Processo ativo
0007125-84.2024.8.26.0161
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Identificação
Nº Processo: 0007125-84.2024.8.26.0161
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0007125-84.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Itaú Seguros S/A
- Recorrido: Necicleide de Miranda Ventura - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ITAÚ SEGUROS. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTRATAÇÃO AO AUXÍLIO COM COBERTURA LIMITADA À R$
5.000,00. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO INTEGRAL DO AUX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍLIO ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO
CONTRATUALMENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À REQUERIDA, DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. DEVER DE
INDENIZAÇÃO MATERIAL MANTIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE
CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DEU JUSTA
E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46
(PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 16º Andar,
Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrido: Necicleide de Miranda Ventura - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ITAÚ SEGUROS. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTRATAÇÃO AO AUXÍLIO COM COBERTURA LIMITADA À R$
5.000,00. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO INTEGRAL DO AUX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍLIO ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO
CONTRATUALMENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À REQUERIDA, DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. DEVER DE
INDENIZAÇÃO MATERIAL MANTIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE
CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DEU JUSTA
E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46
(PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 16º Andar,
Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º