Processo ativo
0007034-15.2022.5.10.8000
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Identificação
Nº Processo: 0007034-15.2022.5.10.8000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4261/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
membro nas atividades da Comissão".
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado o texto compilado da Portaria da Presidência nº 21/2025 (
2751271).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal
Portaria da Presidência 103/2022 - CONSOLIDADA
Dispõe sobre as atividades de Auditoria Interna e de Consultoria Jurídica no âmbit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do
Tribunal, explicita os encargos e as atribuições da Secretaria de Auditoria e da Secretaria
de Consultoria Jurídica, regula procedimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o contido no artigo 44, § 2º, da Resolução Administrativa 43/2022;
considerandoo contido na Lei 8.112/1990 e na 14.133/2019 - Nova Lei de Licitações Públicas (NLLC), assim como na Lei Complementar 101/2000
- de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre outros diplomas legais indicadores de atividades de auditoria ou de consultoria exigida ou
recomendada;
considerandoo contido nas Resoluções CNJ-308/2020, CNJ-309/2020 e CSJT-282/2021, na Instruções Normativas TCU-71/2012 e TCU-84/2020
e nas Orientações Normativa AGU-46/2014, 55/2014 e 69/2021;
considerando o contido no Processo 0007034-15.2022.5.10.8000;
RESOLVE:
SUMÁRIO
-TITULO I - INTRODUÇÃO
-TITULO II - AUDITORIA INTERNA
-CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
-CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
-Seção I - Disposições Iniciais
-Seção II - Auditorias
-Seção III - Consultorias Especiais
-CAPÍTULO III - RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES DA AUDITORIA
-TÍTULO III - CONSULTORIA JURÍDICA
-CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
-CAPÍTULO I-A - PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
-CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
-Seção I - Disposições Iniciais
-Seção II - Solicitações de Consultoria Jurídica
-Seção III - Controle Prévio de Legalidade das Contratações Públicas
-Seção IV - Pareceres Referenciais
-CAPÍTULO III - EFEITOS DAS MANIFESTAÇÕES DA CONSULTORIA JURÍDICA
-CAPÍTULO IV - PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA
-TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
TITULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º. Esta Portaria regula e distingue as atividades de Auditoria Interna e de Consultoria Jurídica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, a cargo, respectivamente, da Secretaria de Auditoria - SEAUD e da Secretaria da Consultoria Jurídica - CONJUR.
Art. 2º. Os serviços de consultoria da SEAUD não se confundem com a consultoria jurídica prestada pela CONJUR, nem se estabelecem
quaisquer das atividades de Auditoria Interna e de Consultoria Jurídica como cogestão, ainda quando resultantes de pareceres obrigatórios ou
vinculantes, na forma da lei ou em decorrência de aprovação por autoridade superior ou conversão em orientação normativa do Tribunal.
TITULO II
AUDITORIA INTERNA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. As atividades de Auditoria Interna incumbem à SEAUD, que atuará em obediência aos ditames previstos nas normas superiores do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nas instruções e orientações gerais do Tribunal de Contas da União,
bem como aos parâmetros fixados na Resolução Administrativa nº 43/2022 deste Tribunal.
§ 1º O Secretário de Auditoria e os servidores ocupantes de funções comissionadas na SEAUD devem ser detentores dos requisitos exigidos nos
normativos superiores para o exercício da atividade, e, preferencialmente, ter experiência, cumulativamente ou não, em auditoria e transparência
pública, em controle interno e de riscos e em gestão e governança.
§ 2º O Secretário será nomeado para mandato,admitidas reconduções, nos tempos e modos previstos em normativo superior, devendo os
ocupantes de função comissionada, preferencialmente, ser detentores de nível superior.
Art. 4º. A SEAUD reportar-se-á:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
membro nas atividades da Comissão".
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado o texto compilado da Portaria da Presidência nº 21/2025 (
2751271).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal
Portaria da Presidência 103/2022 - CONSOLIDADA
Dispõe sobre as atividades de Auditoria Interna e de Consultoria Jurídica no âmbit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do
Tribunal, explicita os encargos e as atribuições da Secretaria de Auditoria e da Secretaria
de Consultoria Jurídica, regula procedimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o contido no artigo 44, § 2º, da Resolução Administrativa 43/2022;
considerandoo contido na Lei 8.112/1990 e na 14.133/2019 - Nova Lei de Licitações Públicas (NLLC), assim como na Lei Complementar 101/2000
- de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre outros diplomas legais indicadores de atividades de auditoria ou de consultoria exigida ou
recomendada;
considerandoo contido nas Resoluções CNJ-308/2020, CNJ-309/2020 e CSJT-282/2021, na Instruções Normativas TCU-71/2012 e TCU-84/2020
e nas Orientações Normativa AGU-46/2014, 55/2014 e 69/2021;
considerando o contido no Processo 0007034-15.2022.5.10.8000;
RESOLVE:
SUMÁRIO
-TITULO I - INTRODUÇÃO
-TITULO II - AUDITORIA INTERNA
-CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
-CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
-Seção I - Disposições Iniciais
-Seção II - Auditorias
-Seção III - Consultorias Especiais
-CAPÍTULO III - RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES DA AUDITORIA
-TÍTULO III - CONSULTORIA JURÍDICA
-CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
-CAPÍTULO I-A - PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
-CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
-Seção I - Disposições Iniciais
-Seção II - Solicitações de Consultoria Jurídica
-Seção III - Controle Prévio de Legalidade das Contratações Públicas
-Seção IV - Pareceres Referenciais
-CAPÍTULO III - EFEITOS DAS MANIFESTAÇÕES DA CONSULTORIA JURÍDICA
-CAPÍTULO IV - PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA
-TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
TITULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º. Esta Portaria regula e distingue as atividades de Auditoria Interna e de Consultoria Jurídica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, a cargo, respectivamente, da Secretaria de Auditoria - SEAUD e da Secretaria da Consultoria Jurídica - CONJUR.
Art. 2º. Os serviços de consultoria da SEAUD não se confundem com a consultoria jurídica prestada pela CONJUR, nem se estabelecem
quaisquer das atividades de Auditoria Interna e de Consultoria Jurídica como cogestão, ainda quando resultantes de pareceres obrigatórios ou
vinculantes, na forma da lei ou em decorrência de aprovação por autoridade superior ou conversão em orientação normativa do Tribunal.
TITULO II
AUDITORIA INTERNA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. As atividades de Auditoria Interna incumbem à SEAUD, que atuará em obediência aos ditames previstos nas normas superiores do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nas instruções e orientações gerais do Tribunal de Contas da União,
bem como aos parâmetros fixados na Resolução Administrativa nº 43/2022 deste Tribunal.
§ 1º O Secretário de Auditoria e os servidores ocupantes de funções comissionadas na SEAUD devem ser detentores dos requisitos exigidos nos
normativos superiores para o exercício da atividade, e, preferencialmente, ter experiência, cumulativamente ou não, em auditoria e transparência
pública, em controle interno e de riscos e em gestão e governança.
§ 2º O Secretário será nomeado para mandato,admitidas reconduções, nos tempos e modos previstos em normativo superior, devendo os
ocupantes de função comissionada, preferencialmente, ser detentores de nível superior.
Art. 4º. A SEAUD reportar-se-á:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229260