Processo ativo
TJ-SP
0007039-37.2020.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0007039-37.2020.8.26.0361
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007039-37.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Divanilson Filgueiras Bem - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO EM EXECUÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CBPM. AÇÃO DE CONHECIMENTO E FASE DE EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DA CBPM. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO MESMO QUE NÃO T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENHA INTEGRADO A LIDE NA
FASE DE CONHECIMENTO NO MOMENTO DA REQUISIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, §3º DA LCE 1010/2007
QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE: FICA A FAZENDA DO ESTADO AUTORIZADA A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO: (...) 2- DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA CBPM, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM
JULGADO, CONSTANTES DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS INSATISFEITOS. CONDUTA DA FAZENDA QUE SE MOSTRA
TEMERÁRIA POR CONTRARIAR DISPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU AOS SEUS LIMITES
SUBJETIVOS NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ESTÁ ALTERANDO O DECIDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO, MAS APENAS
RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA
DE RECURSOS DA CBPM. PRECEDENTES DO E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Carlos Eduardo Candido (OAB: 307539/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: Divanilson Filgueiras Bem - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO EM EXECUÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CBPM. AÇÃO DE CONHECIMENTO E FASE DE EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DA CBPM. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO MESMO QUE NÃO T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENHA INTEGRADO A LIDE NA
FASE DE CONHECIMENTO NO MOMENTO DA REQUISIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, §3º DA LCE 1010/2007
QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE: FICA A FAZENDA DO ESTADO AUTORIZADA A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO: (...) 2- DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA CBPM, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM
JULGADO, CONSTANTES DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS INSATISFEITOS. CONDUTA DA FAZENDA QUE SE MOSTRA
TEMERÁRIA POR CONTRARIAR DISPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU AOS SEUS LIMITES
SUBJETIVOS NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ESTÁ ALTERANDO O DECIDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO, MAS APENAS
RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA
DE RECURSOS DA CBPM. PRECEDENTES DO E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Carlos Eduardo Candido (OAB: 307539/SP) - Sala 2100