (OAB
394084/SP), NEILA EDUILA BELLA DE ANDRADE (OAB 416128/SP)
Processo 0014570-85.2023.8.26.0001 (processo principal 0015423-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.G.M.S. - E.M.R.M. - Manifeste-se a parte requerida nos termos da cota ministerial. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: NARUÊ GABRIEL NEVES RIBEIRO (OAB 436916/SP),
IZIDORIO PEREIRA DA SILVA (OAB 180861/SP), ANTONIO CARLOS CARDOSO (OAB 393162/SP)
Processo 0015266-87.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.C. - F.M.C. - Vistos. Fls. 454:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º