Processo ativo
0007291-52.2024.8.26.0344
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0007291-52.2024.8.26.0344
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SILVIO GUIKÔ YAMADA MODESTO, com endereço à Rua Narciso Ribeiro, 255, Jardim Nacional, CEP 17523-
230, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerida por
Samuel Yuri Alves Yamada, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 986,37 (novecentos
e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) , de julho a agosto/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007291-52.2024.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ADILSON DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 24711028-0, CPF 38526989871, com endereço
à FAZENDA MORUMBI, 18-98136-7029, Rinopolis - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Angelica Lima Ribeiro e outro, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em r$ 600,00 (Seiscentos reais), a partir de agosto de 2024 e todas as demais parcelas vencidas
no curso da ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Marilia, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Deolinda Vidoi Rodrigues,
REQUERIDA POR João Rodrigues - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SILVIO GUIKÔ YAMADA MODESTO, com endereço à Rua Narciso Ribeiro, 255, Jardim Nacional, CEP 17523-
230, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerida por
Samuel Yuri Alves Yamada, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 986,37 (novecentos
e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) , de julho a agosto/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007291-52.2024.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ADILSON DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 24711028-0, CPF 38526989871, com endereço
à FAZENDA MORUMBI, 18-98136-7029, Rinopolis - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Angelica Lima Ribeiro e outro, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em r$ 600,00 (Seiscentos reais), a partir de agosto de 2024 e todas as demais parcelas vencidas
no curso da ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Marilia, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Deolinda Vidoi Rodrigues,
REQUERIDA POR João Rodrigues - PROCESSO