Processo ativo
0007222-92.2013.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0007222-92.2013.2.00.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4239/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
2. Configura-se atingido o quórum de maioria absoluta para instauração de PAD quando respeitado o número
de membros em exercício, desconsiderados cargos vagos e afastamentos definitivos.
3. A intimação para sessões de julgamento em PAD pode ser realizada mediante publicação oficial, não
havendo nulidade se não demonstrado efetivo prejuízo à defesa.
Dispositivos relevantes citados: C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F/1988, art. 93, VIII e X; CPC, art. 1.022, II; Resolução CNJ nº 135/2011,
arts. 8º e 20.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no MS 27980/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.10.2009;
CNJ, PP 0007222-92.2013.2.00.0000, Rel. Min. Gilberto Valente Martins, j. 28.10.2014; CNJ, PCA 0001793-
71.2018.2.00.0000, Rel. Min. Arnaldo Hossepian, j. 09.10.2018.
(...)
POSTO ISSO,
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e, por maioria, lhes negar
provimento, conforme a fundamentação. Vencida a Desembargadora Solange Maria Santiago Morais, que dava provimento aos Embargos
declaratórios para acolher a alegação de nulidade decorrente de ausência de intimação pessoal.
Manaus, 4 de junho de 2025
Jorge Alvaro Marques Guedes
Desembargador Relator"
(*) Acordão publicado somente com a Ementa e o Dispositivo.
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 123, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Acolhe o pedido de reconsideração e defere à servidora Danielle Ferreira de Sales
Barbosa o pedido de renovação do teletrabalho integral, pelo período de 12 (doze)
meses.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de reconsideração formulado pela servidora Danielle Ferreira de Sales Barbosa, face a decisão do
Tribunal Pleno que, por meio da Resolução Administrativa nº 54/2025, indeferiu a renovação do teletrabalho integral, por se encontrar no exercício
d e função comissionada FC-03 de Assistente-Chefe da Seção de Licitações - SELIC (fls. 392/395);
CONSIDERANDO a Informação nº 402/2025/DILEP/SGPES (fls. 398/400), o Parecer Jurídico nº
110/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 406/417), a Manifestação do Juiz Substituto Júlio Bandeira de Melo Arce, Presidente da Comissão de
Teletrabalho (fls. 420/421);
CONSIDERANDO, ainda, o voto vista da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier (fls. 423/433), bem como o que consta
do Processo DP-2078/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acolher o pedido de reconsideração para, revogando a decisão constante da Resolução Administrativa nº 54/2025, bem
como deferir o pedido de renovação do regime de teletrabalho da servidora DANIELLE FERREIRA DE SALES BARBOSA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, lotada na Seção de Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, determinando o encaminhamento dos autos ao gestor para
expedição dos normativos pertinentes e análise de situações específicas apresentada pela recorrente, tais como plano de trabalho, período e
exercício da função de confiança, com fundamento na Resolução Administrativa nº 35/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 141, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu folgas compensatórias ao Desembargador
José Dantas de Góes, para usufruto em data oportuna.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de
Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação n° 145/2025/SEMAG/COGOMF/SGPES (fls. 884/885) e o que consta do Processo MA-
1157/2014,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
2. Configura-se atingido o quórum de maioria absoluta para instauração de PAD quando respeitado o número
de membros em exercício, desconsiderados cargos vagos e afastamentos definitivos.
3. A intimação para sessões de julgamento em PAD pode ser realizada mediante publicação oficial, não
havendo nulidade se não demonstrado efetivo prejuízo à defesa.
Dispositivos relevantes citados: C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F/1988, art. 93, VIII e X; CPC, art. 1.022, II; Resolução CNJ nº 135/2011,
arts. 8º e 20.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no MS 27980/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.10.2009;
CNJ, PP 0007222-92.2013.2.00.0000, Rel. Min. Gilberto Valente Martins, j. 28.10.2014; CNJ, PCA 0001793-
71.2018.2.00.0000, Rel. Min. Arnaldo Hossepian, j. 09.10.2018.
(...)
POSTO ISSO,
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e, por maioria, lhes negar
provimento, conforme a fundamentação. Vencida a Desembargadora Solange Maria Santiago Morais, que dava provimento aos Embargos
declaratórios para acolher a alegação de nulidade decorrente de ausência de intimação pessoal.
Manaus, 4 de junho de 2025
Jorge Alvaro Marques Guedes
Desembargador Relator"
(*) Acordão publicado somente com a Ementa e o Dispositivo.
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 123, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Acolhe o pedido de reconsideração e defere à servidora Danielle Ferreira de Sales
Barbosa o pedido de renovação do teletrabalho integral, pelo período de 12 (doze)
meses.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de reconsideração formulado pela servidora Danielle Ferreira de Sales Barbosa, face a decisão do
Tribunal Pleno que, por meio da Resolução Administrativa nº 54/2025, indeferiu a renovação do teletrabalho integral, por se encontrar no exercício
d e função comissionada FC-03 de Assistente-Chefe da Seção de Licitações - SELIC (fls. 392/395);
CONSIDERANDO a Informação nº 402/2025/DILEP/SGPES (fls. 398/400), o Parecer Jurídico nº
110/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 406/417), a Manifestação do Juiz Substituto Júlio Bandeira de Melo Arce, Presidente da Comissão de
Teletrabalho (fls. 420/421);
CONSIDERANDO, ainda, o voto vista da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier (fls. 423/433), bem como o que consta
do Processo DP-2078/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acolher o pedido de reconsideração para, revogando a decisão constante da Resolução Administrativa nº 54/2025, bem
como deferir o pedido de renovação do regime de teletrabalho da servidora DANIELLE FERREIRA DE SALES BARBOSA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, lotada na Seção de Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, determinando o encaminhamento dos autos ao gestor para
expedição dos normativos pertinentes e análise de situações específicas apresentada pela recorrente, tais como plano de trabalho, período e
exercício da função de confiança, com fundamento na Resolução Administrativa nº 35/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 141, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu folgas compensatórias ao Desembargador
José Dantas de Góes, para usufruto em data oportuna.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de
Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação n° 145/2025/SEMAG/COGOMF/SGPES (fls. 884/885) e o que consta do Processo MA-
1157/2014,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228429