Processo ativo

0007221-31.2014.8.26.0297

0007221-31.2014.8.26.0297
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo. FAZ
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução
236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele
realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que
fraudar o leilã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais
medidas judiciais previstas em Lei.
19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as
penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa
para formalizar a arrematação.
20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem
como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento
do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central,
através do link ?Fale Conosco? ou diretamente pelo endereço contato@rigolonleiloes .com.br .
22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de
que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-
se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura
do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a
resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer
tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não
responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente
o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante,
o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor
da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a
incidência de juros moratórios.
23) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOÃO CARLOS ALTOMARI; ARI FÉLIX ALTOMARI e JOÃO DO
CARMO LISBOA FILHO e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura
não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto
no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de ProcessoCivil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local
de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br. Nesta Cidade e Comarca de Jales/SP,
em 01 de julho de 2025. Dr. JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA, Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo. FAZ
SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts.
879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços
da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO APARECIDO
RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto Grande,
CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 0007221-31.2014.8.26.0297 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2) EXEQUENTE: DOUGLAS JOSÉ PEREIRA ALVES DA ROCHA
EXECUTADO: NILSON CODINHOTO (CPF 159.338.698-21) e TERCEIRO INTERESSADO: DIRCEU VICENTE FERREIRA e
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
3) DATAS: 1º Leilão no dia 30/07/2025 a partir das 15:00 horas e se encerrará dia 01/08/2025 às 15:00 horas, quando
somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/08/2025 a partir das 15:01 horas e se encerrará no
dia 22/08/2025 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos
casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento
do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:28
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