Processo ativo
0007192-39.2024.8.26.0229
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Identificação
Nº Processo: 0007192-39.2024.8.26.0229
Vara: Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007192-39.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o PEDRO MATEUS FERRETTO, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, CPF 42133895884 que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Extramix Concreto Ltda e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 12.624,98 (doze mil seiscentos
e vinte quatro reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Hortolândia, aos 12 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO 1009012-13.2023.8.26.0229
Vistos.
Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORTOLÂNDIA propôs em face de Felipe Cardoso da Luz a fim de condenar ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário do
Município no montante de R$ 27.962,26.
Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.
Expeça-se, pois, a fim de CITAR FELIPE CARDOSO DA LUZ, CPF 37456505810 por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o PEDRO MATEUS FERRETTO, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, CPF 42133895884 que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Extramix Concreto Ltda e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 12.624,98 (doze mil seiscentos
e vinte quatro reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Hortolândia, aos 12 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO 1009012-13.2023.8.26.0229
Vistos.
Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORTOLÂNDIA propôs em face de Felipe Cardoso da Luz a fim de condenar ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário do
Município no montante de R$ 27.962,26.
Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.
Expeça-se, pois, a fim de CITAR FELIPE CARDOSO DA LUZ, CPF 37456505810 por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º