Processo ativo

0007050-10.2013.8.26.0071

0007050-10.2013.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, mediante o recolhimento
da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exceção do disposto na
parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO FERREIRA DOMINGUES (OAB 130935/SP)
Processo 0007050-10.2013.8.26.0071 (007.12.0130.007050) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Waldemir Antonio Sales - - Ciência resposta pesquisa CENSEC - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP), LUCIANE CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP)
Processo 0007995-79.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1031782-57.2021.8.26.0071) (processo principal 1031782-
57.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Eliane Cristina dos Santos Oliveira - Jose Divino de
Oliveira - DANIEL BENTO LEITE - Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias do julgamento definitivo do recurso pela
Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP),
DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), GISLAINE QUEQUIM CARIDE (OAB 280290/SP), PATRICIA SANTANA DOS
SANTOS (OAB 301716/SP)
Processo 0009110-72.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1003822-63.2020.8.26.0071) (processo principal 1003822-
63.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Repiso Moyano - Maria Muniz
da Silva - Vistos. 1 - Rejeito a impugnação apresentada às fls. 510/512, uma vez que ainda não foi apreciado por esse juízo o
pedido de penhora de imóvel, formulado pela parte exequente. 2 - fl. 488 e 503/507: Defiro a penhora do imóvel de propriedade
da executada, descrito na matrícula nº 22.190, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (matrícula às fls. 504/507).
Nomeio a executada depositária, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador
constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à
averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
‘on line’ não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se. - ADV: WILLIAM PERES BARATELA (OAB 421119/SP), RODOLFO
SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 355408/SP), CRISTIANE FERNANDEZ PEREIRA DE SOUZA (OAB 314978/SP)
Processo 0009137-50.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1024251-51.2020.8.26.0071) (processo principal 1024251-
51.2020.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Manfrin Casseb e Cia Ltda - Special
Fort Comercio e Servicos de Pintura Ltda Me - - Espólio de Berenice Giacovoni de Oliveira - Vistos. 1. Fl. 155: concedo o prazo
de vinte (20) dias, tal como pleiteado. 2. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos herdeiros Adilson e
Adriana à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que
a presunção constante do artigo 99, §3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é
mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresentem cópiasdas últimas folhas
da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; das duas últimas declarações de imposto de
renda, bem como extrato bancário completo dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois
meses, sob pena de indeferimento do benefício. 3. Com a juntada dos documentos supra, dê-se vista à parte autora e tornem
para sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), ADILSON GUERREIRO DE MORAES (OAB 411594/
SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
Processo 0009518-92.2023.8.26.0071 (processo principal 1023714-21.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Izabela Aquino Santos Gregório - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IZABELA AQUINO SANTOS GREGÓRIO (OAB 447005/SP)
Processo 0010350-91.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1008525-71.2019.8.26.0071) (processo principal 1008525-
71.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego Ricardo
Kinocita Garcia - Dirceu Zuquieri - Vistos. Fl.59/60: Determino a interrupção da pesquisa Sisbajud-Teimosinha, devendo a
Serventia desbloquear eventuais valores constritos, juntando os respectivos extratos. Apurem-se eventuais custas em aberto
e tornem conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP), FERNANDO
JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), MATHEUS MAZALI PAGLIACI (OAB 424751/SP)
Processo 0010350-91.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1008525-71.2019.8.26.0071) (processo principal 1008525-
71.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego Ricardo
Kinocita Garcia - Dirceu Zuquieri - Ciência do comprovante de desbloqueio, pelo sistema Sisbajud, juntado nos autos como
diversos. - ADV: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/
SP), MATHEUS MAZALI PAGLIACI (OAB 424751/SP)
Processo 0010985-43.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1013842-79.2021.8.26.0071) (processo principal 1013842-
79.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda
- Camilla Grilo Ferreira - Concedo o prazo de vinte (20) dias, tal como pleiteado, para o recolhimento da taxa devida e a
juntada da planilha atualizada do débito. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), ADOLFO
FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP)
Processo 0011603-17.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1008418-90.2020.8.26.0071) (processo principal 1008418-
90.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nilce Aparecida da Costa - Paloma Cristina da Costa
- - Danilo Rodrigo da Costa - - Daniele Regna da Costa - - Tatiane da Costa - - Marcos Antônio da Costa e outros - Vistos. Os
peticionantes de fl. 67 deverão regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os atos procuração devidamente
assinada, sob as penas da lei. Regularizados, tornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intime-
se. - ADV: RODRIGO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 425014/SP), RODRIGO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 425014/SP), RODRIGO
DE LIMA OLIVEIRA (OAB 425014/SP), RODRIGO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 425014/SP), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES
AUGUSTO (OAB 419189/SP), SOLANGE DINIZ SANTANA (OAB 102730/SP), SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB
186771/SP), SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), RODRIGO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 425014/SP)
Processo 0013446-51.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1025972-67.2022.8.26.0071) (processo principal 1025972-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:01
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