Processo ativo

0007310-07.2024.8.26.0361

0007310-07.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Suzano) para que informe sobre a essencialidade dosbens a seguir indicados de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
relatórios de créditos recebidos referente ao mês de 03/2025 e demonstrar a vinculação da referida conta constrita ao perfil
existente em aplicativo de transporte. Para tanto, defiro o prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: GETULIO RODRIGUES HONÓRIO
(OAB 452134/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0007310-07.2024.8.26.0361 (processo princi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pal 1025023-46.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Mauro Celso Silva - Andrea Aparecida dos Santos - Vistos. 1 - Fls. 91/97: Trata-se de impugnação à
penhora de valores de fls. 72/83, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta, por se tratar de verbas
decorrentes de sua atividade como profissional liberal. Determinada a apresentação de documentos para comprovação de suas
alegações à fl. 105, manifestando-se a executada às fls. 108/129. 2 Sustenta a executada que o bloqueio dos valores de R$
3.763,61 havido em sua conta junto à instituição financeira Santander S.A. de fls. 72/83 incidiu sobre seus ganhos decorrentes
de sua atividade como profissional liberal. Os extratos bancários de fls. 109/129 não comprovam suas alegações, haja vista que
os diversos recebimentos de valores via PIX não possuem qualquer documentação que comprove ser proveniente de atividade
prestada a terceiros. Dessarte, é de se concluir que a executada não logrou êxito em demonstrar a existência qualquer vínculo
entre o valor penhorado com as verbas decorrentes de sua atividade laborativa. Deste modo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO A
PENHORA apresentada pela executada e converto o bloqueio em penhora, ficando a parte executada intimada, nos do artigo
917, §1º do Código de Processo Civil, para oferecimento de eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Aguarde-se o prazo
supra, assim como, do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão e, oportunamente, expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente
preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS
ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima de R$ 5.000,00. 3 No mais, indefiro o pedido de gratuidade
formulado pela executada, uma vez que os extratos bancários de fls. 109/129 demonstram renda incompatível com a alegação de
hipossuficiência financeira, haja vista que nos meses de setembro a novembro de 2024, a executada apresentou recebimentos
nos valores totais de R$ 85.691,11, R$ 148.185,80 e R$ 68.343,96, respectivamente. 4 Fls. 133/135: O pedido do exequente
importa no reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica inversa, que deve ser formulado em incidente próprio,
não cabendo sua análise no bojo do presente cumprimento de sentença. 5 - Por fim, observado que a penhora não é suficiente
para satisfação integral do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débito, já
descontados os valores penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP), CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP)
Processo 0007470-32.2024.8.26.0361 (processo principal 1004926-59.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - Ciência à parte exequente das pesquisas e inclusão realizada às fls. 78/80. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0007499-53.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1011804-05.2018.8.26.0361) (processo principal 1011804-
05.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Representação comercial - L.f.matosinhos
Representacoes - Rocha Pagan Participações Eireli - - M.a.s Participações - Eireli, na pessoa de seu sócio sr. Maurício Antonio
de Moura - Vistos. 1- Ciência às partes do v. Acórdão copiado às fls. 295/301 que deram provimento ao recurso de agravo
de instrumento interposto pelos requeridos. 2- Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 228/229. Intime-se. - ADV: TATIANE
MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), AGENOR BARBATO (OAB 100635/
SP)
Processo 0007539-64.2024.8.26.0361 (processo principal 1024512-48.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - André Saraiva Alves - Vistos. 1- Fls. 75: Diante do recolhimento das taxas, providencie a serventia a
realização das pesquisas de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD, 2- Com os resultados, intime-se a parte exequente para
manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 0007906-93.2021.8.26.0361 (processo principal 1000493-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Camila Yumi de Mello Tanaka - Sandro Pazzini - réu revel - Vistos. Traga o exequente as autos planilha de
cálculo atualizado do débito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA
(OAB 357866/SP)
Processo 0008057-59.2021.8.26.0361 (processo principal 1014991-50.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Olecram Ambiental Ltda - Ibraquim Tecnologia S.a - Vistos. Expeça-se oficio ao Juízo da ação de recuperação judicial
de nº 1001336- 91.2016 (4ª Vara Cível de Suzano) para que informe sobre a essencialidade dosbens a seguir indicados de
títularidade da devedora IBRAQUIM TECNOLOGIA SAe possibilidade de alienação: HONDA CIVIC 2003/2003 - Placas DGI8788,
PALIO FIAT 2006/2007 - DSD 6524. Sem prejuízo, requisita-se ao Juízo da Falência informação sobre eventual homologação de
plano de recuperação judicial e habilitação da exequente Olecram Ambiental Ltda como credora. Servirá a presente decisão, por
cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta,
dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 0008319-38.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1010559-85.2020.8.26.0361) (processo principal 1010559-
85.2020.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - José Fernando Ribeiro dos
Santos - Vistos. 1- Inicialmente, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento juntado à fl.124. 2- Prosseguindo,
diante das informações prestadas às fls. 107/112, defiro a citação do corréu José Maria dos Santos Silva por edital, com prazo
de 20 dias, devendo a parte exequente apresentar minuta do edital, para conferência pela Serventia e verificação do valor a
ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte
em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE Intime-se. - ADV:
NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0008661-15.2024.8.26.0361 (processo principal 1016606-41.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Tadeu Gonçales - Paulo Alan Carvalho Garcia - Vistos. 1 Fls. 89/93:
Trata-se de impugnação ao bloqueio judicial havido em sua conta bancária, sob fundamento de impenhorabilidade de valores
provenientes de rendimentos de trabalho e rendimentos como trabalhadora autônoma. 2 - Em que pesem as alegações dos
executados, não há documentação comprobatória de suas alegações, devendo o executado apresentar cópia dos extratos
bancários completos dos meses de 02/2025 e 03/2025, das contas bancárias onde se deu o bloqueio de valores de fl. 76/79,
no prazo de 10 (dez) dias. De igual modo, pra fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça deverá a parte interessada
comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação
dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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